Victor Henrique Baptista Magalhães Raghi

Victor Henrique Baptista Magalhães Raghi

Número da OAB: OAB/SP 464431

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048798-72.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F. - D.S. - - L.M.I.T.P. - 1) Fls. 1.414/1.416: anote-se o substabelecimento, sem reservas, em favor dos patronos Drs. Victor Henrique Baptista Magalhães Raghi, OAB/SP 464.431, e Beatriz Victória Baptista Magalhães Raghi, OAB/SP 483.484, outorgados por Dirce Serpejante, para figurarem nas futuras publicações do DJE. 2) Intimem-se. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), BEATRIZ VICTORIA BAPTISTA MAGALHAES RAGHI (OAB 483484/SP), JULIA MARA DE LIMA BUSCH PEREIRA (OAB 289790/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP), LAURO FERREIRA (OAB 54057/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-21.2024.8.26.0450 (processo principal 1000290-06.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rossini Ind.e Com.de Alimentos Ind.ltda - Prestomaq Máquinas de Embalagem Ltda-me - Vistos, etc. Defiro a expedição de novo mandado de avaliação através do oficial de justiça, mediante o prévio recolhimento das diligências, no prazo de 15 dias. - ADV: NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP), BEATRIZ VICTORIA BAPTISTA MAGALHAES RAGHI (OAB 483484/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035883-03.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.P. - A.C.P. - CIÊNCIA ÀS PARTES: Link para audiência de conciliação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzAxZTgzYjQtNjhlNS00MjY2LWE3N2MtNzVhMzIyN2NmYWQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22386a0dab-a22b-4ec3-87c9-7172b588acaf%22%7d ID da reunião: 231 192 039 458 1 Senha: 4RC27BA6 Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta "Microsoft Teams", a qual NÃO precisa estar instalada no computador das partes e advogados, bastando copiar o link da audiência na barra de endereço do navegador. Já para participação na audiência com aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo "Microsoft Teams", o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site deste Tribunal de Justiça:(https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747). - ADV: CAMILA DANIELA ROMERA FERNANDES (OAB 186664/SP), GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP), PATRICIA REIS BAPTISTA RAGHI (OAB 443691/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP), ADRIANO SILVA BARSALOBRE (OAB 516787/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009836-94.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO VILA NOVA LEOPOLDINA II - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BEATRIZ VICTORIA BAPTISTA MAGALHAES RAGHI (OAB 483484/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035883-03.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.P. - A.C.P. - Vistos. 1. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, informando ainda e-mails dos Advogados, das partes e das testemunhas, sob pena de preclusão dessa prova. 2. Sem prejuízo da determinação supra e considerando a diretriz contida no art. 694 do Código de Processo Civil, mostra-se adequado ao caso, antes de proceder ao saneamento do feito, uma vez que as partes ainda não tiveram oportunidade para uma tentativa de composição amigável, designar o próximo dia 19/08/2025 às 14:00 h, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL de Tentativa de Conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca (telefone 011-3683-8950), POR MEIO DO "LINK" a ser disponibilizado nos autos pela serventia, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos superiores interesses da menor em tela. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador das partes e advogados, bastando copiar o link da audiência na barra de endereço do navegador. Já para participação na audiência com aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site deste Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747). As partes deverão participar da audiência aqui designada, independentemente de intimação pessoal,cabendo aos seus Defensores dar-lhes ciência da data, horário e "link" da realização daquele ato processual, a menos que se tratem de partes cujos interesses são patrocinados pela Defensoria Pública, caso em que as mesmas serão intimadas por carta. 3. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4- Caso a tentativa de composição amigável entre as partes não venha a se mostrar frutífera este Juízo procederá então ao saneamento do feito, ocasião em que serão fixados os pontos controvertidos da demanda e deferidas as provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ADRIANO SILVA BARSALOBRE (OAB 516787/SP), GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP), PATRICIA REIS BAPTISTA RAGHI (OAB 443691/SP), CAMILA DANIELA ROMERA FERNANDES (OAB 186664/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009730-35.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO VILA NOVA LEOPOLDINA II - Vistos, Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso da ação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-21.2024.8.26.0450 (processo principal 1000290-06.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rossini Ind.e Com.de Alimentos Ind.ltda - Prestomaq Máquinas de Embalagem Ltda-me - Vistos, etc. Intime-se o credor para providenciar o depósito dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), BEATRIZ VICTORIA BAPTISTA MAGALHAES RAGHI (OAB 483484/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP), NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP)
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