Diego Donizete Franco De Mello

Diego Donizete Franco De Mello

Número da OAB: OAB/SP 464813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Donizete Franco De Mello possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012613-36.2024.8.26.0576 (processo principal 1020550-17.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leleco Veículos – Ricardo da Silva Machado - Rocilda de Jesus Lima Ribeiro - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da execução. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) realizados nos autos, acrescido de juros e correção monetária. Uma vez que as custas do incidente foram satisfeitas inicialmente, realizado levantamento, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051867-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Joao Vitor Novais Pintan - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. - ADV: DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038317-68.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Moreira Materais para Construção Ltda - AC Consultoria e Cobranças Extrajudiciais Eireli - Vistos. (1) Diante da notícia da parte credora quanto à quitação do débito, satisfeita a obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018669-34.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Moreira Materais para Construção Ltda - Complemente a parte autora as despesas de citação no valor de R$1,60, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao Provimento CSM nº 2.788/2025, bem como apresente o comprovante de pagamento - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025269-47.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Kerollyn Monique Oliveira Esteves - Vistos. Fl. 203: Atenção à parte executada ao informado (liberação dos valores) na certidão de fl. 201. Fl. 190: Fl. 179: DEFIRO. Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora (art. 921, III do NCPC).Transcorrido o prazo da suspensão, independentemente de nova intimação, diga a exequente e conclusos, passando a fluir o prazo prescricional a partir de um ano, contado desta data (§4°do artigo 921 do N.C.P.C.). Desde já, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000653-33.2013.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A - SORTEX SERV DE IMP LTDA - - MARIA AUXILIADORA CORREA CRESPO - Donizete Carlos Dias de Mello - Providencie a parte interessada, em 15 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento - valor R$ 44,87 (guia FEDTJ cód. 206-2), nos termos do Comunicado 41/2024. ( solicitado pelo(a) Dr(a) Diego Donizete Franco de Mello ). - ADV: SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013663-63.2025.8.26.0576 (processo principal 1043516-71.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana de Fátima Alves de Souza Vieira - Alibaba Co Ltda - (Shopee) - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 94,38, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: DIEGO DONIZETE FRANCO DE MELLO (OAB 464813/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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