Ronaldo Ferreira Campos
Ronaldo Ferreira Campos
Número da OAB:
OAB/SP 464715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Ferreira Campos possui 152 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJMG, TRT12, TRT5, TRT10, TRT3, TJPR, TRT2, TRT16, TRT15, TRT13
Nome:
RONALDO FERREIRA CAMPOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001055-41.2025.5.02.0703 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001090-89.2025.5.02.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000557-74.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS BRAGA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PERAZZOLO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DE MENEZES MARTINS DESPACHO Considerando que, conforme documentos trazidos pela ré, a reclamada agendou com antecedência o pagamento da primeira parcela para a data fixada de 20/06/2025. Contudo, por uma inversão entre os números da agência e conta, o pagamento foi rejeitado. Vindo a reclamada a efetuar o pagamento somente em 25/06/2025. Portanto, demonstrada a boa-fé da ré e o pagamento da parcela, ainda que com pequeno atraso em termos de dias úteis, a aplicação de multa in casu se mostraria desproporcional, irrazoável e incompatível com a sua finalidade precípua, que é coagir a parte ao cumprimento de obrigação que assumiu ou que lhe foi imposta, dessa forma, nos termos do art. 413 do Código Civil, deixo de aplicar, neste momento, qualquer penalidade à ré. Neste sentido, segue entendimento do E. TRT da 2a Região: EXECUÇÃO. ACORDO QUITADO. MORA IRRISÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MULTA INDEVIDA. Em que pesem os termos da pactuação, o acordo foi integralmente quitado, inclusive as questionadas 3ª e 12ª parcelas com atrasos irrisórios, sobre as quais o Juízo de origem fez incidir a multa avençada de 50%. Contudo, há se relevar a boa-fé da devedora que procedeu à quitação das demais parcelas de forma antecipada, não se vislumbrando prejuízo ao credor pelo lapso de um dia e um dia útil nas referidas parcelas que justifique a penalidade, cuja aplicação excede a proporcionalidade e a razoabilidade do que foi ajustado, traduzindo-se em inaceitável enriquecimento sem causa do credor, impondo-se a aplicação dos princípios consagrados no art. 413 do Código Civil. Apelo patronal provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000153-66.2017.5.02.0025; Data: 13-11-2023; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma; Relator(a): KYONG MI LEE). ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL E VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS. A aplicação da multa sobre o saldo restante, no presente feito, caracterizaria o enriquecimento sem causa, notadamente porque o escopo da cláusula penal é o de fazer cumprir de forma integral a avença e não o mero acréscimo do valor acordado. Aplicação dos artigos 537, §1º, II, do CPC e 413 do CC. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000273-10.2021.5.02.0045; Data: 01-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA). Entretanto, registre-se que eventual reiteração da conduta aqui relatada será levada em consideração pelo Juízo no futuro. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo junto à tarefa adequada no sistema PJE. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SANTOS BRAGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000557-74.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS BRAGA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PERAZZOLO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DE MENEZES MARTINS DESPACHO Considerando que, conforme documentos trazidos pela ré, a reclamada agendou com antecedência o pagamento da primeira parcela para a data fixada de 20/06/2025. Contudo, por uma inversão entre os números da agência e conta, o pagamento foi rejeitado. Vindo a reclamada a efetuar o pagamento somente em 25/06/2025. Portanto, demonstrada a boa-fé da ré e o pagamento da parcela, ainda que com pequeno atraso em termos de dias úteis, a aplicação de multa in casu se mostraria desproporcional, irrazoável e incompatível com a sua finalidade precípua, que é coagir a parte ao cumprimento de obrigação que assumiu ou que lhe foi imposta, dessa forma, nos termos do art. 413 do Código Civil, deixo de aplicar, neste momento, qualquer penalidade à ré. Neste sentido, segue entendimento do E. TRT da 2a Região: EXECUÇÃO. ACORDO QUITADO. MORA IRRISÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MULTA INDEVIDA. Em que pesem os termos da pactuação, o acordo foi integralmente quitado, inclusive as questionadas 3ª e 12ª parcelas com atrasos irrisórios, sobre as quais o Juízo de origem fez incidir a multa avençada de 50%. Contudo, há se relevar a boa-fé da devedora que procedeu à quitação das demais parcelas de forma antecipada, não se vislumbrando prejuízo ao credor pelo lapso de um dia e um dia útil nas referidas parcelas que justifique a penalidade, cuja aplicação excede a proporcionalidade e a razoabilidade do que foi ajustado, traduzindo-se em inaceitável enriquecimento sem causa do credor, impondo-se a aplicação dos princípios consagrados no art. 413 do Código Civil. Apelo patronal provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000153-66.2017.5.02.0025; Data: 13-11-2023; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma; Relator(a): KYONG MI LEE). ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL E VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS. A aplicação da multa sobre o saldo restante, no presente feito, caracterizaria o enriquecimento sem causa, notadamente porque o escopo da cláusula penal é o de fazer cumprir de forma integral a avença e não o mero acréscimo do valor acordado. Aplicação dos artigos 537, §1º, II, do CPC e 413 do CC. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000273-10.2021.5.02.0045; Data: 01-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA). Entretanto, registre-se que eventual reiteração da conduta aqui relatada será levada em consideração pelo Juízo no futuro. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo junto à tarefa adequada no sistema PJE. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PERAZZOLO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000635-76.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: GABRIELLA SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: JAMES BRUNO FERREIRA 33558438817 Destinatário: GABRIELLA SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da certidão id c724830: minuta Sisbajud-ré sem relacionamento bancário, o que inviabiliza a diligência deferida no id ba1aace. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA PAULA BATISTA BARBOZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA SOUZA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000686-05.2025.5.02.0717 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000644-15.2025.5.02.0083 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1