Natália Fernanda Brito Lombardine
Natália Fernanda Brito Lombardine
Número da OAB:
OAB/SP 463964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Fernanda Brito Lombardine possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAM, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJAM, TRT2, TJSP
Nome:
NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000114-03.2023.8.26.0108 (apensado ao processo 1001599-26.2020.8.26.0108) (processo principal 1001599-26.2020.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Tec Ink Serviços Ltda - Invel Adaptadores de Veiculos Especiais Ltda - - Mais Comercial e Adaptadora de Veículos Especiais Ltda - Não subsistindo controvérsia, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pela parte executada, no montante de R$ 59.662,71. Com o acolhimento da impugnação, incumbe ao exequente o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor do excesso, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. Fica a parteexecutada intimada a efetuar o pagamentodo débito, em 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014433-98.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Cristina de Melo - Regina Maria Tochio de Antonio - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos materiais por esta sofridos por conta do acidente objeto dos autos, no importe de R$ 3.460,00, montante atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, ambos desde a respectiva data do orçamento de fl. 43 (S. 43 e 54 do STJ). Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE 19.12.2023 CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos digitalizados comprobatórios da hipossuficiência: a) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal que deverá ser juntada como documento sigiloso; no caso de o/a recorrente não declarar imposto de renda, deverá mencionar expressamente na petição a sua isenção; b) extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato - aba Contas e Relacionamentos bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); d) extratos de cartão de crédito dos últimos 03 meses; e) declaração de pobreza. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001078-21.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sandra Pereira dos Santos Louzada - Angelo Carmo Lombardine - - Sara Raquel Brito Lombardine e outros - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, § 1ºdo CPC. Int. - ADV: MARLI PALERMO (OAB 317561/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001976-30.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: EDSON AMARO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INOVA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf3365 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. #id:289733d - Processe-se o agravo de petição interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAJAMAR/SP, 22 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON AMARO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001712-18.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: CAIO MARCIO BARBOSA RECLAMADO: MARCUS VINICIUS FERNANDES VARINO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb5381 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos Vistos. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais no importe de R$3.000,00, assim como, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no total de R$ 1.325,70. Prazo de 05 dias. Inerte, ao SISBAJUD e inclua-se no BNDT. Intime-se. CAJAMAR/SP, 22 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS COMERCIAL E ADAPTADORA DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001712-18.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: CAIO MARCIO BARBOSA RECLAMADO: MARCUS VINICIUS FERNANDES VARINO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb5381 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos Vistos. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais no importe de R$3.000,00, assim como, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no total de R$ 1.325,70. Prazo de 05 dias. Inerte, ao SISBAJUD e inclua-se no BNDT. Intime-se. CAJAMAR/SP, 22 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO MARCIO BARBOSA
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP), ADV: DIEGO MARINHO MORAES (OAB 14664/AM) - Processo 0404843-49.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Cruz Vermelha Brasileira - Filial AmazonasB0 - REQUERIDO: B1Inovar Med - Comércio de Materiais Médicos EireliB0 - Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada deixou de proceder ao pagamento voluntário da obrigação, limitando-se a propor parcelamento da dívida em prestações de R$ 1.000,00 (fls. 252/254). Apesar de instada (fl. 259), a parte exequente não manifestou concordância. Deve, portanto, o feito executivo prosseguir regularmente, nos termos do que já previsto do decisum inicial de fls. 247/248. Assim, proceda-se à tentativa de penhoras on line SISBAJUD, autorizada a repetição automática até o limite de trinta dias, e RENAJUD, até o limite do valor exequendo, em desfavor da parte executada, desde que previamente recolhidas as custas das diligências. Restando tais diligências infrutíferas, proceda-se a pesquisa de bens e direitos via INFOJUD, juntando-se aos autos as últimas duas declarações de imposto de renda do executado, tudo desde que previamente recolhidas as custas da diligência.
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