Sara Bitencourt Aleico Gama

Sara Bitencourt Aleico Gama

Número da OAB: OAB/SP 464426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Bitencourt Aleico Gama possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TRT2, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT2, TRT1
Nome: SARA BITENCOURT ALEICO GAMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000172-20.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: LEIDEANE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9688b53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THERESINHA SILVA CALDAS SANTOS PESSOA DESPACHO   Vistos .... Defiro o pleito do autor.  Providencie a secretaria certidão para habilitação no juízo falimentar. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDEANE ALMEIDA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELZA EIKO MIZUNO 1000172-53.2023.5.02.0028 : CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. E OUTROS (1) : ERICA CRISTINA CIPRIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5994bc proferida nos autos. 1000172-53.2023.5.02.0028 - 1ª TurmaRecorrente(s):   1. GUSTAVO BISMARCHI MOTTA Recorrido(a)(s):   1. CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. 2. ERICA CRISTINA CIPRIANO RECURSO DE: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 7a22436). Regular a representação processual (causa própria). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER O Regional consignou que: "A realização de pesquisas, por meio da utilização de Convênios ou da expedições de ofícios, visando à penhora de bens do devedor em processo de execução, com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, não se confunde com a utilização dos mesmos recursos para a produção de provas que demonstrem a inexistência da condição suspensiva da execução (alteração da situação econômica da devedora). Não há nos autos, de toda sorte, nenhum indício, ou começo de prova, de que tenha havido a alteração da situação econômica da autora". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /jgmtf SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. - GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELZA EIKO MIZUNO 1000172-53.2023.5.02.0028 : CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. E OUTROS (1) : ERICA CRISTINA CIPRIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5994bc proferida nos autos. 1000172-53.2023.5.02.0028 - 1ª TurmaRecorrente(s):   1. GUSTAVO BISMARCHI MOTTA Recorrido(a)(s):   1. CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. 2. ERICA CRISTINA CIPRIANO RECURSO DE: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 7a22436). Regular a representação processual (causa própria). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER O Regional consignou que: "A realização de pesquisas, por meio da utilização de Convênios ou da expedições de ofícios, visando à penhora de bens do devedor em processo de execução, com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, não se confunde com a utilização dos mesmos recursos para a produção de provas que demonstrem a inexistência da condição suspensiva da execução (alteração da situação econômica da devedora). Não há nos autos, de toda sorte, nenhum indício, ou começo de prova, de que tenha havido a alteração da situação econômica da autora". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /jgmtf SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA CIPRIANO
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