Isadora Catarina Silva Oliveira Santos
Isadora Catarina Silva Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 464377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Catarina Silva Oliveira Santos possui 116 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJBA, TRF3, STJ, TJSP
Nome:
ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1030051-31.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sinco São Paulo Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Priscila Gabriela Oliveira Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Ao embargado. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Alexandre Garcia Cargano (OAB: 295609/SP) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Isadora Catarina Silva Oliveira Santos (OAB: 464377/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074472-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.a.r.m Holding e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. No momento oportuno, analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo. Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito. Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes. Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta. Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade. Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo. E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º, do referido dispositivo legal. Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação. No mais, cite-se o réu para contestar, no prazo de quinze dias úteis. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal. Cumpra-se. Int. - ADV: FERNANDA DE MELO FERREIRA SACILOTTO (OAB 425723/SP), ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB 464377/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2908596/SP (2025/0129953-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : SINCO SAO PAULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS : MARCELLO URIEL KAIRALLA - SP389700 MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO - SP353684 BRUNA DUARTE LEITE - SP422697 AGRAVADO : RAFAEL JESUS RIBEIRO AGRAVADO : RAFAELA CRISTINA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS - SP464377 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223479-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ariane Cardoso Severo - Agravada: Construtora Tenda S/A - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à agravante, concedo em parte o efeito ativo pleiteado, com fundamento no art. 1.019, I, c.c. art. 995, § único, ambos do CPC, a fim de evitar o cancelamento da distribuição, até julgamento do presente recurso. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Isadora Catarina Silva Oliveira Santos (OAB: 464377/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091173-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Wellington Inacio da Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Vale lembrar que a gratuidade estabelecida pelos arts. 5º da CF/88 e 98 e seguintes do Código de Processo Civil se destina àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar o sustento de sua família e o deferimento do benefício equivale a transferir à toda a coletividade (haja vista a natureza tributária da taxa judiciária) os ônus do custeio da movimentação da máquina Judiciária em favor do particular, devendo, por isso, o benefício ser concedido com cautela. Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, a)junte aos autos cópias dos seus três últimos contracheques e as últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos relativos ao mesmo período; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio etc.), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. No mesmo prazo poderá a parte recolher as custas processuais devidas e demais despesas. Advirto que, decorrido o prazo acima assinalado sem a juntada dos documentos necessários à análise da concessão da gratuidade da justiça ou a comprovação do pagamento das custas processuais, será cancelada a distribuição do feito, independentemente de nova intimação, com fundamento no que estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB 464377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035759-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helder Cavalcanti Cattini - Sinco São Paulo Empreendimentos e Participações Ltda - Em face de todo o exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo procedente a demanda para o exato fim de reconhecer a nulidade das cláusulas que estipulam atualização monetária e determinar a restituição simples da quantia de R$ 6.466,25 com correção monetária (CC, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do ajuizamento da demanda (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981) e até a data da citação, a partir de quando deverá ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (mora ex persona - CC, artigos 397, parágrafo único, e 405 do CC, e CPC, artigo 240, caput), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária. Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 02 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB 464377/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040989-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.a.r.m Holding e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vitacon Ágata Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), FERNANDA DE MELO FERREIRA SACILOTTO (OAB 425723/SP), ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB 464377/SP)
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