Laís Maria Guilherme De Almeida
Laís Maria Guilherme De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 464865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Maria Guilherme De Almeida possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LAÍS MARIA GUILHERME DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015228-18.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Petrocelli de Souza - Eliane Petrocelli de Souza - Ante o exposto, REJEITO o pedido principal, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil). Outrossim, ACOLHO EM PARTE o pedido contraposto, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.150,00 a título de danos materiais, com juros legais de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do orçamento (17.01.2025 - fls. 47). Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% a.m., e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LAÍS MARIA GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 464865/SP), LAÍS MARIA GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 464865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021151-25.2024.8.26.0602 (processo principal 1005539-30.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laís Maria Guilherme de Almeida - AMC - Serviços Educacionais LTDA e outro - Vistos. Fl. 106: Manifeste-se a parte executada sobfe o pedido formulado no incidente. Após, vistas à exequente e conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LAÍS MARIA GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 464865/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003613-53.2023.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Moisés de Almeida - Vistos. Intime-se por CARTA a(s) parte(s) autora(s) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LAÍS MARIA GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 464865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laís Maria Guilherme de Almeida (OAB 464865/SP) Processo 1003613-53.2023.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moisés de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória (fls. 176).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB 197054/SP), Laís Maria Guilherme de Almeida (OAB 464865/SP) Processo 1004431-02.2021.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. M. L. , G. L. M. - Reqdo: H. F. L. - Fl. 367/370: Diante do laudo social e da resposta ao ofício de fls. 371/381, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB 197054/SP), Laís Maria Guilherme de Almeida (OAB 464865/SP) Processo 1004431-02.2021.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. M. L. , G. L. M. - Reqdo: H. F. L. - Fl. 367/370: Diante do laudo social e da resposta ao ofício de fls. 371/381, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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