Amanda Caetano Lombardi Nunes

Amanda Caetano Lombardi Nunes

Número da OAB: OAB/SP 463949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Caetano Lombardi Nunes possui 72 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA CAETANO LOMBARDI NUNES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005958-30.2024.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Glaucia de Fatima Araujo Moura Modesto Gonçalves - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL PROFESSOR(A) - PISO SALARIAL DOCENTE(ABONO COMPLEMENTAR) COM REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ABONO COMPLEMENTAR PAGO PELO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EFETIVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 - APLICAÇÃO DO TEMA Nº 911 DO STJ VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF PREQUESTIONAMENTO DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDE SOBRE O VENCIMENTO PADRÃO E VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS DE NATUREZA EVENTUAL OU TRANSITÓRIA PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 PISO SALARIAL DOCENTE POSSUIR NATUREZA DE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS DE CARÁTER PERMANENTE(ART. 1º, DECRETO 67.582/23) AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA Nº 911 DO STJ OU À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 VEZ QUE NÃO SE DETERMINOU A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA NAS PROMOÇÕES HORIZONTAIS E POR CLASSE, NEM SE TRATA DE DISCUSSÃO ENVOLVENDO SALÁRIO MÍNIMO.3 - IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000, TEMA 7 PACIFICADO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CF E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES - INSUSTENTÁVEL A PUÍDA ALEGAÇÃO DE HAVER INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM ASSUNTOS DO PODER EXECUTIVO, POSTO A PRÓPRIA LEI MAIOR DA NAÇÃO ESTABELECER, EM SEU ART. 5º, INCISO XXXV, QUE NENHUMA LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO ESCAPA DA APRECIAÇÃO JUDICIAL DE MANEIRA QUE, COM A PRESENTE DECISÃO, O PODER JUDICIÁRIO NADA MAIS FAZ DO QUE CUMPRIR SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL DE CONFERIR A CADA UM O QUE LHE É DE DIREITO, SE E QUANDO ESTE É LEGALMENTE RECONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000558-98.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Cintia Maria Pimentel - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. 1. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA SALARIAL. 2. A DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, POSSUI CARÁTER CONTINGENTE, SENDO DEVIDA, APENAS, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL NAS CONDIÇÕES NELA ESPECIFICADAS, NÃO SE INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3. A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) É O VENCIMENTO INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO, INCLUINDO-SE NESTE O ABONO COMPLEMENTAR, QUE TEM POR OBJETIVO EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO DO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003122-65.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Total Engenharia S/A - Danilo Cendrete - Vistos. Ante o teor do certificado da serventia, manifeste-se a interessada (fls. 223). Havendo pedido de conversão do bloqueio em penhora, apresente, a credora, o formulário correlato para deliberação e levantamento dos ativos financeiros, no prazo de 10 dias; ao reverso, quedando-se inerte, libere-se a integralidade do numerário constrito (fls. 211). Intimem-se. - ADV: AMANDA CAETANO LOMBARDI NUNES (OAB 463949/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000559-83.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cintia Maria Pimentel - Recorrente: Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001782-51.2025.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Arimateia de Jesus Corsi Bicudo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000012-43.2025.8.26.0156/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Marli da Costa Medeiros Zamponi - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1005609-29.2024.8.26.0220; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Guaratinguetá; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005609-29.2024.8.26.0220; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Jéssica Tatiane da Conceição Santos; Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP); Advogada: Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou