Felipe Fernandes Antunes
Felipe Fernandes Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 464024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Fernandes Antunes possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
FELIPE FERNANDES ANTUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
INVENTáRIO (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010160-43.2023.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Beraldo Moraes Tavares - - Priscila Beraldo Moraes de Souza - - Maria Eduarda Gerônimo Bertelli Moraes - Vistos. Comprovado o recolhimento do imposto causa mortis, com anuência da Fazenda Pública Estadual (fl. 183), e das custas judiciais (fls. 117/118), trazidas as certidões negativas da Fazenda Municipal (fl. 29) e da Receita Federal em nome do falecido (fl. 42), a informação nacional de existência/inexistência de testamento (fls. 60/61) e ante a anuência do Ministério Públicol (fls. 194/195), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha elaborada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de DEJAIR BERTELLI MORAES, às fls. 138/148. E, em consequência, ADJUDICO às herdeiras seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Providencie a z. Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema saj, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal. Expedido o documento, intime-se a inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário. A inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE. Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: FELIPE FERNANDES ANTUNES (OAB 464024/SP), FELIPE FERNANDES ANTUNES (OAB 464024/SP), FELIPE FERNANDES ANTUNES (OAB 464024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500880-90.2022.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apte/Apdo: Alexandre Nunes de Oliveira - Apte/Apdo: Danilo Cesar Ferreira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Christiano Jorge - Por votação unânime, conheceram, parcialmente, o recurso de Danilo Cesar Ferreira, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao apelo, nos termos do v. Acórdão. E, ainda, por votação unânime, afastaram a preliminar suscitada por Alexandre Nunes de Oliveira e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do v. Acórdão. Por sua vez, por votação unânime, deram provimento ao recurso ministerial, nos termos do v. Acórdão - - Advs: Isabel Cristina Sanjoaneira Fernandes (OAB: 258160/SP) - Felipe Fernandes Antunes (OAB: 464024/SP) - Antonio Jose Pereira (OAB: 286034/SP) - Anderson Bernardo de Souza (OAB: 377140/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000966-33.2022.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO CHRISTOFALO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA - SP286034, FELIPE FERNANDES ANTUNES - SP464024, ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES - SP258160 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos. Consta em petição Id 357636278 a concordância da parte Exequente com os cálculos/informações apresentados pela Contadoria Judicial. Assim, intime-se o Executado para se manifestar acerca dos cálculos/informações apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. No caso de impugnação dos cálculos, retornem os autos à contadoria judicial. Após, dê-se nova vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001500-94.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: MARCELO CORDEIRO BRITO RECLAMADO: CONSTRUTEK REFORMA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1243391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, em razão de acordo. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Ciência da expedição de alvará dos valores que estavam depositados - IDs 4c76d29 e f8de028. Acordo de ID 850b8bf (fls. 479-481), ratificado pelo autor sob ID d14281b, firmado entre autor e 2º reclamado, prevendo a liberação do recursal (o que já foi feito), e mais R$ 37.500,00, em 15 parcelas de R$ 2.500,00 cada, com início em 15-03-2025, para quitação total do processo. O total do acordo atinge R$ 44.898,07. Estando as partes devidamente representadas na peça conciliatória, HOMOLOGO o acordo, para que produza todos os efeitos de direito. Uma vez que a condenação envolve verba inteiramente indenizatória, não há incidência previdenciária. Dispensada a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07-07-2023 (que estabelece a dispensa de atuação da União quando o valor das contribuições for igual ou inferior a R$ 40.000,00), e Provimento GP/CR 01/2014, deste TRT. Não há incidência fiscal (IN 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e OJ 400 da SDI-1 do C. TST). As custas processuais foram pagas em guias próprias, quando dos ROs - fls. 349-350 e 361-362. Os honorários do perito médico, a cargo da reclamada, devem ser pagos em valores atualizados, em até 10 (dez) dias após a quitação da última parcela do acordo, comprovando-se nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora via Sisbajud e inserção no BNDT. Em caso de execução, o valor do principal será corrigido pela SELIC, tal qual decisão do STF na ADC 58. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso do prazo de dez dias após a data agendada para pagamento da última parcela. Após este prazo, presumir-se-á quitada a avença. Havendo pedido de execução, o ônus da prova será da parte exequente. Registre-se a homologação, para fins estatísticos e do E-gestão. Quitado o principal e os honorários, registrem-se os pagamentos (principal e despesas, inclusive as pagas em guia própria), para fins do E-gestão. Por fim, extinguir a execução, intimar partes e arquivar em definitivo. Intimem-se. Em tempo: nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, uma vez homologado o acordo em fase de liquidação/execução, o processo deverá aguardar o respectivo cumprimento na tarefa "controle de acordo", na qual ocorre automaticamente o registro de suspensão ("suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"). PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CORDEIRO BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001500-94.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: MARCELO CORDEIRO BRITO RECLAMADO: CONSTRUTEK REFORMA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1243391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, em razão de acordo. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Ciência da expedição de alvará dos valores que estavam depositados - IDs 4c76d29 e f8de028. Acordo de ID 850b8bf (fls. 479-481), ratificado pelo autor sob ID d14281b, firmado entre autor e 2º reclamado, prevendo a liberação do recursal (o que já foi feito), e mais R$ 37.500,00, em 15 parcelas de R$ 2.500,00 cada, com início em 15-03-2025, para quitação total do processo. O total do acordo atinge R$ 44.898,07. Estando as partes devidamente representadas na peça conciliatória, HOMOLOGO o acordo, para que produza todos os efeitos de direito. Uma vez que a condenação envolve verba inteiramente indenizatória, não há incidência previdenciária. Dispensada a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07-07-2023 (que estabelece a dispensa de atuação da União quando o valor das contribuições for igual ou inferior a R$ 40.000,00), e Provimento GP/CR 01/2014, deste TRT. Não há incidência fiscal (IN 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e OJ 400 da SDI-1 do C. TST). As custas processuais foram pagas em guias próprias, quando dos ROs - fls. 349-350 e 361-362. Os honorários do perito médico, a cargo da reclamada, devem ser pagos em valores atualizados, em até 10 (dez) dias após a quitação da última parcela do acordo, comprovando-se nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora via Sisbajud e inserção no BNDT. Em caso de execução, o valor do principal será corrigido pela SELIC, tal qual decisão do STF na ADC 58. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso do prazo de dez dias após a data agendada para pagamento da última parcela. Após este prazo, presumir-se-á quitada a avença. Havendo pedido de execução, o ônus da prova será da parte exequente. Registre-se a homologação, para fins estatísticos e do E-gestão. Quitado o principal e os honorários, registrem-se os pagamentos (principal e despesas, inclusive as pagas em guia própria), para fins do E-gestão. Por fim, extinguir a execução, intimar partes e arquivar em definitivo. Intimem-se. Em tempo: nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, uma vez homologado o acordo em fase de liquidação/execução, o processo deverá aguardar o respectivo cumprimento na tarefa "controle de acordo", na qual ocorre automaticamente o registro de suspensão ("suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"). PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SAO ROQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1000048-95.2025.5.02.0482 RECORRENTE: JULIA DOS SANTOS DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:c78bc93. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MELISSA DA SILVA ECKERT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIA DOS SANTOS DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1000048-95.2025.5.02.0482 RECORRENTE: JULIA DOS SANTOS DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:c78bc93. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MELISSA DA SILVA ECKERT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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