Ana Carolina Nunes Da Silva
Ana Carolina Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 464619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Nunes Da Silva possui 73 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJCE
Nome:
ANA CAROLINA NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
MONITóRIA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018197-14.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014001-77.2022.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Vistos. Providencie a parte autora ao necessário para fins de citação à parte ré. Prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de extinção do feito, sem enfrentamento de mérito. Int. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007965-74.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1000305-46.2023.8.26.0006) (processo principal 1000305-46.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do despacho de fls. 14, bem como, diga como pretende a execução de seus créditos. No silêncio, os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008514-29.2023.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15). Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019292-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1033706-51.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Fls. 52: Defiro a realização de pesquisas por meio dos sistemas infojud e Renajud. Constatando-se estar registrado em nome da executada e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CGnº 240/2023. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009980-47.2023.8.26.0007 (processo principal 1006045-79.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 99 e em face do que preceitua o art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. 2. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8108114-73.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Nota Promissória] AUTOR: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA REU: BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO, MOACYR DA MOTTA E SILVA RIBEIRO Vistos. Trata-se de MONITÓRIA, apresentado por INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, em face de BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO, MOACYR DA MOTTA E SILVA RIBEIRO. Aviso de Recebimento da ré BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA constando a informação "Mudou-se" ao Id. 443701800. Aviso de recebimento negativo do réu PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO ao Id. 444454790. A parte autora requereu nova tentativa de citação ao Id. 472152120. Aviso de Recebimento da ré BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA constando a informação "desconhecido" ao Id. 481077161. Aviso de Recebimento do réu PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO constando assinatura de terceiro ao Id. 481091853. A parte autora requer busca de endereço da ré BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA através do sistema SISBAJUD e citação do réu PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO por Oficial de Justiça ao Id. 492667009. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte comprovar o pagamento das custas da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Após junta, proceda-se a busca de endereço da ré BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA através do sistema SISBAJUD. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 440725454. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. Outrossim, no que tange a citação do réu PAULO MOACYR VIEIRA RIBEIRO, defiro a citação através do Oficial de Justiça, no endereço fornecido na petição de Id. 492667009, sendo ele: Rua Praia de Tramandaí, s/n, Quadra E01, Lote 43, Vila do Atlântico, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42707-010, ficando desde já autorizada a citação eletrônica através do e-mail: paulomoacyrr@gmail.com e WhatsAPP: 71 99157-0849. Ressalte-se que deve o oficial responsável pela diligência, observar os elementos atinentes à certeza da entrega da mensagem à pessoa do citando, nos termos da iterativa jurisprudência do STJ. Após as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 16 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
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