Stéfani Emanuele Da Silva
Stéfani Emanuele Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 464324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stéfani Emanuele Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
STÉFANI EMANUELE DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
INTERDIçãO (3)
Guarda de Família (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-89.2025.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.G.L.F. - Relação: 0688/2025 Teor do ato: 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls. 22/24), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 3 - Quanto ao pedido de divórcio direto consensual, desnecessária a produção de provas para a comprovação do lapso temporal, vez que o artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Inexiste, pois, óbice à pretensão formulada pelas partes, impondo-se o DECRETO DO DIVÓRCIO, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itatiba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes acima qualificadas (matrícula 122978 01 55 2022 2 00111 253 0020678 04). 4 - Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada a fls. 11/15. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. Advogados(s): Stéfani Emanuele da Silva (OAB 464324/SP) - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-89.2025.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.G.L.F. - Relação: 0695/2025 Teor do ato: Relação: 0688/2025 Teor do ato: 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls. 22/24), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 3 - Quanto ao pedido de divórcio direto consensual, desnecessária a produção de provas para a comprovação do lapso temporal, vez que o artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Inexiste, pois, óbice à pretensão formulada pelas partes, impondo-se o DECRETO DO DIVÓRCIO, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itatiba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes acima qualificadas (matrícula 122978 01 55 2022 2 00111 253 0020678 04). 4 - Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada a fls. 11/15. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. Advogados(s): Stéfani Emanuele da Silva (OAB 464324/SP) Advogados(s): Stéfani Emanuele da Silva (OAB 464324/SP) - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004358-84.2024.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.G.P.G. - J.V.G.M. - Fl. 157: Mandado expedido, conferir os dados inseridos antes de encaminhar ao Cartório de Registro Civil. - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 485446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003554-82.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - W.L.S. - Nota de Cartório: Certidão de honorários expedida; aguardando assinatura e liberação nos autos. Após, conferir os dados antes de encaminhá-la. - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003554-82.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - W.L.S. - Expeça-se a certidão por atuação parcial mínima e após, cumpra-se o determinado na decisão anterior. - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-76.2022.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.G. - C.M.G.F. e outros - Vistos. Face ao cancelamento do mandado eletrônico expedido anteriormente (fls. 244/248), expeça-se novo MLE para levantamento do valor depositado nos autos nos termos de fls. 228, observando-se os novos dados bancários já apresentados a fls. 242/243. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP), FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003554-82.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - W.L.S. - Uma vez que o autor é maior de idade e que o réu reside em Serra Negra, remetam-se os autos ao cartório Distribuidor para redistribuição do feito à uma das Varas de Familia e Sucessão daquela Comarca, nos termos do art. 46, caput, do CPC. - ADV: STÉFANI EMANUELE DA SILVA (OAB 464324/SP)
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