William Alves Casella
William Alves Casella
Número da OAB:
OAB/SP 464327
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Alves Casella possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAM ALVES CASELLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
Destituição do Poder Familiar (2)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5006168-12.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: DANIEL AMARAL DE MOURA Advogado do(a) IMPETRANTE: WILLIAM ALVES CASELLA - SP464327 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, pelo qual a parte impetrante requer a expedição de ordem para compelir a autoridade impetrada a pagar-lhe parcelas do seguro-desemprego. Sustenta, em síntese, o seguinte: a) em 11/12/2024, foi demitido sem justa causa pela empresa A.A. SANTOS SERVIÇOS; b) requereu à autoridade impetrada o pagamento de seguro-desemprego, em 19/12/2024; c) o pedido foi suspenso sob a alegação de “Renda Própria - Sócio de Empresa”, em razão de dois CNPJ’s — Grupo Samaritano de Assistência Social e Educacional (associação) e Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Voluntários da Fé (entidade religiosa) — que são entidades sem fins lucrativos; d) não recebe qualquer remuneração das entidades e muitas vezes é quem as mantém financeiramente; e) em 15/05/2025, o pedido foi genericamente indeferido, sendo posteriormente negado também o pedido de reanálise em 28/05/2025, apesar de atender aos requisitos da Lei 7.998/90; f) o indeferimento do pedido, levado a efeito pela autoridade impetrada, viola a legislação de regência e o seu direito líquido e certo ao recebimento do seguro-desemprego. Decido. Acolho a justificativa posta na petição de id. 369474700 e determino o levantamento do sigilo nas peças processuais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Corrijo de ofício o polo passivo deste mandado de segurança para que figure como autoridade impetrada o Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, agente público vinculado à União. O perigo da demora não é veemente e não vislumbro, neste momento, a presença de prova pré-constituída de fatos capazes de ensejar a plausibilidade do direito e justificar a concessão da medida liminar antes de se ouvir a autoridade impetrada, em sacrifício do contraditório. No caso, aplica-se o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, devendo ser certificado nos autos, antes de tudo, os motivos que ensejaram o indeferimento do pagamento do seguro-desemprego, a fim de se aquilatar, com segurança, eventual ilegalidade. Por outro lado, há perigo de irreversibilidade da medida pleiteada. Indefiro, pois o pedido de medida liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a União, por meio do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011032-79.2024.8.26.0604 - Destituição do Poder Familiar - Abandono Material - A.S. - Considerando que os presentes autos tramitam sob segredo de justiça, determino que os terceiros interessados apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os fundamentos que embasam o pedido de habilitação, justificando seu interesse jurídico na causa. Intime-se. - ADV: WILLIAM ALVES CASELLA (OAB 464327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008146-93.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Edson Pereira Alves - Vistos. Nos termos do art. 487, III, "b", e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, a transação extingue o processo, ensejando, se for o caso, a execução posterior da respectiva sentença homologatória (art. 515, III, do CPC.). Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls.478/502, julgando em consequência EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma avençada. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), WILLIAM ALVES CASELLA (OAB 464327/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0011413-19.2025.5.15.0122 : RAFAEL BEZERRA NUNES : DANILA RAMALHO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad90a7 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhe-se ao CEJUSC para homologação. SUMARE/SP, 23 de maio de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BEZERRA NUNES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0011413-19.2025.5.15.0122 : RAFAEL BEZERRA NUNES : DANILA RAMALHO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad90a7 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhe-se ao CEJUSC para homologação. SUMARE/SP, 23 de maio de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILA RAMALHO RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: William Alves Casella (OAB 464327/SP) Processo 1011032-79.2024.8.26.0604 - Destituição do Poder Familiar - Reqda: A. da S. - 1. Trata-se de pedido de habilitação formulado por Diego Aparecido de Moraes e Beatriz de Souza Moraes, sob o argumento de que, em razão da reforma da sentença nos autos da ação de acolhimento nº 1006102-18.2024.8.26.0604, teriam obtido a guarda da criança, o que lhes conferiria a qualidade de terceiros interessados na presente ação de destituição do poder familiar. No entanto, conforme apontado pelo Ministério Público à fl. 947, verifica-se que os peticionantes já propuseram ação própria de adoção da infante Heloá, cumulada com pedido de destituição familiar, nesta mesma Vara (processo nº 1010795-45.2024.8.26.0604), o que torna desnecessária e desmotivada a intervenção nos presentes autos. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação formulado por Diego Aparecido de Moraes e Beatriz de Souza Moraes. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada para o dia 26/05/2025 às 14:30 horas. Intime-se.