Alan Cezar De Sousa
Alan Cezar De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 463885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Cezar De Sousa possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
ALAN CEZAR DE SOUSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-85.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lojas Reunidas de Garça Dois Ltda - "lojas Reunidas" - Jose Teixeira - Vistos. Fls. 80: Nos termos do art. 924, II do CPC, julgo EXTINTO o processo entre as partes LOJAS REUNIDAS DE GARÇA DOIS LTDA - "LOJAS REUNIDAS" -X- JOSE TEIXEIRA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP), AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002136-58.2025.8.26.0201 - Imissão na Posse - Imissão - S.F.S. - Em face do exposto, nos termos do artigo 300, caput e § 2º do CPC e artigo 30 da Lei nº 9.514/97, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a IMISSÃO do autor na posse do imóvel descrito na inicial. Oportunamente, após a resolução do pedido de justiça gratuita, expeça-se mandado de imissão na posse, com prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária pelos requeridos, contados da ciência da presente decisão. Autorizo, desde logo, o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário ao cumprimento da medida (CPC, art. 212, § 2º); Citem-se os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais; Quanto ao pedido de cobrança da taxa de ocupação, prevista no artigo 37-A da Lei nº 9.514/97, sua análise será oportunamente realizada por ocasião da sentença de mérito. Intime-se. - ADV: ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GARÇA ATOrd 0010233-40.2025.5.15.0098 AUTOR: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE LUPERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736d9ef proferido nos autos. DESPACHO Defiro o adiamento requerido. Fica a AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Una por videoconferência) pela plataforma Zoom redesignada para 28/08/2025 às 14h00. Ficam mantidas todas as cominações anteriores (despacho ID 12dec29). Ciência às partes, sendo o autor por seu patrono, que deverá dar ciência a seu constituinte. GARCA/SP, 10 de julho de 2025 CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000760-54.2025.8.26.0201 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - E.C.N. - D.G.N. - Págs. 30/31: Estudo social. Págs. 62/66: Relatório psicológico. Devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514750-65.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.B.A. - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu D. DE B. A., qualificado nos autos, pela prática: (i) da contravenção penal tipificada no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, (ii) do crime tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, e (iii) do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, à pena de 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. Em virtude do concurso material de infrações penais (artigo 69 do Código Penal), as penas deverão ser somadas, totalizando8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detençãoe 11 (onze) dias-multa e mais 17 (dezessete) dias de prisão simples, executando-se primeiro aquela. Dada a primariedade técnica do réu e a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. Por se tratar de crime cometido em âmbito de violência doméstica, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ). Presentes os requisitos legais (artigo 77 do Código Penal), concedo ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de 2 (dois) anos, observadas as condições previstas no artigo 78, § 2.º, do Código Penal. Ausente elemento concreto a embasar a necessidade da prisão preventiva, deixo de decretá-la. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. No tocante às medidas protetivas concedidas às fls. 65/68 destes autos, e em atenção ao disposto no artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006, intime-se, por ora, a vítima para que informe ao Sr. Oficial de Justiça se permanece o risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. No que se refere ao crime contra a honra, cuja ação penal é de iniciativa privada, e considerando que a ofendida não ajuizou a queixa-crime no prazo legal, declaro extinta a punibilidade do agente, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta. Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Marília, 7 de julho de 2025. - ADV: ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015739-94.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Aline Tamires de Souza - Vistos. I - Assiste razão ao exequente, visto o que reza o art. 784, parágrafo 1º do CPC a seguir transcrito: "A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução." Assim, indefiro o pedido de suspensão destes autos e determino o prosseguimento dos atos executivos. II - Tratando-se de processo de execução, defiro a diligência solicitada. Remetam-se estes autos para o fluxo próprio, a fim de realização da consulta InfoJud de endereço da parte executada. Desde logo, caso a pesquisa tenha resultado positivo, nos termos do art. 121-C das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a Serventia proceder a juntada do documento, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023 (Cód. 9898 - "Documentos Sigilosos" - com movimentação vinculada ao documento: cód. 60769 - Documento Sigiloso, com marcação da opção "Sigilo Externo" e constando o Polo Ativo para consulta do documento). Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001434-15.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Terezinha dos Santos Sena - Vistos. O presente feito versa sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. No âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo houve admissão em 29 de maio de 2025 (v. Acórdão publicado em 12 de junho de 2025)do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, versando este feito, sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e, em obediência ao quanto determinado em respectivo processo, bem como ao quanto disposto no artigo 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil,determino a suspensão do presente feito até o advento de decisão final no IRDR.Anote-se. Conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 4/2025, anote-se a movimentação nº 75059 referente à suspensão na forma do comunicado por Superior Instância e, por ocasião de determinação do prosseguimento do feito, a movimentação nº 14985. Intime-se. - ADV: BRUNO CAETANO DE LIMA (OAB 462126/SP), ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP)
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