Ana Carolina Nunes Da Silva

Ana Carolina Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 464619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Nunes Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJBA, TJSP, TJCE
Nome: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) MONITóRIA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018535-19.2024.8.26.0007 (processo principal 1006177-39.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Vistos. Fls. 233: nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009980-47.2023.8.26.0007 (processo principal 1006045-79.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011428-73.2023.8.26.0001 (processo principal 1041590-68.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. 1. Considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor do débito (R$ 5.503,13 - atualizado até fevereiro/2025). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (resposta: SISBAJUD RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 208,23, CONFORME FLS 67/68). - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018197-14.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014001-77.2022.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Vistos. Providencie a parte autora ao necessário para fins de citação à parte ré. Prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de extinção do feito, sem enfrentamento de mérito. Int. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007965-74.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1000305-46.2023.8.26.0006) (processo principal 1000305-46.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do despacho de fls. 14, bem como, diga como pretende a execução de seus créditos. No silêncio, os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008514-29.2023.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15). Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
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