Alberlândia Maria Da Silva Gomes

Alberlândia Maria Da Silva Gomes

Número da OAB: OAB/SP 464571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberlândia Maria Da Silva Gomes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ALBERLÂNDIA MARIA DA SILVA GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004268-37.2024.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adimar do Carmo Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento regular da guia do preparo, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 246. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALBERLÂNDIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 464571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), Alberlândia Maria da Silva Gomes (OAB 464571/SP) Processo 1001577-50.2024.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Alberto Francelino Gomes - Reqda: Cielo S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: declarar a inexigibilidade do débito, alusivo ao contrato n.º 110184560820190325V202213; condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$275,48 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), devidamente corrigidos, desde a data do desembolso, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com a taxa SELIC (artigo 406, do Código Civil), observando-se a modificação introduzida pela Lei n.º 14.905/2024, a partir de sua vigência (28/08/2024); condenar as empresas rés, solidariamente, a título de indenização por danos morais, a pagarem ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a contar da citação, atentando-se ao disposto na Lei nº 14.905/2024; Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no ComunicadoCG1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT, tudo em conformidade com oque dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação", compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (GUIA DARE - cod n.º230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (GUIA DARE - cod n.º 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para bloqueio e pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc - GUIA FEDTJ cod n.º120-1); d) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95. Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.
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