Lindsey Oliveira Das Neves
Lindsey Oliveira Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 464046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029405-37.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza Cristina Silva de Souza - - Everton Barbosa de Souza Junior - - Everton Barbosa de Souza - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda - Vistos. Fls. 258: anote-se a penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Guarulhos/SP nos autos de nº 0071718-50.2012.8.26.0224, dando-se ciência ao Juízo Oficiante. Intimem-se os interessados a se manifestarem no prazo legal. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024869-58.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Izabel Cristina Gomes Feitosa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Condenar a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (04/04/2024) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. b) Condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC). Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002397-29.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilyan Nicanor Accioli da Silva - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005283-23.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jeziel de Freitas Ribeiro - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP), ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035881-91.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vandrei Ricardo de Moura Cavalcanti - Paula Vasconcelos Figueiredo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. A oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art. 1.026, § 2º, do CPC). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I.C. - ADV: FLAVIO REIS FRANCO (OAB 417230/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029405-37.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza Cristina Silva de Souza - - Everton Barbosa de Souza Junior - - Everton Barbosa de Souza - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Andreza Cristina Silva de Souza e outros contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado. O executado cumpriu a obrigação. O exequente concordou com o valor depositado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls. 250, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 250.. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP), LINDSEY OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 464046/SP)