Alan Hilário Longhi
Alan Hilário Longhi
Número da OAB:
OAB/SP 463917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Hilário Longhi possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT9, TRT14, TRT8 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT9, TRT14, TRT8, TRT1, TJSP, TRT15, TRT23, TRT3, TRT2, TRT5
Nome:
ALAN HILÁRIO LONGHI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011091-24.2025.5.15.0049 distribuído para Vara do Trabalho de Itápolis na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011092-09.2025.5.15.0049 distribuído para Vara do Trabalho de Itápolis na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0010983-87.2024.5.15.0062 AUTOR: DANIEL VIVEIRO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a9d5 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VIVEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0010983-87.2024.5.15.0062 AUTOR: DANIEL VIVEIRO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a9d5 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. LINS/SP, 16 de julho de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta IJMB Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000410-11.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: LUAN CARVALHO ANTUNES RECLAMADO: PENHA PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afeea7 proferido nos autos. Considerando a certidão de #id:f5fb545, determina-se a remarcação da audiência para uma pauta extra em razão de se tratar de segundo adiamento e que seja dada prioridade máxima ao cumprimento do mandado, devendo a parte autora indicar ponto de referência e telefone celular do acionado para fins de facilitar a intimação, no prazo de 5 dias Reinclua-se o presente processo na pauta do dia 04/08/25 às 9h7min para audiência inicial por videoconferência, na forma semipresencial. Caso optem por participar da audiência via videoconferência, o acesso à sala de audiências se dará por meio da plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtbjl na barra de endereços do navegador da internet, clicar em Ingresse em seu navegador, em seguida em Iniciar a reunião, inserir o nome no campo apropriado e clicar em Entrar. b) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM CloudMeetings previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião: sl1vtbjl . Ficam as partes advertidas que, caso optem pelo comparecimento virtual, eventuais dificuldades técnicas de manejo das ferramentas eletrônicas para participação da audiência (incluindo falta de energia e/ou qualidade do sinal de internet) não ensejarão o adiamento da audiência e implicarão nas penalidades legais. Notifiquem-se as partes, sendo o autor por seu advogado, sob as penas do art. 844 da CLT, devendo constar da intimação o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à audiência por videoconferência dos que assim optarem. Intimem-se os advogados. BOM JESUS DA LAPA/BA, 15 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARVALHO ANTUNES
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000505-76.2025.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.A.L.G. - - A.C.G. - F.F.S. - F.F.S. - V.F.A.L.G. e outro - Trata-se de pedido de alimentos - fixação formulado pelos menores em face da requerida (mãe), em que foi postulado o arbitramento de alimentos provisórios (40% dos rendimentos brutos da requerida, mensais - fls. 7) e, ao final, pede que seja fixado no mesmo valor para o caso de estar desempregada e no valor de 50% do salário mínimo em caso de desemprego. Citada, a requerida contestou a ação para postular a fixação no valor correspondente a 40% do salário mínimo, compatível com a sua capacidade econômica, aduzindo que seu salário contempla minimamente a sua subsistência; paga aluguel de R$800,00, internet, telefone, água, energia elétrica, alimentação e demais despesas; que aufere pouco mais de um salário mínimo; aduz também que os atuais guardiões moram no sítio, portanto não têm despesas de aluguel e água, além de cultivarem grande parte da alimentação consumida; que os autores constituiriam advogado particular, denotando-se a sua capacidade econômica e, por conseguinte, destoando da alegada hipossuficiência; que não foi comprovado o custeio despendidos aos menores (13 e 8 anos). A requerida ofereceu reconvenção para alegar que, depois do falecimento do pai dos menores, ficou em estado emocional e físico debilitados; que autorizou a levarem as crianças no velório do pai e a partir daí não mais trouxeram os seus filhos de volta; tentou diversas vezes o contato e convívio e até auxiliar materialmente sua prole, mas foi recusado pelos requerentes; que foi oferecido auxilio material em pecúnia e o realização de psicoterapias aos filhos; que as crianças não aderiram à psicoterapia e foram tolhidas do convívio com a mãe; que os atuais guardiões, ao invés aproximarem os filhos da mãe, fomentam o afastamento; pugna pela regulamentação das visitas nos moldes descritos a fls. 103 e a fixação das visitas provisórias. Houve réplica à contestação e resposta à reconvenção (fls. 134-139). O Ministério Público manifestou-se pelo saneamento do processo (fls. 143). Pois bem. Não há questões processuais a serem analisadas e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Em razão da idade dos menores, a necessidade é presumida, restando necessária a apuração do valor a ser pago pela requerida aos menores. No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo 373, do Código de Processo Civil, ficando os autores com a incumbência de provar os fatos constitutivos de seu direito, em especial quanto o "quantum" necessário à sua subsistência, e à ré, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, consubstanciado por sua capacidade, ambos integrados no trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade. No caso, a atividade probatória relacionada aos alimentos pode ser documental e, sendo assim, concedo às partes o prazo de 15 dias, para colacionarem ao processo outros documentos que entendam pertinentes e, e caso positivo, dê-se ciência à parte contrária. Determino, de ofício, a realização de estudo social com as partes, visando a melhor compreensão dos fatos narrados pelas partes. Assim, remetam-se os autos ao Setor Técnico - Assistente Social e, o laudo, em 30 dias. Considerando que a requerida alega não estar visitando os filhos desde a morte do pai dos menores, tornem os autos ao Ministério Público, para a manifestação acerca do pedido de tutela de urgência de fls. 104-105. Fls. 144-145: Ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: ALAN HILÁRIO LONGHI (OAB 463917/SP), ADRIELE APARECIDA SEMENSATO DO PRADO (OAB 391823/SP), ADRIELE APARECIDA SEMENSATO DO PRADO (OAB 391823/SP), ALAN HILÁRIO LONGHI (OAB 463917/SP), ALAN HILÁRIO LONGHI (OAB 463917/SP), ALAN HILÁRIO LONGHI (OAB 463917/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd66668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805134 - e.mail: vt34.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100484-92.2025.5.01.0034 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: DEISE DE ALMEIDA MELLO RECLAMADO: ANA PAULA BARBOSA DE SIQUEIRA e outros (1) HOMOLOGO O ACORDO de Id cd9b855 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se: indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Diante da natureza indenizatória do valor, não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem comprovados pelo réu. Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação geral, sem indagação do vínculo empregatício, por serviços eventuais prestados. Custas pela parte autora de R$ 200, dispensadas. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação. Considerando-se o teor do presente acordo e os termos da Portaria nº 582/13 do MF, fica dispensada a intimação do(a) União/INSS. A audiência UNA designada para 19/08/2025 às 08:30 horas fica cancelada. Intimem-se as partes. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARBOSA DE SIQUEIRA - RUI BARBOSA DE SIQUEIRA
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