Domenique Stefany Dos Santos Alves
Domenique Stefany Dos Santos Alves
Número da OAB:
OAB/SP 464475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Domenique Stefany Dos Santos Alves possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010809-57.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gebelim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Évelin Renata Rodrigues Barbosa - - Marcos Pereira Barbosa - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007785-95.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sociedade Conde de Imóveis - Benedita Neris dos Santos - - Maria Geralda Ribeiro Rosa - - Valter Rosa - "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) DECLARAR a rescisão contratual entre SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA e BENEDITA NERIS DOS SANTOS; II) REINTEGRAR a autora na posse de 100% do lote 10 da quadra C, situado no Loteamento Parque Wey, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de coerção: ii.a) à corré BENDITA NERIS DOS SANTOS, que está na posse de 50% da área do referido lote, situado na Rua Serra de Parima nº 37; ii.b) aos corréus VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA e demais ocupantes da outra metade do imóvel, localizado na Rua Serra Parima, nº 12, constituído por 5 residências. III) RECONHECER à autora o direito de retenção de 20% dos valores pagos, assegurando aos corréus o recebimento de 80% das quantias adimplidas, em parcela única, a ser repartido entre eles no percentual de 50%; IV) CONDENAR os corréus BENDITA NERIS DOS SANTOS, VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA, ao pagamento de taxa de fruição correspondente a 0,5% sobre o valor do contrato, na fração de 1/2, devidamente reajustado de acordo com os índices contratuais, desde o início das respectivas posses até a efetiva desocupação. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE e acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir da data da notificação extrajudicial, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024. V) ASSEGURAR aos corréus VALTER e MARIA GERALDA o direito de serem ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417). VI) ASSEGURAR o direito da autora a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. VII) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e os corréus, em custas e despesas processuais, na fração de 1/3 e 2/3, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora decorrente do itens "iii", "iv" que deverá ser pago pelos corréus ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos corréus Valter e Maria Geralda decorrente dos itens "iii" e "v" que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela; c) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela corré Benedita decorrente do item "iii" e que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida aos corréus, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação reconvencional, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) ASSEGURAR à reconvinte Benedita o direito de ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417); II) ASSEGURAR o direito da reconvinda a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. III) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reconvinte e reconvinda, em custas e despesas processuais, no percentual de 50%, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte reconvinte decorrente do item "i", que deverá ser pago pela parte reconvinda ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela reconvinda decorrente do item "ii", que deverá ser pago pela parte reconvinte ao(s) patrono(s) daquela; Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se". - ADV: GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002731-36.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Evelyn Queiroz - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração de fls. 978/983. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001648-34.2022.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apte/Apda: A. F. de P. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: L. de S. S. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: M. A. R. - Apda/Apte: C. I. de E. LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP) - Claudia Regina Borella Miranda (OAB: 135751/SP) - Camilla Rosa de Souza (OAB: 194373/SP) - Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP) - Gabriely Rodrigues de Sousa (OAB: 446528/SP) - Gilmar Gomes dos Santos (OAB: 295670/SP) - Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Juliana Calderaro Perin (OAB: 431057/SP) - Juliana Santini (OAB: 187603/SP) - Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001648-34.2022.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apte/Apda: A. F. de P. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: L. de S. S. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: M. A. R. - Apda/Apte: C. I. de E. LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP) - Claudia Regina Borella Miranda (OAB: 135751/SP) - Camilla Rosa de Souza (OAB: 194373/SP) - Domenique Stefany dos Santos Alves (OAB: 464475/SP) - Gabriely Rodrigues de Sousa (OAB: 446528/SP) - Gilmar Gomes dos Santos (OAB: 295670/SP) - Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Juliana Calderaro Perin (OAB: 431057/SP) - Juliana Santini (OAB: 187603/SP) - Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000229-29.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de HAROLDO RODRIGUES LEAL, bem como condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
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