Leonardo Cosme Da Silva Rodrigues
Leonardo Cosme Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 463869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Cosme Da Silva Rodrigues possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJRS, TJSP, TJPE
Nome:
LEONARDO COSME DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015399-64.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.L.C. - T.S. - - F.S.O.B. - Diga o exequente sobre a petição e depósito judicial retro, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, vindo-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEONARDO COSME DA SILVA RODRIGUES (OAB 463869/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002694-42.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.N.P. - Vistos. Considerando a folha de pagamento da autora apresentada às fls. 29, referente ao mês de abril/25, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 e da Lei nº 1060/50. Anote-se. Diante da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes, DESIGNO o dia 10 de Novembro de 2025, às 15:00 horas, para tentativa de conciliação/mediação. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico/número de telefone de todos os participantes. Intime-se a parte autora, através de seu(sua) patrono(a), da data designada, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Cite-se e intime-se a parte ré, via mandado, advertindo-se de que deverá estar acompanhada na audiência por seu advogado (art. 334, §9º, do CPC). Em caso de insuficiência de recursos, a parte ré poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento. O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP. Diante do disposto no art. 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Se não houver acordo na audiência ou se não realizada a sessão de conciliação em razão do disposto no parágrafo anterior, nos termos do artigo 335 do CPC, poderá a parte ré contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone de celular da parte ré no ato da citação, certificando-se nos autos, tudo a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Meirinho(a) certificar sobre as condições de acessibilidade a ferramentas eletrônicas e internet, onde, na indisponibilidade destas, a parte deverá ser intimada a comparecer pessoalmente para ser ouvida nas dependências do Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designado, para auxílio de servidor e utilização de equipamentos do Juízo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do E. TJSP, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. No mais, atento à oferta dos alimentos apresentada pela autora e a concordância ministerial (fls. 32), arbitro alimentos provisórios em 30% salário mínimo vigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, valor que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ou 27,5% dos vencimentos líquidos descontados em folha, por ofício, se o caso, para hipótese de trabalho formal. Caso a parte ré não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel, citando-se nos endereços eventualmente encontrados. Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso. Na ocasião, deverá a z. Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO COSME DA SILVA RODRIGUES (OAB 463869/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001594-28.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: EDNO DIAS SANTOS RECLAMADO: SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7a28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Laudo apresentado pelo Sr. Perito - Id ba16696. Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, caso haja impugnação específica e/ou quesitos complementares das partes, intime-se o Perito para esclarecimentos. No silêncio ou concordância das partes, aguarde-se a audiência de instrução. Nada mais. OSASCO/SP, 14 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - CCR TRANSPORTES - NATANIA BRUNO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001594-28.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: EDNO DIAS SANTOS RECLAMADO: SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7a28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Laudo apresentado pelo Sr. Perito - Id ba16696. Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, caso haja impugnação específica e/ou quesitos complementares das partes, intime-se o Perito para esclarecimentos. No silêncio ou concordância das partes, aguarde-se a audiência de instrução. Nada mais. OSASCO/SP, 14 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNO DIAS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001389-86.2022.5.02.0022 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA PITANGA RECLAMADO: ZQUID INK LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6236527 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusos os presentes à MMa. Juíza Dra. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN . Nada mais. São Paulo, 08 de julho de 2025. Raide de Carvalho Analista Judiciário Vistos etc... Considerando que o processo trabalhista é essencialmente público, e o sigilo/segredo de justiça atribuído pela parte não encontra amparo legal no disposto no art. 189 do CPC, retire-se o sigilo/segredo de justiça da petição de id.e04f44d e documento de id.a6dc381. No mais, dê-se ciência, no prazo de 05 dias, ao antigo patrono (Dr.Vinicius Nascimento Silveira da Silva), e decorrido o prazo, exclua-se o referido advogado dos autos. As medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, devem ser aplicadas considerando as garantias individuais previstas na Constituição Federal, que resguarda de maneira absoluta o direito de ir e vir, em seu artigo 5º, XV, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, entendo que a suspensão do passaporte do devedor ou de seu direito de dirigir veículo automotor, ainda que admitida pela jurisprudência e possível, em tese, só deve ser aplicada quando há demonstração concreta de potencial eficácia dessa medida, isto é, quando demonstrado que o executado possui bens ou tenha padrão de vida elevado, não tendo feito, de outro lado, o pagamento da execução, o que não é o caso em apreço. Sendo assim, indefiro a suspensão de CNH e Passaporte, por ora. Indefiro ainda, a expedição de ofício às administradoras de cartões de crédito, tendo em vista que o simples bloqueio de cartões de crédito dos réus dificilmente causará qualquer impacto na execução, e esta Justiça especializada deverá sempre zelar pela celeridade da execução, mas também pela eficácia dos atos executórios, evitando-se atos inúteis que tomam tempo e não produzem efeitos práticos. Por fim, intime-se o reclamante para indicar novos meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, aguardando-se a útil provocação por 2 anos para fins de aplicação da prescrição intercorrente do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA PITANGA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111964-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Agnis Valeria de Azevedo Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Int. - ADV: LEONARDO COSME DA SILVA RODRIGUES (OAB 463869/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001324-24.2025.8.17.2710 AUTOR(A): P. M. A. V. REPRESENTANTE: M. L. D. S. A. RÉU: C. A. V. D. M. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do teor da Decisão de ID208413734, conforme transcrito abaixo: “(...)designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2025, às 12:10 horas, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, nas dependências deste fórum. A parte de residir fora da comarca ou necessitar participar da audiência de forma virtual, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams no seu celular e participar da audiência acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:U5hCPS95HfvdkZi37lnYPKYWMxmDpCYZbnazyW-4pAk1@thread.tacv2/1740413093680?context=%7B%22Tid%22:%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22,%22Oid%22:%22436ec485-056a-444e-9f7b-e80531dc3b4b%22%7D (...)2. Cite-se a parte demandada, com as advertências do art. 344 do CPC, e intimem-se, as partes, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC, no Fórum local, advertindo-os da previsão do Art. 334, §8º do CPC (§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). Advirta-se à parte Requerida que, caso não haja conciliação, inicia-se, da data da referida audiência, o prazo de quinze dias para apresentação de defesa (art. 5º, § 1º, da Lei 5.478/1968). (...) Atente-se que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, § 1º).(...) 2. Não realizada autocomposição (em caso do não comparecimento de quaisquer das partes, não havendo conciliação do litígio ou caso alguma parte não tenha interesse em participar da sessão virtual), terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida possa oferecer resposta à presente lide, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados e não contraditados, que não constituam direitos indisponíveis.(...)Informo, ainda, que este Juízo aderiu ao projeto Juízo 100% Digital do CNJ e TJPE, nos termos da Resolução CNJ Nº 345, de 09/10/2020, de modo que devem as partes se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual adesão ao Juízo 100%, conforme Portaria Conjunta TJPE nº 23 de 27/11/2020, sendo certo que o silêncio será considerado como anuência. Devem as partes e advogados indicar nos autos os seus respectivos contatos eletrônicos (aplicativo de mensagens, redes sociais e e-mail), mantendo-os atualizados durante todo o processo (Art. 9º da Resolução CNJ Nº 345).” IGARASSU, 7 de julho de 2025. SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata
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