Moises De Lira Azevedo

Moises De Lira Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 464222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moises De Lira Azevedo possui 88 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJRN, TJMG, TJGO, TJES, TJMA, TJSP, TJBA, TJPE, TJPR, TJMS
Nome: MOISES DE LIRA AZEVEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8033628-20.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: HELDER PINTO BATISTA Advogado(s): RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB:SP346790-A), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB:SP464222-A), GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA (OAB:BA27780-A), JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB:SP129147-A), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB:SP396680-A) APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330-A)   DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por HELDER PINTO BATISTA em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação. Preliminarmente foi requerido o benefício da gratuidade de justiça em suas razões de apelação (ID 84033472), sob o argumento de que sua condição financeira mudou da época da propositura da ação para o presente momento, e que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.  O que se percebe dos autos é que o apelante não juntou documentos hábeis a demonstrar a mudança da condição financeira alegada e a consequente incapacidade econômica, a exemplo de declaração de imposto de renda.  Portanto, indefiro a gratuidade da justiça nos moldes requeridos, ao tempo em que determino o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias nos termos determinados pelo juízo de primeiro grau, isto é, com 80% de desconto, sob pena de não conhecimento por deserção, com espeque no art. 1007, do CPC. Intime-se.   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.  Des. Josevando Souza Andrade  Relator A10
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035586-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Bruno Torres da Silva Kamio - - William Fernandes de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068256-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Rogerio de Souza Nogueira - - Fabiana de Assis Nogueira - Vistos. Postergo a análise do pedido de gratuidade processual para momento oportuno. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070069-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Batista dos Santos, registrado civilmente como Paulo Batista dos Santos - - Antonia Umbertina dos Santos, registrado civilmente como Antonia Umbertina dos Santos - Vistos Nos termos do Provimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. Intimem-se. - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015659-48.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fls. 106, alegando contradição. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito as razões. Não há qualquer vício a ser sanado. Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Na hipótese em apreço, o(a) embargante não alegou quaisquer vícios a serem corrigidos por meio deste recurso. A determinação para que a própria parte interessada providencie a impressão e entrega aos destinatários decorre logicamente da urgência requerida por ela mesma, vez que já houve o pronunciamento deste Juízo, bem como o deferimento da tutela jurisdicional pleiteada, dependendo única e exclusivamente de si a entrega e comprovação nos autos para que, em caso de eventual descumprimento, possa ajuizar o quanto antes, o competente incidente de cumprimento provisório de decisão, nos termos da decisão de fls. 75/80. Em verdade, as alegações trazidas traduzem-se em verdadeiro inconformismo e, se o caso, deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio. Fica, pois, mantida a decisão ora embargada. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015659-48.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L.A. - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 41/55, entendo que o autor não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois as frequentes movimentações financeiras indicam renda mensal consideravelmente superior a três salários-mínimos. Em reforço, assinalo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários-mínimos (mesmo critério adotado pela Defensoria Pública da União por intermédio da Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014), limite que é aumentado para quatro salários-mínimos quando houver fatores que evidenciem exclusão social. Sendo assim, indefiro a benesse. Diante do acima exposto, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, bem como a despesa postal (R$ 32,75 por carta)/diligência de Oficial de Justiça (R$111,06,08 por ato), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032611-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - WELLINGTON SANTOS MARIANO, registrado civilmente como Wellington Santos Mariano - - Robson Jose Amorim - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP), MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB 464222/SP)
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