Mirella Sapucahy De Castro
Mirella Sapucahy De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 463953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirella Sapucahy De Castro possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001089-23.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FLAVIANA RICARDO FEITOSA RECLAMADO: SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2e2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Isso posto, declaro prescrita a exigibilidade dos direitos havidos anteriormente a 12.07.2019 e julgo improcedente a pretensão de FLAVIANA RICARDO FEITOSA em face de SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA, para absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, de cujo pagamento está isenta. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, após o trânsito em julgado, seu pagamento, respeitado o limite da tabela de remuneração da verba honorária aplicada pela Corte Regional na ocasião. Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o valor dado à causa, conforme julgamento da ADI n. 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, respeitada a dicção do artigo 791-A, §, 4º, da CLT, de cujo teor emerge que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita estarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos ensejadora da concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado o biênio, tal obrigação do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.313,37, calculadas sobre o valor dado ao feito de R$ 65.668,42, de cujo recolhimento está dispensada. Intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001089-23.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FLAVIANA RICARDO FEITOSA RECLAMADO: SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2e2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Isso posto, declaro prescrita a exigibilidade dos direitos havidos anteriormente a 12.07.2019 e julgo improcedente a pretensão de FLAVIANA RICARDO FEITOSA em face de SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA, para absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, de cujo pagamento está isenta. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, após o trânsito em julgado, seu pagamento, respeitado o limite da tabela de remuneração da verba honorária aplicada pela Corte Regional na ocasião. Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o valor dado à causa, conforme julgamento da ADI n. 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, respeitada a dicção do artigo 791-A, §, 4º, da CLT, de cujo teor emerge que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita estarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos ensejadora da concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado o biênio, tal obrigação do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.313,37, calculadas sobre o valor dado ao feito de R$ 65.668,42, de cujo recolhimento está dispensada. Intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA RICARDO FEITOSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000233-17.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: ANA PAULA RAMOS ALVES RECLAMADO: NAIR DE JESUS RODRIGUES CALCADOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b502c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo (sentença em 23/06/2025 e recurso interposto em 30/06/2025) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (id c8a9f1b). À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 08 de julho de 2025 DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 895, I da CLT). Intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIR DE JESUS RODRIGUES CALCADOS - EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001127-07.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000721-05.2025.5.02.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008486-70.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eduardo Pereira de Brito - Espaço Jardins Residence Park - Vistos. No prazo de 15 dias, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo, sendo que na hipótese de oitiva de testemunhas deverá se manifestar de forma clara acerca da pertinência, sob pena de indeferimento da oitiva; ou - se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para homologação do acordo. Int. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO (OAB 463953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028327-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1010913-18.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.A.L. - C.A.S. - Vistos. Ainda que possível a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tal ferramenta não tem se mostrado, por ora, eficaz. Ademais, a busca de bens da parte executada pode ser realizada, igualmente, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp que possuem informações mais atualizadas a respeito de existência de efetivo patrimônio do devedor, já efetuando diretamente a discriminação do patrimônio e, em alguns casos, bloqueio dos bens, mostrando-se, portanto, mais eficazes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução Fiscal IPTU Exercícios de 2014 e 2015 Decisão que indeferiu pesquisas de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) Pretensão à reforma Não cabimento Ferramenta em fase inicial de implementação pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo que, no âmbito desta Egrégia Corte, o SNIPER não se encontra totalmente implementado, possuindo poucos recursos disponíveis Aplicação do Comunicado Conjunto nº 688/2022 e atualizações disponíveis no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça Precedentes Jurisprudenciais de casos análogos Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP - e Agravo de Instrumento nº 2127535-72.2023.8.26.0000 Relatora Desembargadora Adriana Carvalho). Desta feita, indefiro mencionado pedido. Defiro, contudo, a realização de pesquisa Infojud e Arisp, ainda não realizadas, em nome do executado Int. - ADV: MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO (OAB 463953/SP), IGOR ALEXSANDER DOS SANTOS (OAB 288266/SP)
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