Fernanda Scaramello Saran
Fernanda Scaramello Saran
Número da OAB:
OAB/SP 463785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FERNANDA SCARAMELLO SARAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001190-11.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Virginia Regina Amorim Cardoso - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000189-78.2025.8.26.0568/SP AUTOR : ROSANA SOUZA BASTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB SP463785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Rosana Souza Bastos em desfavor de Banco do Brasil Sa e Marcus Vinicius Rodrigues , em que se busca a tutela jurisdicional relativa à(s) seguinte(s) pretensão(ões): obrigação de fazer c/c tutela de urgência antecipada . evento 12, DOC1 recebo como regularização processual. GRATUIDADE: Pedido de gratuidade processual: o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade processual será apreciado quando da prolação da sentença analisando-se o interesse recursal da parte que a requereu. TUTELA DE URGÊNCIA: Narra a parte autora, em síntese, que possui conta conjunta com seu filho (segundo requerido), junto à instituição financeira do primeiro requerido e que não conseguiu encerrá-la em razão da não concordância de seu filho. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela desvinculação de seu nome de referida conta. Nos termos do art. 300 do CPC, o pedido de concessão de tutela jurisdicional de urgência será deferido se estiverem presentes, cumulativamente : (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) estiver presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo; (iii) for reversível a medida . A probabilidade do direito decorre da desobrigação da autora em manter-se em vínculo jurídico com o segundo requerido em uma conta bancária conjunta sendo que este se recusa a encerrá-la ( evento 12, DOC2 ). O perigo de dano decorre da possibilidade de o segundo requerido contrair empréstimo, utilizar cheques, etc, através da conta objeto da lide acarretando responsabilidade solidária à parte autora e, ainda, da alegação de que houve movimentação de valores oriundos de restituição de imposto de renda da parte demandante para conta pessoal e individual do segundo requerido ( evento 12, DOC2 ). Por fim, a medida é reversível . Entretanto é caso de parcial acolhimento uma vez que a desvinculação da parte autora da conta conjunta depende de não haver óbices (ex: débitos, empréstimos, etc), além da não concordância do segundo requerido. Assim, presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência antecipada e DETERMINO ao requerido Banco do Brasil S/A que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (que fluirá a partir da ciência acerca da ordem) , proceda com a DESVINCULAÇÃO do nome da parte autora da conta conjunta mantida com o segundo requerido ( evento 12, DOC2 ) ( Conta Corrente n.º 68.947-5, Poupança Ouro n.º 510.068.947-8, Poupança Poupex n.º 960.068.947-X, todas as Agência n.º 0065-5 ), se nada além da não concordância do segundo requerido com o encerramento obstar tal procedimento , sob pena de, doravante, o primeiro requerido responder por saques indevidos ou qualquer tipo de contrato de mútuo e afins envolvendo o nome da parte autora relacionado à conta objeto da lide, sem prejuízo de aplicação de medidas judiciais de apoio ao cumprimento da ordem . Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, retire(m)-se a(s) marcação(ões) de urgência . CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO: Trata-se de ação regida pelo procedimento sumariíssimo, afeto ao sistema dos Juizados Especiais, que encerra previsão de designação de audiência de tentativa de conciliação. Ao magistrado presidente do feito, contudo, é dada a flexibilização do rito, conforme entendimento objeto do Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis : Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art.139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Na espécie, atente-se que a(s) parte(s) requerida(s) conta(m) com notória capacidade de constituição de procurador(es) à realização de sua(s) defesa(s) técnica(s) não se podendo, pois, alegar(em) a ocorrência de qualquer prejuízo pela supressão da audiência de tentativa de conciliação. Aliás, a aludida flexibilização do rito é autorizada pelo princípio da cooperação, bem como para que se confira efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF) e ao princípio da celeridade processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Vale o registro de que a supressão da audiência de conciliação, no momento, se faz necessária à acomodação da pauta, dada sua extensão, causado pelo volume de distribuição de feitos na unidade. Ainda, é de se considerar que a(s) parte(s) demandada(s) ostenta(m) condições de contatar(em) diretamente a(s) parte(s) autora(s) para a solução consensual da lide. Assim, dou por dispensada a realização de audiência de conciliação. Por tais fundamentos, DETERMINO cite(m) e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias , com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e potencial presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Consigne-se para que a citação seja acompanhada de chave de acesso ao processo eletrônico , o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Servirá a presente como carta de citação ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) intimada(s) acerca da possibilidade de pronta aplicação das regras de distribuição distinta do ônus da prova , bem como de que a resposta processual deverá vir acompanhada de toda a prova documental pertinente , e pontual especificação de provas , sob pena de preclusão . Com a apresentação de resposta, havendo apresentação de preliminares ou juntada de documentos, caso inviabilizada a pronta manifestação da(s) parte(s) autora(s), dê-se vista a ela(s) (caso assistida(s) por advogado(a)), pelo prazo de 05 (cinco) dias (adianto às partes que os prazos previstos no CPC não são aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais, regido por leis próprias; o prazo é aplicável, inclusive, no caso de existência de pedido contraposto) , oportunidade em que deverá(ão) ela(s), inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, manifestar(em)-se sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar(em) os pontos que entende(m) controvertidos e, à luz destes, especificar(em), de maneira precisa , as provas que pretende(m) produzir, justificando pontualmente sua pertinência ( sob pena de indeferimento ). CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO" , indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes. Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração , uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual , adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO" , "RÉPLICA" , "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" , entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico. A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: Estejam as partes cientes de que, conforme a Lei n.º 9.099/95, os atos processuais no Juizado Especial são isentos de custas e despesas processuais até a sentença de primeiro grau . Contudo, poderão ser devidas custas em alguns casos previstos em lei como na interposição de recurso, caso em que todos os valores que foram objeto de isenção em primeiro grau serão cobrados. Portanto, os atos processuais praticados podem gerar custos à parte ao final do processo. A tabela de atos processuais e seus valores pode ser encontrada no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas clicando-se em "Tabela de Valores". Dúvidas poderão ser esclarecidas no cartório do Juizado Especial localizado no endereço indicado no cabeçalho deste documento. Se a demanda versar sobre relação de consumo, desde já ADVIRTO a(s) parte(s) requerida(s) acerca da concreta possibilidade de inversão do ônus da prova, em razão da existência da relação de consumo entre as partes, bem como da verossimilhança do quanto alegado no pedido e pela hipossuficiência técnica da(s) parte(s) demandante(s). No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 ( PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência ). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s) , poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou à unidade anexa a este Juizado Especial, situada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício. Usuário(a) criador(a): Samuel de Paiva Mucin Cite(m)-se. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-56.2025.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius Rodrigues - Rosana Souza Bastos - A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Inconciliadas as partes, cabe avançar para o estudo da liminar possessória, à mercê da inteligência do Art. 562, do CPC. E, nesse quadro, na falta de outras informações, ainda que de forma sumária, cabe considerar a informação inicial da parte ré no sentido de que possa existir eventual litispendência entre esta ação como causa prévia processada frente ao Juizado Especial da Comarca de Casa Branca, onde, pelos documentos encartados, se tem a ideia de possível liminar antecedente concedida à parte ré que supostamente lhe assegura a posse sobre o veículo disputado. É fato que, à mercê da inteligência do Art. 437, parágrafo primeiro, do CPC, tal documento só poderá ser efetivamente considerado depois de exaurido o prazo para que a parte contrária possa conhecê-lo e eventualmente contraditá-lo. No entanto, ainda assim, por se tratar de uma análise sumária, informação primeira que nesta fase serve para indeferir o pedido de tutela liminar. Logo, forte na ideia de eventual litispendência e de ordem judicial que já assegura a detenção desse carro pela parte ré, INDEFIRO A LIMINAR. Dito isso, por indeferida a liminar, desde já fica a parte requerida intimada, sem prejuízo da manifestação que já trouxe, de que seu prazo de defesa passou a fluir. De igual modo, renovada a intimação da parte autora de que sobre os documentos acrescidos pela parte ré, ele poderá se manifestar em até 15 dias. No entanto, prazo esse iniciado a partir da publicação da decisão de fls. 128. Fica no entanto a ideia de que, na falta de outra resposta, a manifestação primeira da parte ré será analisada como tema de defesa. As partes ratificam o presente termo de modo solene, conforme gravação audiovisual, dando-se por intimadas. NADA MAIS. - ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES (OAB 466075/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-38.2023.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.M.C.G. - - A.C.C.G. - - L.H.C.G. - F.D.A.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exordial para o fim de que com a decretação do divórcio entre as partes, as demais questões relativas a guarda, visitas e alimentos seja regida nos termos da fundamentação acima, a qual passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os fins, resolvendo-se o mérito da controvérsia, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, observando-se, entretanto, a gratuidade processual concedida a ambos. Oportunamente, expeça-se e providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. A tempo e modo, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, mediante baixa na distribuição. P.I.C. Dispensado o registro (CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), VANESSA SANTA ROSA (OAB 469552/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002521-62.2024.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.S.C. - D.S.C. - DISPOSITIVO Isto posto, acolho a preliminar de litispendência suscitada pelo requerido e, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas, pela gratuidade deferida às partes. Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais que fixo 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita a ela deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000246-60.2024.8.26.0129 (processo principal 1001827-30.2023.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.M.S. - - W.A.S.J. - Fls. 81: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-56.2025.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius Rodrigues - Rosana Souza Bastos - Vistos. Fls. 54/63: Sem prejuízo da audiência designada, manifeste-se o autor até a data da solenidade, frente ao informando, mormente quando ao seu real interesse de agir. Ainda, cumpra-se o determinado a fls. 48. Intime-se. - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-85.2023.8.26.0129 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Henrique dos Santos - Ida Ciliotto dos Santos - Certidão de honorários à disposição da advogada nomeada à requerida. - ADV: MARCELO GRECCO DOS SANTOS (OAB 452834/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-81.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Souza Bastos - Marcus Vinicius Rodrigues - Ciência à parte requerente sobre o andamento processual juntado pelo requerido à fls. 181. - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), MARCUS VINICIUS RODRIGUES (OAB 466075/SP)
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