Anna Lúcia Corradi Pereira
Anna Lúcia Corradi Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 464008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Lúcia Corradi Pereira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047000-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade - Victória Vieira Moreira - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Victória Vieira Moreira; Valor atualizado: R$ 6.545,35, 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP), ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP), FILIPE PEIXOTO DA SILVA (OAB 530967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011451-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.L.O. - Fl. 426: ciente. Intime-se, por e-mail, a Psicóloga designada para o caso para que, no prazo de cinco dias, informe se já designou nova data para realização do estudo psicológico, em caso positivo, informe a data, esclarecendo, ainda, se comunicou diretamente as partes o dia e hora para comparecimento. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014259-04.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.F.E. - D.H.L. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(a/s) executado(a/s): Diego Hermann Lelo, inscrita no CPF nº 062.536.266-71. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à executada, em especial instituições financeiras (Fintechs), gestoras de investimentos, operadoras de cartão de crédito ou intermediadoras de pagamento (digitais ou não), entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), e ainda, às corretoras de valores mobiliários digitais (criptomoedas). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047000-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade - Victória Vieira Moreira - Vistos. Trata-se de pedido desbloqueio de penhora parcial de verba salarial (fls. 159/162), com a qual o exequente impugna pela rejeição por ausência de prova de tal natureza (fls. 167/168. Passo à análise do pleito. Os incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil estabelecem expressamente a impenhorabilidade de: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", bem como, "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido, conforme se verifica nos precedentes AgInt no AREsp 2003094/SP, AREsp 2018134/PR e AREsp 2485658/RS, que reconhecem a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta corrente, como forma de salvaguardar o princípio da dignidade da pessoa humana. A interpretação assentada no STJ é no sentido de que a impenhorabilidade não se restringe a valores depositados em caderneta de poupança, estendendo-se a quantias mantidas em conta corrente, desde que limitadas a 40 salários mínimos e não demonstrado qualquer abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor. Assim sendo e levando em consideração que o atual sistema processual é pautado por uma política de valorização dos precedentes, chegando-se a impor que "Os juízes e os tribunais observarão: III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;" (artigo 927 do Código de Processo Civil) e ressaltando-se, na exposição de motivos do anteprojeto, que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia", impossível afastar, em princípio, a aplicação desse entendimento no caso concreto. No caso em tela, verifica-se que o valor bloqueado na conta da executada é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos (fl. 160). Não há nos autos qualquer indício de abuso, má-fé ou fraude que justifique afastar a proteção legal. Confira-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de dinheiro em conta bancária. Impenhorabilidade. Reserva de capital inferior a 40 salários-mínimos . Inadmissibilidade. Interpretação extensiva do artigo 833, X, do CPC. Tese encampada pelo STJ desde o CPC/73. Precedentes do TJSP . Recurso provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2040292-56.2024.8 .26.0000 São Manuel, Relator.: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 24/05/2024, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) Ante o exposto, é de rigor reconhecer a incidência do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil e determinar o desbloqueio do valor penhorado. Providencie a Secretaria do Juízo o necessário. 2) No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP), ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP), FILIPE PEIXOTO DA SILVA (OAB 530967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011241-31.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.R.G. - Ante o pedido formulado (fl. 24, alínea "a") e o teor dos documentos juntados (fls. 16/18 e 31/43), defiro ao Réu a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 77/79), acolhendo o pleito formulado pelas partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgando EXTINTO o processo. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício à empregadora. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047000-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade - Victória Vieira Moreira - Vistos. Fls. 159/162: manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos (fls. 163/164) juntados pela executada, com urgência. Int. - ADV: ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014259-04.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.F.E. - D.H.L. - Vistos. Fls. 256/264: Manifeste-se a parte exequente, acerca do auto de leilão negativo (sem licitantes). Intime-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), ANNA LÚCIA CORRADI PEREIRA (OAB 464008/SP)
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