Vinicius Marques Calixto
Vinicius Marques Calixto
Número da OAB:
OAB/SP 464434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Marques Calixto possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS MARQUES CALIXTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 3010314-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Salto; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001197-73.2025.8.26.0526; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. de S. P.; Advogado: Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP) (Procurador); Agravado: V. D. T. (Menor); Advogado: Marcelo Manoel da Silva (OAB: 277686/SP); RepreLeg: Juliana Duarte Tomaz; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 3010318-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro de Salto; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1006713-11.2024.8.26.0526; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. de S. P.; Advogado: Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP); Agravado: M. F. L. do N. (Menor); Advogada: Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP); RepreLeg: Sandra Bezerra de Lima do Nascimento; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 3010314-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001197-73.2025.8.26.0526; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. de S. P.; Advogado: Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP) (Procurador); Agravado: V. D. T. (Menor); RepreLeg: Juliana Duarte Tomaz; Advogado: Marcelo Manoel da Silva (OAB: 277686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 3010318-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1006713-11.2024.8.26.0526; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. de S. P.; Advogado: Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP); Agravado: M. F. L. do N. (Menor); Advogada: Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP); RepreLeg: Sandra Bezerra de Lima do Nascimento
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2231717-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: L. L. G. (Menor) - Agravado: E. de S. P. - Trata-se de agravo interposto contra a decisão juntada às fls. 46/48 que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na petição inicial, consistente em compelir o ente público réu a proceder à continuidade do tratamento ABA do autor, inclusive custeando os serviços já prestados pela clínica particular na qual realiza seu tratamento, no valor de R$-60.500,00 (petição inicial juntada às fls. 10/22). Insurge-se o agravante alegando, em síntese, que apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e que necessita de tratamento multidisciplinar, consistente em uma hora semanal de terapia ocupacional com integração sensorial, psicoterapia infantil, fonoaudiologia, nutricionista com seletividade alimentar, musicoterapia, psicomotricidade, além de vinte horas semanais de tratamento com metodologia ABA, bem como o auxílio de um assistente terapêutico para acompanhamento em suas atividades escolares. Realiza tais tratamentos na Clínica Integra Centro Multidisciplinar de Pinda, não sendo recomendada a troca da clínica. Pugna pela concessão da tutela antecipada recursal, e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja determinada a imediata continuidade do tratamento do agravante na Clínica Integrada, ou que o agravado disponibilize o mesmo tratamento que vem recebendo em clínica particular (fls. 01/09). Decido. Para a concessão de efeito suspensivo ou a concessão da tutela recursal ao recurso são necessários a presença de probabilidade do seu provimento, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante exigido pelo artigo 995, parágrafo único do CPC. Verifica-se do relatório médico de fls. 27/30 da origem, firmado por médica pediatra, que o agravante foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e que necessita de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, fonoaudiologia especializada em comunicação aumentativa e alternativa, terapia ocupacional com integração sensorial em Ayres, psicomotricidade, psicoterapia infantil, terapia alimentar com nutricionista especializada em seletividade alimentar e musicoterapia. O art. 196 da Constituição Federal reconhece que a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, que promoverá o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. No entanto, não há demonstração da urgência e imprescindibilidade das terapias pelos métodos pleiteados, tampouco do tratamento de musicoterapia, uma vez que a literatura científica não mostra superioridade das referidas metodologias sobre outros métodos de reabilitação, carecendo de estudos maiores que permitam sua generalização e avaliação acerca dos seus efeitos futuros, questão a ser mais bem avaliada durante a instrução probatória dos autos de origem. Os tratamentos nas metodologias específicas requeridas pelo agravante, assim como a musicoterapia, não são disponibilizados pela rede pública de saúde, sendo dever constitucional do ente público a oferta de tratamento de saúde através do SUS. Ademais, não cabe ao autor a escolha da clínica ou profissional específico para realização do tratamento, por ser ato discricionário do ente público a indicação dos locais de atendimento na área da saúde. Defiro parcialmente a tutela antecipada recursal, tão somente para determinar que o ente público réu, ora agravado, forneça ao autor, no prazo de trinta dias, o tratamento multidisciplinar pleiteado na petição inicial, consistente em tratamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicomotricista, psicoterapeuta infantil e nutricionista, sem metodologia específica, por clínica ou profissional que indicar, sob pena de multa diária de R$-300,00, limitada a R$-30.000,00, destinada, por expressa disposição legal, ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Comunique-se ao Juízo a quo, servindo cópia desta decisão como ofício, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para oferta de resposta. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 25 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Presidente da Seção de Direito Público Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Julieth Dinorah Salgado Goffi - Fernanda Conceição de Lima Souza da Silva (OAB: 358009/SP) - Paulo Roberto Monteiro Neto (OAB: 517823/SP) - Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3010016-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Rosangela Gonçalves - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de São Carlos - Interessada: Joice Aline Gonçalves da Silva - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rosângela Gonçalves (representada por Joice Aline Gonçalves da Silva) contra a r. decisão de fls. 52/55 que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face da Municipalidade de São Carlos e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinou a redistribuição da demanda ao Juizado Especial da Fazenda, uma vez que o valor da causa não supera 60 salários mínimos (R$ 800,00) e não se enquadra em qualquer uma das exceções trazidas pela Lei 12.153/2009, devendo, pois, ser observada a competência absoluta prevista em referida Lei, conforme Provimento CSM 768/10. Sustenta a agravante, em síntese, que, em que pese o valor da causa se enquadrar na competência do Juizado Especial, a presente demanda pode exigir dilação probatória e produção de prova pericial complexa, para adequado detalhamento do quadro clínico da autora e da necessidade do produto de interesse para sua saúde. Alega que a competência dos Juizados Especiais deve se restringir à causa de menor complexidade. Por isso, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão. Em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do presente recurso, considero que estão presentes os requisitos capazes de autorizar o deferimento do efeito pretendido, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, diante da demonstração da existência de dano grave, consubstanciado no risco de imediata redistribuição do feito (art. 995 do mesmo diploma). Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO tão somente para que a demanda não seja redistribuída até o julgamento do recurso. Comunique-se com urgência ao Juízo de origem. No mais, intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Joice Aline Gonçalves da Silva - Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2231717-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; TORRES DE CARVALHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO); Foro de Pindamonhangaba; Vara Criminal; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1004389-63.2025.8.26.0445; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: L. L. G. (Menor); Advogada: Fernanda Conceição de Lima Souza da Silva (OAB: 358009/SP); Advogado: Paulo Roberto Monteiro Neto (OAB: 517823/SP); RepreLeg: Julieth Dinorah Salgado Goffi; Agravado: E. de S. P.; Advogado: Vinicius Marques Calixto (OAB: 464434/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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