Mirella Sapucahy De Castro

Mirella Sapucahy De Castro

Número da OAB: OAB/SP 463953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirella Sapucahy De Castro possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001089-23.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FLAVIANA RICARDO FEITOSA RECLAMADO: SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2e2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão   Isso posto, declaro prescrita a exigibilidade dos direitos havidos anteriormente a 12.07.2019 e julgo improcedente a pretensão de FLAVIANA RICARDO FEITOSA em face de SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA, para absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, de cujo pagamento está isenta. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, após o trânsito em julgado, seu pagamento, respeitado o limite da tabela de remuneração da verba honorária aplicada pela Corte Regional na ocasião. Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o valor dado à causa, conforme julgamento da ADI n. 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, respeitada a dicção do artigo 791-A, §, 4º, da CLT, de cujo teor emerge que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita estarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos ensejadora da concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado o biênio, tal obrigação do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.313,37, calculadas sobre o valor dado ao feito de R$ 65.668,42, de cujo recolhimento está dispensada. Intimem-se.   MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001089-23.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FLAVIANA RICARDO FEITOSA RECLAMADO: SHOCK METAIS NAO FERROSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2e2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão   Isso posto, declaro prescrita a exigibilidade dos direitos havidos anteriormente a 12.07.2019 e julgo improcedente a pretensão de FLAVIANA RICARDO FEITOSA em face de SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA, para absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, de cujo pagamento está isenta. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, após o trânsito em julgado, seu pagamento, respeitado o limite da tabela de remuneração da verba honorária aplicada pela Corte Regional na ocasião. Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o valor dado à causa, conforme julgamento da ADI n. 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, respeitada a dicção do artigo 791-A, §, 4º, da CLT, de cujo teor emerge que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita estarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos ensejadora da concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado o biênio, tal obrigação do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.313,37, calculadas sobre o valor dado ao feito de R$ 65.668,42, de cujo recolhimento está dispensada. Intimem-se.   MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA RICARDO FEITOSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000233-17.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: ANA PAULA RAMOS ALVES RECLAMADO: NAIR DE JESUS RODRIGUES CALCADOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b502c proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo (sentença em 23/06/2025 e recurso interposto em 30/06/2025) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (id c8a9f1b). À elevada apreciação de V. Exa.    SÃO PAULO/SP, 08 de julho de 2025   DECISÃO   Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 895, I da CLT). Intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso, no prazo de 08 dias.  Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIR DE JESUS RODRIGUES CALCADOS - EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001127-07.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000721-05.2025.5.02.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008486-70.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eduardo Pereira de Brito - Espaço Jardins Residence Park - Vistos. No prazo de 15 dias, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo, sendo que na hipótese de oitiva de testemunhas deverá se manifestar de forma clara acerca da pertinência, sob pena de indeferimento da oitiva; ou - se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para homologação do acordo. Int. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO (OAB 463953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028327-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1010913-18.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.A.L. - C.A.S. - Vistos. Ainda que possível a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tal ferramenta não tem se mostrado, por ora, eficaz. Ademais, a busca de bens da parte executada pode ser realizada, igualmente, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp que possuem informações mais atualizadas a respeito de existência de efetivo patrimônio do devedor, já efetuando diretamente a discriminação do patrimônio e, em alguns casos, bloqueio dos bens, mostrando-se, portanto, mais eficazes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução Fiscal IPTU Exercícios de 2014 e 2015 Decisão que indeferiu pesquisas de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) Pretensão à reforma Não cabimento Ferramenta em fase inicial de implementação pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo que, no âmbito desta Egrégia Corte, o SNIPER não se encontra totalmente implementado, possuindo poucos recursos disponíveis Aplicação do Comunicado Conjunto nº 688/2022 e atualizações disponíveis no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça Precedentes Jurisprudenciais de casos análogos Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP - e Agravo de Instrumento nº 2127535-72.2023.8.26.0000 Relatora Desembargadora Adriana Carvalho). Desta feita, indefiro mencionado pedido. Defiro, contudo, a realização de pesquisa Infojud e Arisp, ainda não realizadas, em nome do executado Int. - ADV: MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MIRELLA SAPUCAHY DE CASTRO (OAB 463953/SP), IGOR ALEXSANDER DOS SANTOS (OAB 288266/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou