Anne Gabrielle Terentowicz Pedro Matias
Anne Gabrielle Terentowicz Pedro Matias
Número da OAB:
OAB/SP 464622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Gabrielle Terentowicz Pedro Matias possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPE, TJSP
Nome:
ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515432-92.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento pessoal - FABIO TITI DIAS - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia em relação a FÁBIO TITI DIAS (resposta à acusação de fls. 158/160) porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime. Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do acusado. Anoto que os Promotores de Justiça atuantes neste juízo, nos processos do final desta magistrada - Juíza Titular I - foram consultados e já se manifestaram pela manutenção das audiências virtuais. Considerando que as audiências telepresenciais devem ser determinadas pelo juízo por requerimento das partes, intime-se a Defesa constituída para que informe se pretende a realização de audiência virtual ou presencial. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS (OAB 464622/SP), NAIR CASSIA GATTO NUNES (OAB 477935/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006645-17.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - I.O.M. - Embora o acusado permaneça foragido, as fls. 387/388 aportou resposta à acusação, sem preliminares, com indicação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, sustentando-se que as questões de mérito serão oportunamente tratadas. Decido. Inicialmente, diante do ingresso do acusado no processo, através da sua defensora constituída, revogo a suspensão do processo anteriormente determinada e determino o prosseguimento do feito. Retire-se a tarja correspondente. Inexistentes alegações que conduzam à absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada na modalidade virtual. Consigno, desde logo, a inviabilidade de participação virtual do acusado em audiência devido ao seu atual estado de foragido, conforme vasta jurisprudência: "DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. RÉU FORAGIDO.PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame.1 - Habeas corpus impetrado em favor de Laercio Bortotti, cuja prisão preventiva foi decretada por suposta infração ao art. 217-A do Código Penal. O paciente está foragido e teve negada a participação em audiência de instrução telepresencial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legalmente possível a participação de réu foragido em audiência de instrução por videoconferência. III. Razões de Decidir 3. A legislação processual penal não prevê a participação de réu foragido em atos processuais por videoconferência, salvo em situações excepcionais não aplicáveis ao caso. 4. A defesa técnica do réu está assegurada por meio de seu advogado, não havendo cerceamento de defesa, pois o réu pode apresentar suas alegações por intermédio de seu defensor. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A participação de réu foragido em audiência por videoconferência não é amparada pela legislação processual penal. 2. A defesa técnica é garantida por meio de advogado, sem necessidade de presença física do réu. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 185, 220, 366, 367. Jurisprudência Citada: STF: HC n.238659 AgR STJ: AgRg no HC n. 838.136/SP" (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2015845-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fartura - Vara Única; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025 - grifei). "CORREIÇÃO PARCIAL - Justiça Pública que se insurge contra decisão que autorizou o acusado foragido a participar de atos instrutórios e de ser interrogado por videoconferência - Decisão que caracteriza "error in procedendo" - Interrogatório via remota que é excepcional, não abrangendo a condição de foragido, sob pena de se convalidar o desprezo do agente pelas determinações judiciais - Correição parcial deferida." (TJSP, Correição Parcial nº 2314500 27.2024.8.26.0000, 15.ª Câmara de Direito Criminal, rel. Ricardo Sale Júnior, j. 05/12/2024 - grifei). "Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de estelionato, receptação, falsificação de documento público e particular e uso de documento falso. Pacientes foragidas. Audiência de instrução e julgamento. Ausência de ilegalidade flagrante. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sofrer restrição indevida em sua liberdade de locomoção, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, (ii) violação clara à Constituição ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. (HC 132.990, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux). 2. Hipótese de pacientes denunciadas pela suposta prática dos crimes de estelionato, receptação, falsificação de documento público e particular e uso de documento falso (arts. 171, 180, 297 e 298, c/c o art. 304, todos do Código Penal, respectivamente). A prisão preventiva das acusadas foi decretada no ano de 2019, estando o mandado prisional pendente de cumprimento. 3. Nesse contexto, não é possível falar em teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. No julgamento HC 202.722, Rel. Min. Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há campo para o acolhimento do pedido (...) alusivo à concessão de 'link sigiloso' para viabilizar a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de manter- se ignorada a localização do acusado. A esse respeito não há previsão legal. 4. O indeferimento do pleito defensivo foi adequadamente justificado pelas instâncias de origem, sobretudo pela consideração de que não há qualquer dificuldade de as rés participarem do at presencial, exceto pela mera vontade de permanecer foragidas, o que vai de encontro ao que alegam que é a vontade de colaborar com a justiça. Além disso, o estado de foragido não garante ao réu o direito a participar do interrogatório de forma virtual. 5. No julgamento do HC 205.423, Rel. Min. Luiz Fux, esta Corte deixou consignado que vigoram no ordenamento jurídico brasileiro os princípios da lealdade e boa-fé objetiva, de sorte que não se coaduna com os referidos institutos a intenção da defesa de, sob o pretexto de observância do devido processo legal, subverter o sistema processual por meio de formulação pretensão que não encontra amparo legal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (HC 223442 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023 - grifei). Requisitem-se os policiais. Intime-se a vítima e as testemunhas comuns arroladas na denúncia, informando que suas oitivas se darão na modalidade virtual, na data acima indicada. Nas diligências de intimação, deve-se colher e-mail e número de celular para envio de link. Caso não tenham os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), devem então ser intimados para virem pessoalmente ao fórum, constando o endereço da 18ª Vara Criminal. Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência designada. Intime-se a patrona do acusado pela imprensa oficial. Anoto que o seu e-mail e telefone, para envio do link, já constam da petição de resposta à acusação. Int. - ADV: ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS (OAB 464622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500043-93.2024.8.26.0591; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Junqueirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500043-93.2024.8.26.0591; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Rita de Cassia Matos dos Santos; Advogada: Lais Naked Zaratin (OAB: 288002/SP); Apelante: GLEISON PEREIRA DA SILVA; Advogada: Anne Gabrielle Terentowicz Pedro Matias (OAB: 464622/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515432-92.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento pessoal - FABIO TITI DIAS - Vistos. Cadastre-se a Defesa constituída (fls. 154), que fica intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS (OAB 464622/SP), NAIR CASSIA GATTO NUNES (OAB 477935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-74.2022.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonni Leandro Barbosa dos Santos - Vistos, Certidão retro: proceda-se conforme decisão de fl. 397, item 2. Após, não restando mais pendencias no processamento, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Osasco, 26 de junho de 2025. - ADV: ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS (OAB 464622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511057-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA - Réu preso preventivamente, observando-se desídia por parte da Defesa, que intimada (fls. 117), deixou de apresentar suas razões de apelação no prazo legal de 5 (cinco) dias. Intime-se o réu para que constitua novo defensor no prazo de 3 (três) dias, devendo ele ser cientificado que, no silêncio ou caso não tenha condições financeiras de contratar novo defensor particular, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa dos seus interesses. Abra-se vista para tanto, se for o caso, independentemente de novo despacho. - ADV: ANNE GABRIELLE TERENTOWICZ PEDRO MATIAS (OAB 464622/SP)
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