Manuela Hecht Pizzo Galli
Manuela Hecht Pizzo Galli
Número da OAB:
OAB/SP 464520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Hecht Pizzo Galli possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MANUELA HECHT PIZZO GALLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO RESCISóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204336-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Penápolis - Autora: R. de O. H. - Ré: B. R. C. - Ré: S. R. C. - Ré: L. R. C. (Menor(es) representado(s)) - Ré: M. A. R. (Representando Menor(es)) - Interessado: J. A. C. (Espólio) - Vistos, Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que os documentos apresentados demonstram a impossibilidade financeira de arcar com os custos processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e deu sua família (fls. 220/224). No mais, deve ser considerado que a mesmo litigou com a benesse da gratuidade processual nos autos principais (fls. 66/68 dos autos de origem). Deste modo, fica dispensado do depósito exigido pelo Artigo 968, II, do Código de Processo Civil. Processe-se o recurso sem a concessão do pretendido de efeito suspensivo. Em análise perfunctória, verifica-se que o afastamento do reconhecimento da união estável entre o falecido e a ora autora foi devidamente apreciado pelo julgado. Cite-se a parte requerida para resposta no prazo de quinze dias (Artigo 970 do Código de Processo Civil). Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Lucas Magalhães Braz (OAB: 299666/SP) - Geovana Carla Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP) - Carlos Alaelson Lima Junior (OAB: 506904/SP) - Manuela Hecht Pizzo Galli (OAB: 464520/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501102-90.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.S. - No prazo de 5 dias, manifeste-se a Defesa em memoriais. - ADV: LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001493-56.2023.8.26.0438 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - V.F.A.C. - Embora houve o cumprimento do mandado de prisão no regime aberto neste feito (sem advertência), o sentenciado encontra-se preso por outro processo, portanto, suspendo a presente execução. Sem prejuízo, providencie a serventia a certidão de objeto e pé do processo pelo qual o sentenciado já se encontrava preso (nº 1500546-44.2025.8.26.0438, em trâmite na 1ª Vara local). Ciência ao MP. - ADV: MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPUIL 5151/SP (2025/0248438-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE : NADIR LOPES MOREIRA ADVOGADO : EDUARDO ÁLVARES CARRARETTO - SP139953 REQUERIDO : CELSO FERREIRA NETO ADVOGADOS : LUCAS MAGALHÃES BRAZ - SP299666 GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA - SP250428 CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR - SP506904 MANUELA HECHT PIZZO GALLI - SP464520 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-78.2025.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.A.L. - - A.P.L. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual que A. P. da L. e R. de C. A. L . À fl. 80/81 a parte autora requereu a desistência do feito. Defiro os benefícios de justiça gratuita as autoras (fls. 30/79). Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (11/07/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006040-54.2025.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.D. - - K.M.M.S. - - K.H.M.S. - - K.S.M.S. - - K.M.S. - Nos termos dos arts. 334 e 693 a 699 do CPC: 1-Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 2-Nomeio o/a Dr(a). Manuela Hecht Pizzo Galli (OAB/SP nº 464520/SP) patrono dativo à parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3-No que pertine à tutela provisória de urgência antecipada, está deve ser parcialmente deferida: 3.1 - Quanto ao pedido de alimentos, há nos autos certidão de nascimento comprovando a relação de parentesco entre as partes, da qual decorre o direito à prestação de alimentos ao menor e também do dever de sustento dos genitores em relação ao filho, conforme artigos 1.696 e 1.566 , IV , do Código Civil, desse modo, verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, vez que o bem que se vindica refere à sobrevivência. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória, para fixar os alimentos provisórios, obedecendo ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, buscando equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades do alimentante, conforme determina o art. 1.694 , § 1º do CC e, porque ausentes maiores elementos de convicção, numa análise superficial, em 30% do salário líquido se estiver empregado ou em 30% do salário mínimo, se desempregado, devidos a partir da citação. 3.2 - Quanto ao pedido de guarda provisória, verifico que os elementos trazidos com a exordial não comprovam a alegada desídia da parte requerida. Ademais, estando o/a (s) filho/a (s) sob a guarda da genitora, que, segundo afirma, presta-lhe os cuidados necessários, nenhuma urgência há na alteração do regime de guarda/visitação. Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de fixação de guarda provisória. Entendo não ser o caso de determinar a emenda, nos termos do artigo 303, §1º, I, do CPC, seja porque a parte não vindicou tal benesse processual (§5º do artigo 303 do CPC), seja porque, de qualquer modo, o pedido e causa de pedir são claros. 4-No mais, tratando-se de DIREITOS DE FAMÍLIA, determino realização de audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, situado na Av. Olsen, n. 300, centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Remetam-se os autos ao CEJUSC, via fluxo de trabalho eSAJ, para agendamento de audiência com antecedência mínima de 30 dias. 5-Após, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada (ações de família art. 695, §2º), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, por meio do DJe, e CITE-SE a parte ré, pessoalmente, por mandado, para que compareçam à audiência de mediação/conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Em sendo o caso: Deverão as partes pessoas jurídicas providenciarem o comparecimento de prepostos com poderes para conciliação. 6ADVIRTAM AS PARTES QUE a audiência somente não será realizada se: Iambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; o autor, na petição inicial, e o réu, em petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência; IIem havendo litisconsórcio, todos manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual. 7-ADVIRTAM AS PARTES QUE o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado/União. 8-CITE-SE E INTIME-SE a parte ré que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I-não realizado acordo, da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IIda data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/ mediação apresentado por cada um dos réus (se vários), manifestando desinteresse na composição consensual, com prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência. 9-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 11-Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 12-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 13- Eventualmente decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; IIhavendo contestação, deverá se manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apre sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IIIem sendo formulada reconvenção com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 14Realizado o acordo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para eventual homologação; 15Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 16-ADVIRTO AS PARTES QUE, nos termos do art. 219 do CPC/2015, na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 17-Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011321-25.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S.S. - M.A.G. - *MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de quinze dias, acerca do Laudo Médico juntado às fls. 114/128. - ADV: MANUELA HECHT PIZZO GALLI (OAB 464520/SP), EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
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