Gabrielle Alvarez Lima

Gabrielle Alvarez Lima

Número da OAB: OAB/SP 464832

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJGO, TJSP, TJCE, TRF2
Nome: GABRIELLE ALVAREZ LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000316-94.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1002586-45.2023.8.26.0306) (processo principal 1002586-45.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.L. - A.R. - Vistos. A executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, por ter a exequente utilizado base de cálculo diversa daquela constante no título judicial para cálculo dos honorários. Requereu, alternativamente, a redução dos honorários, em atendimento à razoabilidade e a proporcionalidade ou, ainda, o deferimento da gratuidade da justiça, com efeito retroativo. A exequente sustentou a propriedade do seu procedimento (fls. 79/84). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, não é o caso de aplicação de efeito suspensivo à impugnação, vez que não restaram demonstradas quaisquer das hipóteses para tanto, quais sejam garantia do juízo, fundamentos relevantes e comprovação de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil). No mais, a impugnação não merece acolhida. Com efeito, o título executivo judicial transitado em julgado foi claro ao fixar a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa em relação à reconvenção, sendo o valor desta, portanto, a base de cálculo para sua incidência. Eventual inconformismo a respeito deveria ter sido objeto de recurso, o que não ocorreu. Uma vez transitada em julgado a sentença, o capítulo relativo aos honorários advocatícios se torna imutável, sendo inviável a pretendida alteração da base de cálculo da verba sucumbencial nesta fase de cumprimento de sentença, tampouco a redução dos honorários arbitrados. Nesse sentido, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a base de cálculo da verba honorária é insuscetível de modificação na execução ou na fase de cumprimento da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (AR n. 5.869/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 4/2/2022.) 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.507.800/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a definição da base de cálculo dos honorários advocatícios sujeita-se aos efeitos da coisa julgada, não se tratando de simples erro de cálculo, razão pela qual não pode ser alterada em sede de cumprimento de sentença. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no AREsp: 2174137 DF 2022/0226107-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 25/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2023) E também a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão voltada à alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios fixados em 12% do valor da condenação na sentença executada, diante da constatação de que o êxito obtido com a procedência da ação possui proveito econômico ínfimo. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Precedentes. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.(TJSP - 2334830-79.2023.8.26.0000, Relator(a): Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 07/01/2024, Data de Publicação: 07/01/2024) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Executado contra a r. decisão que rejeitou a impugnação apresentada por ele. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Irresignações do Agravante quanto a não obrigatoriedade do pagamento de honorários advocatícios no quantum pretendido pelo Exequente, salientando que tal valor deveria ser cobrado pela metade, ante a sucumbência recíproca estabelecida no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Hipótese em que, não obstante a sucumbência recíproca ocorrido na ação de conhecimento, o título executivo judicial transitado em julgado foi claro ao estabelecer que cada parte seria responsável por pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa no percentual de 10% sobre o valor da causa e 10% sobre o valor da reconvenção. 4. Parte contrária que tão somente não está sendo compelida ao pagamento dos mesmos valores em favor de seus patronos em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, suspendendo a exigibilidade de tais valores. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "Após o trânsito em julgado, não é admissível a modificação do título executivo judicial, de forma que deveria ter o Executado apresentado suas irresignações e debatido tal questão oportunamente durante a ação de conhecimento".(TJSP; Agravo de Instrumento 2109317-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Corrêa Patio; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) No que se refere à gratuidade, é certo que não houve deferimento do pedido nos autos principais. E, em que pese também não tenha havido indeferimento expresso, é certo que a sentença condenou a ré-reconvinte, executada nesta demanda, ao pagamento das custas processuais, tendo ela assim procedido (fls. 439/440) o que demonstra aceitação dos termos do julgado, vez que recolheu as custas e não interpôs qualquer recurso a respeito, de modo que não há que se falar em concessão da gratuidade da justiça, tampouco na retroatividade dos seus efeitos. Ante o exposto, rejeito totalmente a impugnação ao cumprimento de sentença, especialmente pois não restou configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Incabíveis honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Requeira o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, sendo devidos, diante do não pagamento, os percentuais de multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB 464832/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001356-58.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro Regional da Penha de França; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001356-58.2024.8.26.0006; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Matheus Gonçalves França Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gabrielle Alvarez Lima (OAB: 464832/SP); Apelado: Vstp Educação S.a.; Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003659-52.2023.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Andreia Rodrigues de Oliveira - Apelado: MARCOS DONIZETH PEREIRA DE OLIVEIRA - Apelado: SILVIO PEREIRA DE OLIVEIRA - Apelado: REPRESENTAÇÕES E FOGOS OLIVEIRA LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gabrielle Alvarez Lima (OAB: 464832/SP) - André Luiz Abdelnur Lopes (OAB: 165423/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003659-52.2023.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Andreia Rodrigues de Oliveira - Apelado: MARCOS DONIZETH PEREIRA DE OLIVEIRA - Apelado: SILVIO PEREIRA DE OLIVEIRA - Apelado: REPRESENTAÇÕES E FOGOS OLIVEIRA LTDA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gabrielle Alvarez Lima (OAB: 464832/SP) - André Luiz Abdelnur Lopes (OAB: 165423/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-45.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - O.F.L. - - E.M.F.L. - G.F.L. e outro - A.C.J.B.M. - Vistos. Fls. 471: Manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, efetuando o depósito do valor da diferença, conforme constou no despacho de fls. 434-435, no prazo de 15 dias, caso mantenham o propósito de adjudicação do imóvel. Após, venham os autos conclusos para deliberar acerca da adjudicação do imóvel. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB 464832/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP), GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB 464832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007743-11.2025.8.26.0576 (processo principal 1052909-20.2023.8.26.0576) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanil Adolfo dos Santos - - Carmelita Batista dos Santos - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação provisória de sentença, por meio da qual os autores pretendem estabelecer o valor das benfeitorias no imóvel objeto da ação, para fins de indenizá-las, conforme deferido no julgamento do feito, ainda em sede recursal, apresentando laudo de avaliação (fls. 06/15). Em 15 dias, apresente a ré documentos ou pareceres elucidativos relativo ao bem imóvel, em especial da construção, para fins de utilização na fixação do quantum indenizável a esse título, podendo anuir ao montante indicado pelos autores no laudo trazido ou sugerir ajustes, caso em que determino a abertura de prazo para a parte contrária se manifestar em 15 dias. Após, à conclusão para fixação do valor indenizável ou, sendo necessário, nomeação de perito para avaliação. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB 464832/SP), GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB 464832/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1001356-58.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001356-58.2024.8.26.0006; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Matheus Gonçalves França Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gabrielle Alvarez Lima (OAB: 464832/SP); Apelado: Vstp Educação S.a.; Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186594-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Priscila Silva de Carvalho dos Santos - Agravante: Everton Adolfo dos Santos - Agravado: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gabrielle Alvarez Lima (OAB: 464832/SP) - Jeferson Alex Salviato (OAB: 236655/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou