Vitor César Prado Fernandes
Vitor César Prado Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 464726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009935-36.2024.4.04.7001/PR RELATOR : GILSON LUIZ INÁCIO REQUERENTE : JOSE IZAIAS GOMES ADVOGADO(A) : VITOR CESAR PRADO FERNANDES (OAB SP464726) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 26/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-70.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.L. - Em cumprimento à decisão de fls. 27/28, a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 14 de agosto de 2025, às 10:30 horas, e será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, localizado à Rua dos Expedicionários, nº 1895, Jardim São Silvestre, nesta cidade. O autor será intimado por meio do advogado, na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Ciência às partes da data designada. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011806-50.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Milena Vanni Olivares - 1- Fls. 141: Para fins de evitar nulidade processual, diante do teor do artigo 248, §1º do CPC/2015, deve a Requerente manifestar-se especificamente acerca do teor do "AR" de fls. 140, no qual não consta a assinatura do Requerido. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência: "Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos". (STJ - REsp: 117949 SP 2000/0124122-2, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 03/08/2005). 3- Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000037-35.2024.4.03.6125 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CLAUDIA MARIA BIUSSI AFONSO Advogado do(a) RECORRIDO: VITOR CESAR PRADO FERNANDES - SP464726-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 24/07/2025 às 14 horas Término: 28/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada, exclusivamente, pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017901-70.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.S.L. - U.P.P.C.T.M. - 1. Apelação de fls. 889/905 (da parte autora). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. 3. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2082738-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Chavantes - Agravante: Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Helena Palosqui Oliveira (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA COBERTURA DE TERAPIAS PELO MÉTODO MIG A PACIENTE AUTISTA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DE EFICÁCIA DO MÉTODO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TERAPIAS PELO MÉTODO DE INTEGRAÇÃO GLOBAL (MIG) PARA BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NÍVEL III DE SUPORTE.A AGRAVANTE SUSTENTOU A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, AUSÊNCIA DE EFICÁCIA COMPROVADA DO MÉTODO MIG, EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO EFICAZ (TÉCNICA ABA) E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA COBERTURA DO REFERIDO MÉTODO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE IMPÕE AO PLANO DE SAÚDE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO MIG, NÃO INCLUÍDO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS.III. RAZÕES DE DECIDIREMBORA DIVERSOS MÉTODOS TENHAM SIDO AUTORIZADOS PELA AGRAVANTE, O MÉTODO MIG FOI NEGADO POR NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS E NÃO POSSUIR EVIDÊNCIA DE EFICÁCIA SUPERIOR À TÉCNICA ABA.O MÉTODO MIG É RECENTE, SEM VALIDAÇÃO CIENTÍFICA, COMERCIALIZADO POR EMPRESA DETENTORA DE SUA PATENTE, O QUE IMPÕE AO PLANO DE SAÚDE A OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SERVIÇOS EXCLUSIVOS.PARECERES TÉCNICOS DO NATJUS DESTA CORTE ATESTAM A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE SUPERIORIDADE DO MÉTODO MIG EM RELAÇÃO A ABORDAGENS MULTIDISCIPLINARES CONVENCIONAIS.CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TJSP, A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO DE MÉTODO, MESMO DIANTE DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA.AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO EXIGIDA PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO PELO MÉTODO MIG SEM DEMONSTRAÇÃO DE SUA EFICÁCIA POR EVIDÊNCIA CIENTÍFICA. 2. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MÉTODO NO ROL DA ANS E SUA NATUREZA COMERCIAL E RESTRITIVA INVIABILIZAM A IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE COBERTURA IMEDIATA.”_____DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, § 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) - Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Amanda Piton Almeida (OAB: 473405/SP) - Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-70.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.L. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Agende-se audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Havendo requerimento, fica autorizado a participação por videoconferência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), mediante pagamento a ser realizado por DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, até a data 10 (dez) dias antes da audiência ou DIRETAMENTE AO CONCILIADOR/MEDIADOR - (PATAMAR BÁSICO - tabela de remuneração-valor da causa até R$ 68.680,00), por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019 e Provimento CG nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o autor por meio do(a) advogado(a), na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1003848-15.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; Nº origem: 1003848-15.2023.8.26.0408; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. A. L. B. (Menor); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); RepreLeg: Natalia Lima Bueno; Recorrido: M. de O.; Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1003848-15.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Ourinhos; 2ª Vara Criminal; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1003848-15.2023.8.26.0408; Fornecimento de medicamentos; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. A. L. B. (Menor); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); RepreLeg: Natalia Lima Bueno; Recorrido: M. de O.; Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185006-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Presidente Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019297-48.2024.8.26.0482; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Heloisa Terto Savoldi (Menor(es) representado(s)); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); Agravante: Caio Sergio Savoldi (Representando Menor(es)); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); Agravado: Oeste Saúde Assistência À Saúde Suplementar S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.