Isadora Gouveia Osti
Isadora Gouveia Osti
Número da OAB:
OAB/SP 464843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Gouveia Osti possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ISADORA GOUVEIA OSTI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-90.2025.8.26.0066 (processo principal 1001419-97.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rodrigo Luis Ferreira - Banco Agibank S.A. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000448-93.2025.4.03.6335 AUTOR: ADILSON DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: ISADORA GOUVEIA OSTI - SP464843 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora (ID 357533367) contra a sentença proferida no dia 07/03/2025 (ID 356367003). Sustenta, em síntese, que houve omissão na sentença em extinguir o feito sem resolução do mérito (indeferimento forçado), em razão de não ter informado a existência de tempo especial no processo administrativo. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a sanar contradições ou obscuridades e a suprir omissões na sentença ou no acórdão. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. Constou expressamente na sentença (ID 356367003): Conforme consta no procedimento administrativo anexado aos autos, a parte autora, ao realizar o requerimento administrativo, indicou “NÃO” no campo “Possui tempo especial?”, o que inviabilizou a análise administrativa dos documentos eventualmente apresentados no PA e, consequentemente, da especialidade das atividades alegadas. Não há que se falar em complexidade do sistema, tendo em vista que o quesito é muito claro ao indagar se o beneficiário pretende ou não o reconhecimento da especialidade de atividades. Como é sabido por todos, a fim de imprimir maior celeridade no atendimento aos cidadãos na análise dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários, o INSS utiliza um sistema que identifica a necessidade de incremento do tempo de contribuição mediante inúmeras possibilidades, a saber: a) retificação de dados no CNIS (a partir do reconhecimento de tempo urbano, rural, no exterior); b) enquadramento de tempo especial ou em razão da pessoa do segurado/função exercida (pessoa com deficiência, militar ou professor); c) aproveitamento de tempo de contribuição vinculado ao RPPS ou de tempo de contribuição no exterior. Ocorre que, para que a necessidade seja identificada, o interessado deve responder “SIM” ao quesito formulado, a fim de que um técnico previdenciário analise “manualmente” a documentação apresentada. Do contrário, a análise da possibilidade de concessão do benefício é feita de forma automática pelo próprio sistema, exclusivamente com base no tempo de contribuição já registrado no CNIS. Como o autor não informou ao sistema do INSS a necessidade de reconhecimento de tempo especial para o incremento do tempo de contribuição registrado no CNIS, o que permitiria a análise detalhada dos documentos apresentados, os técnicos da autarquia previdenciária não realizaram a análise dos referidos documentos. Tal situação, entretanto, não decorreu de omissão ou imperícia do INSS, mas de uma falha atribuível exclusivamente à parte autora, que formulou seu pedido de maneira equivocada na via administrativa. Assim sendo, ao analisar o pedido de concessão da aposentadoria, o INSS limitou-se computar o tempo indicado no CNIS para verificar a possibilidade de concessão da aposentadoria, cumprindo estritamente a determinação contida no artigo 29-A da Lei nº 8213/91: Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Por consequência, ao menos a partir do requerimento formulado pela parte autora junto ao INSS e objeto deste feito, não está demonstrada a existência de controvérsia entre as partes e, consequentemente, de interesse de agir da parte autora. Nesse ponto, observo que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240 (DJe divulgado em 07/11/2014 e publicado em 10/11/2014), o E. STF DECIDIU QUE SE O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO “NÃO PUDER TER SEU MÉRITO ANALISADO DEVIDO A RAZÕES IMPUTÁVEIS AO PRÓPRIO REQUERENTE, EXTINGUE-SE A AÇÃO”, conforme se observa do item 7 da ementa do julgado. Isto significa que se o requerente deu causa ao indeferimento do benefício na via administrativa por não levar ao conhecimento do INSS documento que poderia conduzir a conclusão diversa do procedimento administrativo, ainda que parcial, não resta suficientemente configurado ou delimitado o interesse de agir, tal como traçado no julgamento do aludido recurso. Como se vê, em razão da resposta negativa à pergunta de eventual análise de tempo especial, houve exame automático do requerimento administrativo, de acordo com os dados constantes no CNIS do embargante, não tendo havido efetiva apreciação de tempo especial pela autarquia. A decisão padronizada de indeferimento, sem quaisquer elementos especiais do caso concreto, não abre margem para dúvidas quanto à análise automatizada (ID 355419020 – fls. 187). Logo, não vislumbro contradição, omissão, erro material ou obscuridades, mesmo porque cabível a formulação do requerimento por outros meios, de modo a provocar a efetiva análise administrativa, sendo descabida a oposição dos embargos. A bem da verdade, a pretensão do embargante revela inequívoca intenção de ver reformada a sentença, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Assim, não se encontram presentes nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC, pelo que não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Em tempo, advirto a parte autora de que o manejo de novos embargos de declaração, com a finalidade de alterar o teor desta decisão, no sentido de rediscutir o seu conteúdo, será considerado ato meramente protelatório, passível de sancionamento na forma prevista nos artigos 80 e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000846-25.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.I.L.P. - - F.A.L.P. - - M.R.L.P. e outros - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos retro ofertados. - ADV: ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP), FRANCISLAINE ZANATA DA SILVA (OAB 459187/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001330-40.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Gomes Pinheiro - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Vistos. 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Antonio Carlos Gomes Pinheiro e Banco Mercantil do Brasil S.A., nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Aguarde-se pelo seu cumprimento em Cartório, que deverá ser noticiado nos autos. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. 2) Como o acordo foi formalizado apenas entre o autor e o corréu Banco Mercantil, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento da ação no que se refere às demais partes, em 15 dias. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-90.2025.8.26.0066 (processo principal 1001419-97.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rodrigo Luis Ferreira - Banco Agibank S.A. - Intimação da parte executada, através de seu procurador constituído, para que, no prazo de 60 dias corridos, efetue o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 , sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-90.2025.8.26.0066 (processo principal 1001419-97.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rodrigo Luis Ferreira - Banco Agibank S.A. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018330-46.2023.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Isabella Almeida Oliveira da Silva - Deonir Ascoli e outro - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao distribuidor para redistribuição para uma das Varas Cíveis de Barretos-SP, conforme decisão de fls. 364. Intimem-se. - ADV: OSMAR OSTI FERREIRA (OAB 121929/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), ISADORA GOUVEIA OSTI (OAB 464843/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP)
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