Jorge De Melo Vilas
Jorge De Melo Vilas
Número da OAB:
OAB/SP 464584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge De Melo Vilas possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
JORGE DE MELO VILAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004364-30.2025.8.26.0037 (processo principal 1003974-43.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jorge de Melo Vilas - Parque Acanto - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Jorge de Melo Vilas em face de Parque Acanto. Emita-se MLE a favor do exequente, conforme formulário de fls. 29. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019805-43.2022.8.26.0068 - Monitória - Cheque - Ricardo de Almeida Malveira - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Para tentativa de citação em outro endereço, preliminarmente deve recolher a taxa postal no valor de R$32,75 (Guia FEDTJ - Código 120-1) para cada carta, através da petição de código 38018 ("Petição de Diligência em Novo Endereço") para maior celeridade na tramitação, com o respectivo comprovante de pagamento. Caso haja interesse na pesquisa de endereços junto aos sistemas judiciais informatizados, deve recolher a taxa no valor de 1 UFESP (R$37,02) por pessoa/sistema através de Guia FEDTJ (Código 434-1), e protocolar a petição de código 38054 ("Pedido de Expedição de Ofício para Localização da Parte"). Não será aceito como comprovante de pagamento das guias apenas o "print" da tela de aplicativo bancário, necessário o comprovante com a sequência numérica do código de barras. - ADV: JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1553049-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.H.S. - Nos termos da certidão de fls. 393, razão assiste à Defesa. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no tocante aos documentos juntados, complementando, se o caso, as alegações finais já ofertadas. Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. - ADV: LEANDRO RIBEIRO LIMA (OAB 463097/SP), JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1553049-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.H.S. - Fica a defesa intimada a apresentar memoriais no prazo de 5 dias. - ADV: LEANDRO RIBEIRO LIMA (OAB 463097/SP), JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000363-18.2025.8.26.0161 (processo principal 1003569-91.2023.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Oliveira Vilas - - Paula Theodoro Cunha - Associacao Gestao Veicular Universo (Universo Agv Seguros) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença de sentença em que as partes divergem quanto ao percentual de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Os exequentes sustentaram inicialmente que os honorários advocatícios seriam de 15% sobre o valor da condenação (sendo 10% decorrente da fixação em primeiro grau, que passou para 15% em razão da majoração fixada em segundo grau, quando o Tribunal não conheceu do recurso de apelação da empresa executada), ao passo que a executada sustentou que, como os honorários foram fixados de modo proporcional, o correto seria o percentual de 7,5%. 3. Na petição de fls. 46/47 os exequentes, porém, apresentam argumento que contraria a tese inicial e sustentaram que os honorários proporcionais foram fixados apenas em primeiro grau, sendo 5% para cada parte e que em segundo grau houve uma majoração em outros 5%, o que resultaria em honorários em seu favor de 10%. 4. Sem razão, contudo, ambas as partes. 5. Em primeiro grau, a sentença foi clara ao estabelecer a fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação tanto em favor dos patronos dos autores/exequentes, como em favor dos patronos da /executada. 6. Pois bem. Com o não conhecimento do recurso de Apelação da executada, o Tribunal majorou os honorários por ela devidos ao patrono dos exequentes para 15% do valor da condenação - e não de modo proporcional, nem em apenas 5% sobre 5%, resultando em 10%. 7. Deste modo, REJEITO a impugnação da executada, acolhendo como o valor a ser pago o constante da planilha de fls. 28/29, em que constou o percentual de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, resultando em R$ 66.307,40 (valor condenação), R$ 9.946,11 (valor dos honorários sucumbenciais), totalizando em R$ 76.253,51. 8. Deposite a executada a diferença faltante de R$ 3.944,24, acrescida da multa de 10% e dos honorários advocatícios de cumprimento de mais 10%, considerando o deposito a menor de fls. 41, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. 9. Depositado o valor nos autos, providenciem os exequentes novo formulário MLE, devidamente preenchido. Intime-se. Diadema, 25 de junho de 2025. - ADV: JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP), MICHELLE LOUISE RIBEIRO (OAB 194605/MG), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP), JORGE DE MELO VILAS (OAB 464584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021464-20.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Carlos Felipe Cassiano Lima dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Wagner Braz de Figueiredo - Apelado: Tecx Gestão M.o. Temporária – Serviços de Terceirização e Locação de Equipamentos de Segurança Ltda. - Apelado: Sendas Distribuidora S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OBJETO DA LIDE, O QUAL DECORREU DE COLISÃO ENTRE O VEÍCULO CONDUZIDO AUTOR E O VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU WAGNER, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTACIONAMENTO DA RÉ ASSAÍ ATACADISTA, QUE É GERIDO PELA RÉ TECX. O JUIZ A QUO JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE EM DISCUSSÃO, TAMPOUCO DO RESPONSÁVEL PELA SUA OCORRÊNCIA, MAS NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS DESTINADAS A TAL FINALIDADE, O QUE HAVIA SIDO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA PEÇA EXORDIAL. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE IMPEDIU A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE PODERIAM TER COLABORADO PARA DEMONSTRAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU WAGNER TER DESRESPEITADO A REGRA DE PREFERÊNCIA DE PASSAGEM E, CONSEQUENTEMENTE, INTERCEPTADO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR, O QUE IMPLICOU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES E DAQUELAS QUE O JUIZ A QUO DETERMINAR DE OFÍCIO POR CONSIDERAR PERTINENTES AO DESLINDE CAUSA, CONFORME O ARTIGO 370, CAPUT, DO CPC, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000490-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Concessionária Spmar S.a - Apelado: Florival Peres (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AJUIZOU AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA CONDUTOR DE VEÍCULO QUE COLIDIU CONTRA DEFENSA METÁLICA (GUARDRAIL), ESPAÇADORES E PERFIS, CAUSANDO DANOS AO PATRIMÔNIO DA AUTORA. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO E A OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS INCLUEM: (I) A DINÂMICA DO ACIDENTE; (II) A CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELO EVENTO; (III) A CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE; (IV) A OCORRÊNCIA E EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA NÃO CONSEGUIU PRODUZIR PROVAS CLARAS E CONVINCENTES PARA CARACTERIZAR A CULPA DO RÉU PELO EVENTO.4. AS PROVAS, ADEMAIS, INDICAM A PRESENÇA DE CULPA DE TERCEIRO QUE SE EVADIU DO LOCAL E A EXISTÊNCIA DE OBJETO NA PISTA, SOB CONCESSÃO DA AUTORA, QUE DEVERIA ZELAR PELA SEGURANÇA DA RODOVIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA MANTIDA. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, POIS JÁ FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO DE 20% (ART. 85, § 2º DO CPC).6. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andreza Gonçalves Palumbo (OAB: 212890/SP) - Jorge de Melo Vilas (OAB: 464584/SP) - 5º andar
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