Marcio Alexandre Alves
Marcio Alexandre Alves
Número da OAB:
OAB/SP 464215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Alexandre Alves possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
MARCIO ALEXANDRE ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012388-62.2025.5.15.0018 distribuído para Vara do Trabalho de Itu na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012412-90.2025.5.15.0018 distribuído para Vara do Trabalho de Itu na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005195-49.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SOARES Advogados do(a) AUTOR: EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR - SP417579, MARCIO ALEXANDRE ALVES - SP464215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 18/08/2025 às 11h30min - DIRCEU DE ALBUQUERQUE DORETTO - Psiquiatra A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004567-04.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M.S.B.M. - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório/sentença. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE ALVES (OAB 464215/SP), EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR (OAB 417579/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005195-49.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SOARES Advogados do(a) AUTOR: EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR - SP417579, MARCIO ALEXANDRE ALVES - SP464215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030337-15.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - P.G.O.S. - HOMOLOGO o acordo de fls. 198/200 e 205 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Custas devidamente recolhidas, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 123356 01 55 2022 2 00168 273 0050361 14 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes: ROBSON CAMILO DE SOUZA e PALOMA GOMES DE OLIVEIRA. Realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR (OAB 417579/SP), MÁRCIO ALEXANDRE ALVES (OAB 464215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030337-15.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - P.G.O.S. - Vistos. 1. Fls. 198/202: precedendo a homologação, deverão as partes emendar o acordo apresentado para excluir a alínea "c" do item "2.3." uma vez que em caso de inadimplemento, as partes devem observar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC. 2. Comprove a requerida o cumprimento da decisão de fls. 197, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR (OAB 417579/SP), MÁRCIO ALEXANDRE ALVES (OAB 464215/SP)
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