Rafael De Moraes Brandão

Rafael De Moraes Brandão

Número da OAB: OAB/SP 464145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael De Moraes Brandão possui 197 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 197
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: RAFAEL DE MORAES BRANDÃO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (104) AGRAVO DE INSTRUMENTO (61) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1069040-53.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Mori dos Reis - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: João Vitor Ribeiro de Souza (OAB: 499803/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043396-79.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Regina de Souza (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Ana Lucia dos Santos Gomes e outro - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO IAMSPE PEDIDO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PARA QUE SEJA PAGO NOS TERMOS DA LC Nº 1.179/12, MEDIANTE O ARGUMENTO DE QUE ESTÁ SENDO ERRONEAMENTE PAGO PELA FAZENDA DO ESTADO.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/85, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179/12, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS, SENDO APLICÁVEL A AMBOS. PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 432/85, PRECEDENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 3010345-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0033520-49.2024.8.26.0053; Assunto: Complementação de Benefício/Ferroviário; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP); Agravada: Ermezina Cardoso Medeiros e outros; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 3010345-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; EDUARDO GOUVÊA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0033520-49.2024.8.26.0053; Complementação de Benefício/Ferroviário; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP); Agravada: Ermezina Cardoso Medeiros; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP); Agravada: Ercilia Borges Cipulo; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP); Agravada: Cesarina Fausto Leite; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP); Agravado: Wilson Trovato; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP); Agravado: Wanderley Luiz Pompeu; Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP); Advogada: Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2148152-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elisabete de Souza Menino - Agravante: Elisete Souza Xavier de Macedo - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB: 359062/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1040506-36.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Lisete Maria Zapparoli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora Lisete Maria Zapparoli contra a r. sentença de fls. 88/94, que, nos autos da ação do rito ordinária, ajuizada contra a ré FESP, intentando a cobrança de atrasados relativos a reajuste de complementação de aposentadoria recebida da antiga FEPASA, em 42,72% referente ao IPC de janeiro/1989, julgou improcedente o pedido. Pela sucumbência, foi condenada a autora no pagamento de 10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária reconhecida Recorre a autora Lisete (fls. 113/125), aduzindo, em resumo, que: (i) não é o caso de se reconhecer a prescrição de fundo do direito, por se referir a prestações de trato sucessivo, sendo devidas as parcelas vencidas dentro do prazo quinquenal; (ii) o reajuste almejado foi concedido anteriormente à edição da MP n.º 154/90, convertida na Lei n.º 8.030/90, sendo a política nacional de salários da época de livre negociação coletiva; (iii) a FEPASA e os sindicatos da categoria firmaram acordo coletivo, por meio da qual a empresa se comprometei a conceder aumento salarial equivalente à diferença entre o IPC e os aumentos concedidos no período de 01.01 a 31.12.1989; (iv) assim, a partir de janeiro de 1990, os aumentos deveriam ter sido aplicados aos proventos da autora, sendo a diferença entre os aumentos concedidos aos ferroviários e o índice IPC apurado no ano anterior; (v) não bastasse estar nitidamente previsto no acordo coletivo, o índice de 42,72% foi apurado pelo STJ, no REsp n.º 52.568/SP, Rel. Min. Anselmo Santiago, 6ª. Turma, j. 08.11.1994. Contrarrazões às fls. 138/162. É o relatório. O recurso é tempestivo e isento de preparo, diante do reconhecimento do direito à gratuidade judiciária, ora sendo recebido no duplo efeito, na forma dos arts. 1.012 e 1.013, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação do rito ordinário ajuizada por Lisete Maria Zapparoli, pensionista de ex-empregado público da extinta FEPASA Ferrovia Paulista S/A, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando o reajuste da complementação do benefício percebido, com acréscimo de 42,72%, referente ao Índice de Preços do Consumidor - IPC de janeiro de 1989, com o apostilamento e pagamento das diferenças devidas, acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. Aduz a autora que o Acordo Coletivo de Reajuste de Salários firmado à época determinou, em sua Cláusula I.1, a aplicação da diferença entre o IPC/IBGE apurado em janeiro de 1989, posteriormente fixado em 42,72%, e os aumentos concedidos de acordo com a política salarial vigente, e que a respectiva previsão não foi observada na complementação da pensão ora percebida, fazendo jus ao referido reajuste (fls. 1/11). De rigor o acolhimento da preliminar suscitada em contrarrazões de apelação pela ré FESP. É que o IRDR n° 53 (processo nº 0014251-86.2024.8.26.0000) trata da mesma questão discutida nesses autos, qual seja, a de verificar a possibilidade ou não da concessão de reajuste de benefício previdenciário aos pensionistas e aposentados da extinta FEPASA, das diferenças relativas à aplicação da correção monetária pelo índice de 42,72%, correspondente ao IPC de janeiro de 1989, conforme previsto no Acordo Coletivo celebrado entre a FEPASA e os ferroviários: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. Definição sobre a possibilidade ou não da concessão de reajuste de benefício previdenciário aos pensionistas e aposentados da extinta FEPASA, das diferenças relativas à aplicação da correção monetária pelo índice de 42,72%, correspondente ao IPC de janeiro de 1989. Competência para julgamento - Ocorrência - Turma Especial da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que detém legitimidade, a teor do artigo 978 do CPC c.c. o art. 32, inciso I, do Regimento Interno desta E. Corte. Admissibilidade do IRDR - Requisitos preenchidos - Efetiva repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito, com decisões divergentes - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Ausência de afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Aplicabilidade dos artigos 976 e 978, par. único, todos do CPC/15. Necessidade de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. INCIDENTE ADMITIDO, COM ORDEM DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRAMITAM PERANTE ESTA CORTE PAULISTA" (IRDR n.º 0014251-86.2024.8.26.0000, Rel. Rubens Rihl Pires Corrêa, Turma Especial de Direito Público, j. 23.05.2024, g.n.). No acórdão proferido em 23/05/2024, pela Turma Especial da Seção de Direito Público, determinou-se a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil (fls. 377/394 do IRDR, j. 23.05.2024). Desta forma, considerando a determinação de sobrestamento de todos os processos em curso referentes à matéria tratada, bem como a necessidade de especificação dos exatos limites da presente lide, necessária a suspensão do feito, de forma a evitar eventual nulidade processual. Ademais, analisando-se a recente movimentação dos autos do IRDR nº 53 processo nº 0014251-86.2024.8.26.0000, verifica-se que ainda está pendente de julgamento. Destarte, determino a suspensão da presente apelação, que deverá aguardar no acervo, até julgamento do IRDR em questão pela Turma Especial de Direito Público. Intime-se. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 3000664-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Diretor do Departamento Pessoal do Estado de São Paulo - Agravada: Geni Gonçalves Mendes - Agravado: Benedito do Carmo Filho - Agravado: Arnaldo Felix - Agravado: Benedito de Toledo - Agravado: Benedito Bernardo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Bruna da Silva Bellé (OAB: 510746/SP) - 1º andar
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou