Valéria Vianna Cunha
Valéria Vianna Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 464430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALÉRIA VIANNA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061733-54.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Patricia Luiz de Silva - Industria Reunidas F. Matarazzo e outros - Maria Aparecida Trindade Lacerda - - MecBrindes Industria e Comércio de Brindes Ltda e outros - Ciência ao(à) autor(a)/exequente acerca do(s) ofício(s) recebido(s), facultada a manifestação em dez dias. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), ALISSON JUNIOR MONTE (OAB 473619/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005019-60.2025.8.26.0050 (processo principal 1512235-95.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes contra a Flora - SADY SILVEIRA FILHO - - Emiliano Vieira da Cunha Neto e outro - Vistos. 1) Fls. 474/478: Face a complementação documental, com fulcro na fundamentação de p. 399/401, AUTORIZO, sob prévia inserção de restrição de transferência e prévia lavratura de termo de assunção da condição de fiel depositário, assim como do compromisso de apresentação ou entrega do bem caso requisitado pelo Juízo vinculado ao feito, em caráter meramente precário, sujeito à reavaliação ante eventual aporte de elementos que a justifiquem, a liberação do caminhão de emplacamento BTS-8C35 em benefício de Christian Lopes de Medeiros (p. 24, 434, 448/453 e 477). Lado outro, quanto ao segundo caminhão, indefiro, pela apresentação de arquivo destituído de assinatura. 2) No tocante as caçambas, promova-se o integral cumprimento da determinação de p. 471/472, intimando a autoridade policial para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento de p. 418/420, especificando, inclusive, eventual alternativa alocacional. Intime-se a, ainda, o subscritor de p. 481/482, para individualizar o interesse de cada representado, detalhando o objeto e ofertando prova de eventual domínio. Com o aporte ou certificação do decurso, dê-se vista ao Ministério Pùblico. - ADV: MARIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO (OAB 298669/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104681-97.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Toba Boguchwal Fligelman - - Abram Fligelman - Fajga Rajzla Reznik e s/m Awrum Reznik e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Toba Boguchwal Fligelman e Abram Fligelman, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Joaquim Murtinho, n. 255 e 261, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), ANA PAULA DELGADO DIONISIO (OAB 227279/SP), ANA PAULA DELGADO DIONISIO (OAB 227279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104730-75.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Gomes da Silva - - Vanusa Helena Silva - Jose Geraldo Machado - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Romilson Tavares Acioli - - Maria Jose Nesposiano Acioli - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1202680-11.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lúcia Vianna dos Santos - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores localizados (fls. 60/64). Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067257-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Sedra Confeccoes - Comercio e Servicos de Roupas Ltda Epp - - Hamze Hussein Chedid - Vistos. Defiro a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à SUSEP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada SEDRA CONFECCOES - COMERCIO E SERVICOS DE ROUPAS LTDA EPP, CNPJ 08.570.554/0001-36 e HAMZE HUSSEIN CHEDID, CPF 232.012.738-05 possui planos de previdência privada, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 392.130,68 - atualizado até 06/2025 - fls. 432), devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Ato contínuo, aguarde-se a resposta por trinta dias, prazo após o qual a parte exequente fica intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020659-33.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Oliveira de Souza Santos - Vistos. Fls. 182: Observando que os bens já foram transmitidos pelos herdeiros, desnecessária a expedição de alvará. Deverão os requerentes proceder como entenderem de direito munidos do formal de partilha. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005019-60.2025.8.26.0050 (processo principal 1512235-95.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes contra a Flora - SADY SILVEIRA FILHO - - Emiliano Vieira da Cunha Neto e outro - Vistos. 1) Fls. 416 e 417: Relativamente ao caminhão de emplacamento ELQ-4733, atenda-se, promovendo a inserção da restrição via Renajud, nos termos determinados à p. 399/401. Logo após, encaminhe-se cópia do respectivo comprovante e, ainda, face o contido à p. 416, daquele coligido à p. 414, à autoridade policial, para integral cumprimento do quanto determinado. 2) Fls. 404/413: Face a complementação documental, com fulcro na fundamentação de p. 399/401, AUTORIZO, sob prévia inserção de restrição de transferência e prévia lavratura de termo de assunção da condição de fiel depositário, assim como do compromisso de apresentação ou entrega do bem caso requisitado pelo Juízo vinculado ao feito, em caráter meramente precário, sujeito à reavaliação ante eventual aporte de elementos que a justifiquem, a liberação dos caminhões de emplacamento: (i) EFW-4I86/EFW-4886, FCB-0F39/FCB-0539 e CPG-7E31, a Celia de Freitas Mendes (p. 409/411); (ii) CDL-6E70, a Fabiana Maria Assis Rabelo (p. 406); (iii) BTL-1A32 e CEK-4A52, a Cleber Leoncio dos Santos (p. 407 e 408); e (iv) BYA-6548 e EFU-2543, à representante legal da pessoa jurídica de CNPJ n. 20.310.473/0001-00 (VM Transportes e Locação de Cacambas Ltda, anteriormente: Marcelo Rodrigues Transportes Me) (p. 350/352 e 412 e 413). No ponto, especificamente quanto aos caminhões EFW-4I86/EFW-4886 e FCB-0F39/FCB-0539 registro que a diversidade das placas confere com a alteração promovida pela adoção do padrão Mercosul e que, do cotejo de p. 15/18, do IP, e 410/411, do presente, confirma-se a identidade de chassis. 3) Fls. 421/ 456: Primeiramente, indefiro a pretensão de restituição, adotando, por fundamento, a motivação constante da parte final, da decisão de p. 59/61 Não obstante, viável a extensão, também aos novos postulantes, conquanto aceitem as limitações correlatas, a autorização de depósito admitida às p. 399/401. Para implementação, sob integral observância das condições supra destacadas, também AUTORIZO a liberação dos caminhões de emplacamento: (i) CTC-2371, a Assad Marto, p. 46, 74 e 432/433); (ii) ACI-2213, a Daniel Divino Júnior (p. 47, 71 e 436/437); (iii) GVK6I83, a Isaac Davison Fabiano Divino (p. 45, 70 e 438/439); e (iv) BPB-3150, ao representante legal da pessoa jurídica Par Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ 29.107.808/0001-54). Lado outro, por insuficiência documental, mantenho a apreensão dos caminhões BTS8C35 (Joseilton Pereira Oliveira, p. 24) e DBQ0860 (Marise Juliane Machado Nansano Neves, p. 25) Isso, na medida em que, declarada a aquisição de propriedade pelos postulantes Christian Lopes de Medeiros (p. 434) e Emiliano Vieira da Cunha Neto (p. 22), houve mera apresentação de contrato de compra e venda, desacompanhado de prova indicativa de seu efetivo cumprimento. No mais, registro a não inclusão, no novo requerimento, do caminhão de emplacamento HFT-3512, registrado em nome de Milton Carneiro da Silva Júnior (p. 49 e 73). 4) Por último, quanto às caçambas (p. 418/420), preliminarmente, intime-se o Dr. Mário Roberto Luvisotto Salto (OAB/SP 298.669), para, em 10 (dez) dias, reputando pertinente, manifestar-se sobre o requerimento, especificando eventual interesse de seus constituintes na destinação dos objetos. Oportunamente, com o aporte ou com a certificação de decurso, intimem-se a autoridade policial e o Ministério Público, para que opinem acerca do requerimento. Por fim, tornem conclusos. - ADV: MARIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO (OAB 298669/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061733-54.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Patricia Luiz de Silva - Industria Reunidas F. Matarazzo e outros - Maria Aparecida Trindade Lacerda - - MecBrindes Industria e Comércio de Brindes Ltda e outros - Vistos. Providencie a serventia o necessário a publicação do edital de fl. 257 no DJE. Após, defiro a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com senha de acesso aos autos, para que o registrador, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca das origens registrarias e as condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional guarulhos8cv@tjsp.jus.br. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Serve a presente decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento juntamente com a senha de acesso. Fl. 585: intime-se o perito para prestar os esclarecimentos requestados, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento das determinações supra, dê-se vistas dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para análise e manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), ALISSON JUNIOR MONTE (OAB 473619/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)