Rafael De Moraes Brandão

Rafael De Moraes Brandão

Número da OAB: OAB/SP 464145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael De Moraes Brandão possui 169 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 169
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: RAFAEL DE MORAES BRANDÃO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (92) AGRAVO DE INSTRUMENTO (50) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1037215-91.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1037215-91.2024.8.26.0053; Complementação de Benefício/Ferroviário; Apelante: THEREZINHA DE JESUS COUTINHO CALDEIRA; Advogado: Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP); Advogado: João Vitor Ribeiro de Souza (OAB: 499803/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009818-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Mercedes Mineiro da Silva - Agravado: Maria Conceição Soares Nery - Agravado: Benedicto Consoni - Agravado: Djanira Maria dos Santos - Agravada: Luzia Novello Garcia - Agravado: Araci Tamashiro Soares - Agravada: Antonia Burch da Silva - Agravado: Dolores Moraes da Silva - Agravada: Geronilde Machado Almeida - Agravada: Maria Silvia Terezinha Alessandro Monaco - Vistos Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a inclusão das taxas judiciárias não adiantadas pelos exequentes, beneficiários da gratuidade da justiça, na memória de cálculo da obrigação de pagar promovida em face do Estado de São Paulo. Sustenta a agravante, em síntese, violação ao disposto no art. 6º da Lei 11.603/2003, que garante isenção do pagamento da taxa judiciária aos Entes Públicos. Pugna pelo deferimento do pedido de efeito suspensivo. Pois bem. A r. decisão está assim fundamentada: Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir do dia 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º da mesma lei), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, como emenda, incluir o seu valor assim como das demais taxas que porventura deixou de adiantar em virtude dessa condição na sua memória de cálculo, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 591/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ. No mais, observo que a presente execução também inclui os honorários advocatícios, conforme se depreende da planilha de cálculo juntada às fls. 174/219. Assim, considerando que o benefício da gratuidade da justiça possui caráter personalíssimo, de rigor que não seja aplicado aos honorários, os quais pertencem ao patrono. Com isso, caberá ao patrono, portanto, no prazo supra, recolher a taxa judiciária referente aos honorários, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs (Art. 4, §1°, Lei Estadual 11.608/03), e incluí-la na memória de cálculo. Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do referido Comunicado Conjunto, importará no não processamento deste incidente, com o encaminhamento ao arquivo provisório, ressaltando-se, desde logo, que o seu desarquivamento exigirá o prévio pagamento de taxa (Comunicado 41/24). Sem prejuízo, o não recolhimento da taxa judiciária acima no prazo de trinta dias ensejará a expedição de certidão pela serventia para inscrição em dívida ativa (item 14 do Comunicado Conjunto acima; e art. 1098 das NSCGJ) Intime-se. O Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal, dispôs que as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 (item 1 do Comunicado). Considerando que o presente cumprimento de sentença foi instaurado após esta data, aplicável ao presente caso. Os artigos 10 e 11 do mencionado Comunicado 951/2023, assim dispõe: 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Como se verifica, há determinação legal para que as custas e despesas processuais, mesmo que não tenham sido adiantadas pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, sejam incluídas na memória de cálculo da obrigação de pagar. A isenção prevista no artigo 6º, da Lei nº 11.608/2003, restringe-se apenas às custas que a Fazenda, como parte, deveria adiantar. Por outro lado, no caso de sucumbência, tem o ônus de ressarcir a despesa adiantada pela parte contrária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Taxa Judiciária. Inclusão das custas e despesas processuais na memória de cálculo da obrigação de pagar, ainda que não tenha sido adiantada pelo beneficiário da gratuidade da justiça. Admissibilidade. Disposição expressa do art. 4º, IV, § 13 da Lei nº 11.608, de 2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023 e arts. 10 e 11 do Comunicado 951/2023 do TJ/SP. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2. Base de cálculo para aplicação da Taxa Selic a partir da EC 113/21. Incidência dos juros moratórios, calculados pela remuneração da poupança apenas sobre o montante principal atualizado até a vigência da EC nº 113/21. A taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado, correspondente ao valor do crédito principal atualizado monetariamente até novembro de 2021 e com incidência dos juros de mora até o mesmo período. Inteligência do art. 22, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, com as alterações da Resolução nº 448/2022. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001872-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Portanto, nos termos da fundamentação acima, não vislumbrada verossimilhança nas alegações recursais, de rigor a manutenção dos termos da r. decisão, tais como proferidos. Processe-se o recurso, com o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, intimando-se a agravada, para oferta de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Rosária de Fátima Soares Nery - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Claudinei Novello Garcia (OAB: 301261/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1037215-91.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1037215-91.2024.8.26.0053; Assunto: Complementação de Benefício/Ferroviário; Apelante: THEREZINHA DE JESUS COUTINHO CALDEIRA; Advogado: Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP); Advogado: João Vitor Ribeiro de Souza (OAB: 499803/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031748-61.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando de Santis Filho (Espólio) - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME: 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO INATIVO DA EXTINTA FEPASA, RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. O ESPÓLIO DO AUTOR ORIGINÁRIO APELA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO DEVIDO AO FALECIMENTO DA PENSIONISTA, ALEGANDO QUE AS DIFERENÇAS DE PROVENTOS ACUMULADAS ATÉ O ÓBITO CONSTITUEM CRÉDITO TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DIFERENÇAS DE PROVENTOS ACUMULADAS ATÉ O FALECIMENTO DA PENSIONISTA, CONSIDERANDO O CARÁTER PATRIMONIAL E TRANSMISSÍVEL DO CRÉDITO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS INADIMPLIDAS JÁ HAVIA SE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO AUTOR E, APÓS O SEU FALECIMENTO, NO DE SUA PENSIONISTA, SENDO TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS.4. A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES, ASSEGURANDO A CORRETA APLICAÇÃO DAS REGRAS SUCESSÓRIAS.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, COM DETERMINAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O CRÉDITO DECORRENTE DE DIFERENÇAS DE PROVENTOS ACUMULADAS ATÉ O FALECIMENTO DO AUTOR E DE SUA PENSIONISTA É TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS. 2. O LEVANTAMENTO DOS VALORES ESTÁ SUJEITO À ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA OU SOBREPARTILHA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 110, 669, 687, 688, 778; CC, ART. 2.022. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3006294-22.2020.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2229808-37.2020.8.26.0000. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Edgar Freitas Abrunhosa (OAB: 196774/SP) - Câmara Sociedade de Advogados (OAB: 10564/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2348776-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Emilia Zotto Baldo - Impetrado: D. Desembargador Coordenador do Depre do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Catarina Sulinski de Campos - Interessada: Edna Aparecida de Souza Pianca - Interessado: Espólio de Elpidio Rossi - Interessado: José Orlando Baldo - Interessado: Leonor Cordeiro da Silva - Interessado: Maine Aparecida Pinto - Interessada: Maria de Lourdes Vieira das Neves - Interessada: Espólio Marina do Prado dos Santos - Interessado: Rosa Patelli Cao - Interessada: Espólio de Santina Benedicta Servatti Permaniano - Interessado: Estado de São Paulo - Natureza: Recurso Ordinário Processo nº 2348776-84.2024.8.26.0000 Recorrente: Emilia Zotto Baldo Recorrido: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. 1 - Inconformada com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denegatório da ordem em mandado de segurança, Emilia Zotto Baldo ofereceu recurso ordinário. Apresentadas as contrarrazões, a Procuradoria Geral de Justiça ofereceu manifestação contrária ao provimento do mencionado recurso (fls. 262/273). 2 - Em cumprimento ao artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, incabível, aqui, juízo de admissibilidade, de acordo com os artigos 1.027, inciso II, alínea "a", e 1.028, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto (OAB: 286122/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1062202-94.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1062202-94.2024.8.26.0053; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador); Apelada: Angela Cristina de Sousa Bizerra e outros; Advogado: Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP); Advogada: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 3009818-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0016145-35.2024.8.26.0053; Complementação de Benefício/Ferroviário; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador); Agravado: Mercedes Mineiro da Silva; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravado: Maria Conceição Soares Nery; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); RepreLeg: Rosária de Fátima Soares Nery; Agravado: Benedicto Consoni; Advogado: Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP); Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravado: Djanira Maria dos Santos; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravada: Luzia Novello Garcia; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); RepreLeg: Claudinei Novello Garcia (OAB: 301261/SP); Agravado: Araci Tamashiro Soares; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravada: Antonia Burch da Silva; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravado: Dolores Moraes da Silva; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravada: Geronilde Machado Almeida; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Agravada: Maria Silvia Terezinha Alessandro Monaco; Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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