Luiz Alexandre Dos Santos
Luiz Alexandre Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 464877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alexandre Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Regulamentação de Visitas (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006733-64.2022.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Laercio dos Santos Filho - Renata de Freitas Ferreira - Renata de Freitas Ferreira - Jose Laercio dos Santos Filho - VISTOS. I - Fls. 321: expeça-se certidão consignando-se 100% do valor da tabela em vigor. II - Int. - ADV: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP), ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES BRIGIDO (OAB 459590/SP), PEDRO AMARO FERNANDES NETO (OAB 367796/SP), PEDRO AMARO FERNANDES NETO (OAB 367796/SP), ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES BRIGIDO (OAB 459590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002225-70.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - D.S.S. - Manifeste-se a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010693-28.2022.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - José Delfino da Silva - - André Luiz da Silva e outros - Maria Delfina da Silva - Vistos. Ciente das contas apresentas às fls. 174/212, 226/239, que se encontram em ordem, sendo desnecessária remessa ao contador. Vencidas as fases do despacho inicial (eventual emenda da vestibular, nomeação de inventariante, apresentação de documentos etc.) e da apresentação das primeiras declarações (sem impugnações ou já resolvidas as existentes, com manifestações dos interessados, da Fazenda Pública e do Ministério Público), venham as últimas declarações, de forma completa e consolidada, com a atualização acerca da venda do imóvel e partilha dos valores obtidos com a venda, vedada a manifestação meramente alusiva às primeiras declarações, as quais, aliás, sob pena de sonegados, deverão ser agora derradeiramente emendadas, aditadas ou complementadas, se for o caso. Juntadas as últimas declarações, dê-se ciência delas às partes representadas nos autos e aguarde-se o respectivo prazo legal para eventual impugnação. Decorrido o mesmo, com ou sem manifestação, certificando-se o necessário, dê-se vista ao Ministério Público se atuar no feito. Em seguida, venham conclusos para decisão sobre eventual(ais) requerimento(s) ou impugnação(ões) às ultimas declarações e, na sequência, determinação do início da fase/procedimento para recolhimento do(s) tributo(s) devido(s) ou verificação de isenção (causa mortis etc.). Caso referido(s) tributo(s) já tenha(m) por algum motivo sido recolhido(s), na sequência, se levará então a termo o pagamento de eventuais dívidas, manifestação do Partidor (Contadoria Judicial), verificação das custas judiciais se não viger a justiça gratuita, e, decididas as questões necessárias e remetidas às vias ordinárias, prolação de sentença. Para tanto defiro o prazo de 15 dias. Com o decurso, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a parte autora/inventariante, por Carta AR, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil) e cassação da inventariança, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 447919/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), JÉSSICA SAVIO DOS SANTOS (OAB 436310/SP), ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 447919/SP), LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP), ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 447919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013230-26.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ester Poubel Bastos Diniz - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Considerando a ausência do pagamento da taxa judiciária devida, intime-se a parte devedora, pessoalmente (via postal), para pagamento do débito. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012064-56.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Veronica Barros Luiz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se e intimem-se - ADV: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002462-24.2025.8.26.0625 (processo principal 1013230-26.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ester Poubel Bastos Diniz - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Intimar a parte devedora a manifestar-se sobre a manifestação de parte credora a fls. 54/55, tornando conclusos após". - ADV: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002225-70.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - D.S.S. - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida, citada, ofertar defesa nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 464877/SP)
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