Gabriel Telles Bueno

Gabriel Telles Bueno

Número da OAB: OAB/SP 464829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Telles Bueno possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJMG, TJMA, TJSP
Nome: GABRIEL TELLES BUENO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) INVENTáRIO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 5001304-48.2024.4.03.6123 EMBARGANTE: FABIO R. MARTINS MARMORARIA, FABIO RICARDO MARTINS Advogados do(a) EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA - SP351117, GABRIEL TELLES BUENO - SP464829, THAIS DE TOLEDO VENTURINI - SP343895, VAGNER BUENO DA SILVA - SP208445 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A SENTENÇA Embargos de declaração (CPC, art. 1.023) opostos por Fabio R. Martins Marmoraria e Fabio Ricardo Martins, em face da sentença que, em embargos à execução ajuizada pelo ora recorrente ajuizada contra Caixa Econômica Federal, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor (ID 353451281). Deduz, como causa de pedir, em síntese, contradição (CPC, art. 1.022, I) (ID 365159244), “... a r. sentença padece de contradição, passível de correção por meio dos presentes embargos de declaração. Isso porque, embora três pedidos tenham sido julgados procedentes em favor da parte embargante e apenas um tenha sido julgado improcedente, a condenação em custas e honorários advocatícios foi fixada de forma desproporcional”. Pede o acolhimento do recurso. Despacho (CPC, art. 203, § 3º) determinando a intimação do embargado para manifestação em 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º) (ID 372989953). Manifestação da parte embargada, redarguindo (ID 374086615): “... observa-se que há intenção nítida do embargante em rediscutir a matéria através de embargos de declaração, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico”. Requer a rejeição dos embargos. É o relatório. O recurso não comporta provimento. Em verdade, a parte embargante visa à modificação do ato judicial, com o objetivo de alterar o resultado da sentença, sob a alegação de que o órgão jurisdicional não teria aplicado corretamente as normas jurídicas incidentes à espécie. Contudo, toda a documentação pré-constituída no processo e os elementos jurídicos-normativos pertinentes ao caso foram considerados na formação do convencimento do(a) juiz(a). A esse respeito, conforme jurisprudência consolidada no Tribunais Superiores, o julgador dos embargos não está obrigado a rebater todos os pontos, tampouco a reportar-se a cada dispositivo legal aduzido pela parte, bastando demonstrar a suficiência da razão de decidir exarada para a rejeição do pedido. E, na sentença impugnada, o(a) magistrado(a) entendeu que “... nos termos do CPC, 98, caput e parágrafos, considerando que a parte embargante sucumbiu de parte importante de seu pedido (mormente a repetição em dobro dos valores cobrados), CONDENO a parte embargante ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00” (ID 353451281). Assim, apenas há inconformismo da parte embargante com a conclusão da r. sentença, aliada à pretensão de revaloração da interpretação jurídica para reexame da matéria já resolvida − o que, em regra, não é possível por embargos de declaração. A insurgência contra o julgado deve ser pelas vias recursais adequadas e típicas: os embargos de declaração não são aptos, ordinariamente, a reformar ou anular, em juízo de efeito regressivo, a decisão cujo esclarecimento, interpretação ou integração se solicita. Diferentemente, destinam-se a aclarar o sentido de ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, ou simplesmente integrá-lo, se não resolvida alguma questão controvertida componente do “thema decidendum” submetido originariamente ao órgão judicante. Em razão disso, os embargos não podem abordar questões de fato e de direito já alegadas em sua devida oportunidade processual e sobre as quais já se tenha adotado uma decisão. Portanto, a prestação jurisdicional sobre a questão incidente foi atendida com a prolação da sentença devidamente fundamentada (CR, art. 93, IX), ainda que contrária aos interesses da parte. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Bragança Paulista, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 5001304-48.2024.4.03.6123 EMBARGANTE: FABIO R. MARTINS MARMORARIA, FABIO RICARDO MARTINS Advogados do(a) EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA - SP351117, GABRIEL TELLES BUENO - SP464829, THAIS DE TOLEDO VENTURINI - SP343895, VAGNER BUENO DA SILVA - SP208445 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A SENTENÇA Embargos de declaração (CPC, art. 1.023) opostos por Fabio R. Martins Marmoraria e Fabio Ricardo Martins, em face da sentença que, em embargos à execução ajuizada pelo ora recorrente ajuizada contra Caixa Econômica Federal, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor (ID 353451281). Deduz, como causa de pedir, em síntese, contradição (CPC, art. 1.022, I) (ID 365159244), “... a r. sentença padece de contradição, passível de correção por meio dos presentes embargos de declaração. Isso porque, embora três pedidos tenham sido julgados procedentes em favor da parte embargante e apenas um tenha sido julgado improcedente, a condenação em custas e honorários advocatícios foi fixada de forma desproporcional”. Pede o acolhimento do recurso. Despacho (CPC, art. 203, § 3º) determinando a intimação do embargado para manifestação em 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º) (ID 372989953). Manifestação da parte embargada, redarguindo (ID 374086615): “... observa-se que há intenção nítida do embargante em rediscutir a matéria através de embargos de declaração, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico”. Requer a rejeição dos embargos. É o relatório. O recurso não comporta provimento. Em verdade, a parte embargante visa à modificação do ato judicial, com o objetivo de alterar o resultado da sentença, sob a alegação de que o órgão jurisdicional não teria aplicado corretamente as normas jurídicas incidentes à espécie. Contudo, toda a documentação pré-constituída no processo e os elementos jurídicos-normativos pertinentes ao caso foram considerados na formação do convencimento do(a) juiz(a). A esse respeito, conforme jurisprudência consolidada no Tribunais Superiores, o julgador dos embargos não está obrigado a rebater todos os pontos, tampouco a reportar-se a cada dispositivo legal aduzido pela parte, bastando demonstrar a suficiência da razão de decidir exarada para a rejeição do pedido. E, na sentença impugnada, o(a) magistrado(a) entendeu que “... nos termos do CPC, 98, caput e parágrafos, considerando que a parte embargante sucumbiu de parte importante de seu pedido (mormente a repetição em dobro dos valores cobrados), CONDENO a parte embargante ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00” (ID 353451281). Assim, apenas há inconformismo da parte embargante com a conclusão da r. sentença, aliada à pretensão de revaloração da interpretação jurídica para reexame da matéria já resolvida − o que, em regra, não é possível por embargos de declaração. A insurgência contra o julgado deve ser pelas vias recursais adequadas e típicas: os embargos de declaração não são aptos, ordinariamente, a reformar ou anular, em juízo de efeito regressivo, a decisão cujo esclarecimento, interpretação ou integração se solicita. Diferentemente, destinam-se a aclarar o sentido de ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, ou simplesmente integrá-lo, se não resolvida alguma questão controvertida componente do “thema decidendum” submetido originariamente ao órgão judicante. Em razão disso, os embargos não podem abordar questões de fato e de direito já alegadas em sua devida oportunidade processual e sobre as quais já se tenha adotado uma decisão. Portanto, a prestação jurisdicional sobre a questão incidente foi atendida com a prolação da sentença devidamente fundamentada (CR, art. 93, IX), ainda que contrária aos interesses da parte. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Bragança Paulista, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066859-77.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauro Santos Ferraz - Maria Estela dos Santos Ferraz - - Leni Santos Ferraz - - Lúcio Santos Ferraz - - Lucas Santos Ferraz - Fls. 198/201: Tornem ao Partidor Judicial. Int. - ADV: STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), GABRIEL TELLES BUENO (OAB 464829/SP), REBECA HELENA PINTO DE FREITAS (OAB 509862/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066859-77.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauro Santos Ferraz - Maria Estela dos Santos Ferraz - - Leni Santos Ferraz - - Lúcio Santos Ferraz - - Lucas Santos Ferraz - Fls. 198/201: Tornem ao Partidor Judicial. Int. - ADV: STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), GABRIEL TELLES BUENO (OAB 464829/SP), REBECA HELENA PINTO DE FREITAS (OAB 509862/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500488-51.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.B. - C.P.F. e outro - Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumpra-se.. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), GABRIEL TELLES BUENO (OAB 464829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500264-83.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CYNTHIA APARECIDA RODRIGUES FORNARI - Luís Felipe Nascimento Glória - Vistos. Aguarde-se a apresentação dos memoriais da defesa, no prazo legal. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), GABRIEL TELLES BUENO (OAB 464829/SP), REBECA HELENA PINTO DE FREITAS (OAB 509862/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), CRISTIANE CAETANO SIMÕES (OAB 183654/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-26.2025.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ilson Ribeiro de Oliveira - Karen Cristina Devide - Vistos. Defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante o prévio recolhimento das custas em 15 dias, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. Havendo o bloqueio, o valor deverá ser imediatamente transferido para conta judicial. Em seguida, deverá ser intimado o executado do valor bloqueado, bem assim, do prazo para interposição de impugnação/embargos, que é de 15 dias. Caso a penhora reste negativa, defiro a pesquisa de veículos em nome do devedor através do sistema Renajud, mediante o prévio recolhimento das custas. Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, através dos sistema Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas. O pedido de penhora de quotas da empresa do devedor será apreciado oportunamente caso as medidas acima restem negativas. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), CELIO EGIDIO DA SILVA (OAB 363165/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), GABRIEL TELLES BUENO (OAB 464829/SP)
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