Renê Cesário De Camargo
Renê Cesário De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 463929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renê Cesário De Camargo possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003429-69.2023.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Maranduba Ville I - Manifeste-se o autor(a), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-63.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilha de Comandatuba - Vistos. Manifeste-se a parte exequente nos termos do item "2" de fls. 72. No silêncio, expeça-se carta AR de intimação, para andamento em de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003548-89.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edificío Mares do Norte - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio do Edifício Mares do Norte contra Júlio César Abreu Júnior. Sustenta a parte exequente que o crédito está fundado no inadimplemento de taxas condominiais no valor de R$ 15.211,92(quinze mil, duzentos e onze reais, e noventa e dois centavos). Planilha de cálculo às fls. 37. Decisão de fls. 42/45 determinou a citação da parte executada para pagamento. Às fls.66/67 as partes entabularam acordo, homologado às fls. 70. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente quedou-se inerte (fls. 76). É o relatório. Decido. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Custas recolhidas às fls.38/39. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas legais. P.I. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-24.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Residencial Martinica II - - Simony Leite Barbosa e outros - Isso posto, nos termos do art. 487, I, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para condenar o condomínio réu ao reembolso da importância de R$ 700,00, corrigida pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic após a citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face das demais corrés. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação. A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP), DAIANA XAVIER DE ANDRADE (OAB 512900/SP), RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004049-77.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Morada da Martin - Vistos. Fls. 322/325: Defiro. Anote-se o novo endereço no SAJ. Expeça-se mandado para intimação da executada Paula Franco Marques, no endereço informado, acerca da avaliação realizada referente à penhora de fls. 282, ficando a cargo do Sr. Oficial de Justiça verificar a necessidade de utilização das prerrogativas do artigo 252, e seguintes do CPC. Deverá acompanhar o mandado cópias de fls. 271/272 e 282. Int. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003572-20.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Sol do Aruan - Vistos. Fls. 102: Ciente. Intime-se o exequente por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-97.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Maranduba Ville I - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, a parte interessada deverá dar andamento no feito e requerer o que de direito em 15 dias. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP)
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