Isabelle Sofia Ablas

Isabelle Sofia Ablas

Número da OAB: OAB/SP 464747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelle Sofia Ablas possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLE SOFIA ABLAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023129-71.2024.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tatiana Souza Ventura de Lacerda - - Marco Antonio de Sousa Ventura - Vistos Fls. 50/51:Cumpra a digna serventia, com urgência à determinação de fls. 47. Sem prejuízo, providencie o requerente as custas de diligência para expedição de novo mandado no endereço informado. Intime-se. - ADV: ISABELLE SOFIA ABLAS (OAB 464747/SP), ISABELLE SOFIA ABLAS (OAB 464747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Isabelle Sofia Ablas (OAB 464747/SP), Luiza Monteiro Lucena (OAB 423977/SP) Processo 0007226-45.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. V. B. - Exectdo: F. C. V. - Vistos. Noticiou a exequente o cumprimento da obrigação (fls. 150), tendo se manifestado o representante do Ministério Público, requerendo a extinção do presente incidente (fls. 156). Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. Fica a parte executada intimada para que comprove o recolhimento de 2% de custas a título de satisfação da execução, nos termos do art. 4º, inc. III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C.
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