Domenique Stefany Dos Santos Alves

Domenique Stefany Dos Santos Alves

Número da OAB: OAB/SP 464475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domenique Stefany Dos Santos Alves possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007785-95.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sociedade Conde de Imóveis - Benedita Neris dos Santos - - Maria Geralda Ribeiro Rosa - - Valter Rosa - "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) DECLARAR a rescisão contratual entre SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA e BENEDITA NERIS DOS SANTOS; II) REINTEGRAR a autora na posse de 100% do lote 10 da quadra C, situado no Loteamento Parque Wey, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de coerção: ii.a) à corré BENDITA NERIS DOS SANTOS, que está na posse de 50% da área do referido lote, situado na Rua Serra de Parima nº 37; ii.b) aos corréus VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA e demais ocupantes da outra metade do imóvel, localizado na Rua Serra Parima, nº 12, constituído por 5 residências. III) RECONHECER à autora o direito de retenção de 20% dos valores pagos, assegurando aos corréus o recebimento de 80% das quantias adimplidas, em parcela única, a ser repartido entre eles no percentual de 50%; IV) CONDENAR os corréus BENDITA NERIS DOS SANTOS, VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA, ao pagamento de taxa de fruição correspondente a 0,5% sobre o valor do contrato, na fração de 1/2, devidamente reajustado de acordo com os índices contratuais, desde o início das respectivas posses até a efetiva desocupação. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE e acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir da data da notificação extrajudicial, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024. V) ASSEGURAR aos corréus VALTER e MARIA GERALDA o direito de serem ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417). VI) ASSEGURAR o direito da autora a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. VII) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e os corréus, em custas e despesas processuais, na fração de 1/3 e 2/3, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora decorrente do itens "iii", "iv" que deverá ser pago pelos corréus ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos corréus Valter e Maria Geralda decorrente dos itens "iii" e "v" que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela; c) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela corré Benedita decorrente do item "iii" e que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida aos corréus, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação reconvencional, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) ASSEGURAR à reconvinte Benedita o direito de ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417); II) ASSEGURAR o direito da reconvinda a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. III) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reconvinte e reconvinda, em custas e despesas processuais, no percentual de 50%, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte reconvinte decorrente do item "i", que deverá ser pago pela parte reconvinda ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela reconvinda decorrente do item "ii", que deverá ser pago pela parte reconvinte ao(s) patrono(s) daquela; Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se". - ADV: GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002731-36.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Evelyn Queiroz - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração de fls. 978/983. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001648-34.2022.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apte/Apda: A. F. de P. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: L. de S. S. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: M. A. R. - Apda/Apte: C. I. de E. LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP) - Claudia Regina Borella Miranda (OAB: 135751/SP) - Camilla Rosa de Souza (OAB: 194373/SP) - Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP) - Gabriely Rodrigues de Sousa (OAB: 446528/SP) - Gilmar Gomes dos Santos (OAB: 295670/SP) - Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Juliana Calderaro Perin (OAB: 431057/SP) - Juliana Santini (OAB: 187603/SP) - Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001648-34.2022.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apte/Apda: A. F. de P. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: L. de S. S. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: M. A. R. - Apda/Apte: C. I. de E. LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP) - Claudia Regina Borella Miranda (OAB: 135751/SP) - Camilla Rosa de Souza (OAB: 194373/SP) - Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP) - Gabriely Rodrigues de Sousa (OAB: 446528/SP) - Gilmar Gomes dos Santos (OAB: 295670/SP) - Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Juliana Calderaro Perin (OAB: 431057/SP) - Juliana Santini (OAB: 187603/SP) - Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000229-29.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de HAROLDO RODRIGUES LEAL, bem como condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou