Nathalia Oliveira Dos Santos
Nathalia Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 464413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Oliveira Dos Santos possui 57 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019905-79.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cintia Alkimim Fernandes - - Cristiane Alkimim Fernandes - - Eliane Alkimim Fernandes - - Leila Alves de Alkimim - Vistos. 1 Indefiro o pedido liminar, uma vez que a forma verbal eleita para pactuação da locação tornam duvidosos os termos da relação obrigacional, sendo, por conseguinte, temerária a concessão da liminar nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei do Inquilinato, ante a inviabilidade de verificação de plano da liquidez do débito e da inexistência ou insuficiência de eventual garantia. Colaciono, por oportuno, o entendimento jurisprudencial: "Agravo de Instrumento. Ação de despejo. Locação de imóvel residencial. Decisão de indeferimento de liminar para desocupação. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Contrato verbal que enseja dúvidas sobre os termos nos quais firmada a locação. Inviabilidade de verificação de plano da liquidez do débito e da inexistência ou insuficiência de eventual garantia. Não atendidos os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2318013-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Assim, porque não preenchidos os pressupostos de concessão de liminar de despejo, uma vez que os fatos são controvertidos e somente podem ser elucidados com a instauração do contraditório, fica indeferida a liminar de despejo. 2 - Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei nº 1.060/1950 mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa. Diante dos elementos presentes nos autos, não basta a simples declaração de pobreza, sendo necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos. Assim, deverá a parte que pleiteia o benefício justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada, no prazo improrrogável de 15 dias de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. Optando, poderá desde já recolher as custas iniciais. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38055 - Custas Iniciais". Int. - ADV: NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005900-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1501272-65.2025.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - L.C.C. - Vistos. Inicialmente, junte a parte exequente a ficha cadastral da empresa informada, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014226-07.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.B.V.Q. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de: pelo rito da prisão, deverá adequar novo calculo, somente as três últimas parcelas anteriores a distribuição. As demais parcelas deverão ser cobradas, em processo apartado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001793-90.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: GENIVALDO BARBOSA LIMA RECLAMADO: T. F. RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097569a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GENIVALDO BARBOSA LIMA em face de BT ALPHAVILLE HOTEIS LTDA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GENIVALDO BARBOSA LIMA em face de T. F. RESTAURANTE LTDA., para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Declarar a extinção contratual por pedido de demissão em 02/10/2024. Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional; Determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - anotar a rescisão contratual na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Liquidação de sentença por cálculos, atentando-se para os parâmetros indicados na fundamentação, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Responsabilidade pela contribuição previdenciária será suportada pelo empregado e empregador segundo os percentuais legais fixados, devendo o empregador comprovar os recolhimentos respectivos, nos termos da lei. Incidência sobre as parcelas de natureza salarial, assim consideradas aquelas correspondentes ao salário-contribuição descrito nos art. 28 e 43, da Lei 8213/91, devendo-se observar o teto de contribuição. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, observado o regime de competência, apurado mês a mês, nos termos Lei 7.713/88, artigo 12-A, Instrução Normativa n. 1.127/2011 da RFB, consoante entendimento da OJ 363 da SBDI-1 do TST. O imposto de renda, conforme entendimento recente do STJ e TST, não incide sobre os juros de mora. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, a cargo da União, na forma da fundamentação. Ressalto que é completamente desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois trata-se de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis (CPC, art. 80, 81 e 1.026). Custas de R$ 80,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. TÂMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BT ALPHAVILLE HOTEIS LTDA. - T. F. RESTAURANTE LTDA.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001793-90.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: GENIVALDO BARBOSA LIMA RECLAMADO: T. F. RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097569a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GENIVALDO BARBOSA LIMA em face de BT ALPHAVILLE HOTEIS LTDA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GENIVALDO BARBOSA LIMA em face de T. F. RESTAURANTE LTDA., para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Declarar a extinção contratual por pedido de demissão em 02/10/2024. Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional; Determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - anotar a rescisão contratual na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Liquidação de sentença por cálculos, atentando-se para os parâmetros indicados na fundamentação, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Responsabilidade pela contribuição previdenciária será suportada pelo empregado e empregador segundo os percentuais legais fixados, devendo o empregador comprovar os recolhimentos respectivos, nos termos da lei. Incidência sobre as parcelas de natureza salarial, assim consideradas aquelas correspondentes ao salário-contribuição descrito nos art. 28 e 43, da Lei 8213/91, devendo-se observar o teto de contribuição. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, observado o regime de competência, apurado mês a mês, nos termos Lei 7.713/88, artigo 12-A, Instrução Normativa n. 1.127/2011 da RFB, consoante entendimento da OJ 363 da SBDI-1 do TST. O imposto de renda, conforme entendimento recente do STJ e TST, não incide sobre os juros de mora. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, a cargo da União, na forma da fundamentação. Ressalto que é completamente desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois trata-se de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis (CPC, art. 80, 81 e 1.026). Custas de R$ 80,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. TÂMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO BARBOSA LIMA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000523-76.2019.5.02.0089 RECLAMANTE: DARIO CANDIDO PEREIRA RECLAMADO: CLAUDIA FONTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5537478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 11 de julho de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Visto ID 33b4159 Defiro o prosseguimento da execução, oficiando-se ao INSS, através do sistema PREVJUD a fim de que seja realizada pesquisa em nome da sócia executada CLAUDIA FONTANA, CPF: 089.843.898-54 visando identificar o recebimento de benefício previdenciário e o valor auferido mensalmente, bem como eventual vínculo empregatício ativo. Vindo aos autos, intime-se a parte autora para orientar a execução no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, e ante a ausência de indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito (motivo “prescrição intercorrente”), para que aguarde fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT, na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARIO CANDIDO PEREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000736-67.2025.5.02.0026 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: APF - INSTALACAO DE DUTOS DE AR CONDICIONADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea77d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APF - INSTALACAO DE DUTOS DE AR CONDICIONADO LTDA
Página 1 de 6
Próxima