Bruno Gabriel Tassi De Araujo
Bruno Gabriel Tassi De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 463910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Gabriel Tassi De Araujo possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO FISCAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500717-50.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniela Rocha dos Santos - Vistos. Páginas 177/178: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Página 179: Anote-se. Intime-se - ADV: BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO (OAB 463910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010833-79.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Junior Costa - C. Albertin Construtora – Me - - Maximus Construções e Empreendimentos LTDA - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 30 (trinta) dias para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO (OAB 463910/SP), BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO (OAB 463910/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006369-48.2025.8.26.0482 (processo principal 1021985-80.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Bianchi de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 65.290,14, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO (OAB 463910/SP), WILLIAM MESSIAS SALES (OAB 472958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500717-50.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniela Rocha dos Santos - Teor do ato: Vistos. Páginas 177/178: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Página 179: Anote-se. Intime-se Advogados(s): Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB 463910/SP) - ADV: BRUNO GABRIEL TASSI DE ARAUJO (OAB 463910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Célia Michael Nascimento (OAB 163836/SP), Gabriela Pereira Beltrame (OAB 429693/SP), Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB 463910/SP) Processo 0004415-64.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Pereira Fuzeto - Exectdo: Anderson Carlos dos Santos - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 2.654,01, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Marcelo Farina de Medeiros (OAB 276435/SP), Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB 463910/SP) Processo 1014882-27.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Reqdo: Marcelo Augusto Tassi de Araujo - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição de fls. 230/232 e documentos. Prazo: 10 dias. Int.
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