Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva
Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 464892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1019015-53.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de São José do Rio Preto; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019015-53.2023.8.26.0576; Telefonia; Apelante: Juliana Almeida Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1019015-53.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de São José do Rio Preto; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019015-53.2023.8.26.0576; Telefonia; Apelante: Juliana Almeida Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209426-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0011128-64.2025.8.26.0576; Assunto: Duplicata; Agravante: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva; Advogada: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP); Agravado: Crispim e Stevanato Ltda Me; Advogado: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB: 262164/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011671-95.2025.8.24.0039/SC AUTOR : 48.117.755 IEDA DELLA COSTA ADVOGADO(A) : NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB SP464892) AUTOR : IEDA DELLA COSTA ADVOGADO(A) : NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB SP464892) DESPACHO/DECISÃO Isso posto: (1) DEFIRO o pedido de concessão da Tutela Provisória de Urgência porquanto cognoscível o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300, caput, do CPC e, por consequência, DETERMINO à parte ré Facebook Servicos Online do Brasil Ltda. que restabeleça à parte autora Ieda Della Costa (pessoa física e jurídica) às conta nas redes sociais Instagram com o nome de usuário @iedadellacosta e Facebook ?Ieda Della Costa?, no prazo de 48 horas, por meio do endereço eletrônico seguro e desvinculado da conta objeto da lide iedadcdoces@gmail.com, o qual deverá ser utilizado para envio das instruções de recuperação das contas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por descumprimento, limitada ao teto de R$ 1.000,00 (hum mil reais). (2) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49)3289-3560 (ligação) ou (49)98817-5605 (WhatsApp). (3) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). (4) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). (5) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); (6) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. (7) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes. Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais. Sem prejuízo de posterior reanálise dessa dinamização, após o contraditório. (8) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ nº 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?10?; (9) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. (10) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. (11) ?Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. (12) Pedidos genéricos relacionados ao cancelamento da audiência de conciliação, como alegações de tentativas pretéritas e não exitosas de acordo, ficam, desde já, INDEFERIDOS, visto que o ato é parte obrigatória do rito da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Remetam-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011671-95.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019668-72.2023.8.26.0576 (processo principal 1054685-26.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.Q.C. - - V.Q.C. - M.Q.R. - Certifico e dou fé que, intimado na pessoa da sua advogada via DJEN às fls. 249, o executado não comprovou nos autos o pagamento da dívida, decorrido "in albis" na data de 01/07/2025 o prazo para tanto. Ante a certidão retro: aos exequentes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056887-10.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - e C Aielo Borges Me - - Elen Cristina Aielo - Vistos. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio para transferência de veículos livres e desembaraçados de ônus em nome dos executados pelo sistema RENAJUD. Para tanto é necessário o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$.37,02) para cada CPF/CNPJ - que deve ser recolhida através da guia FEDTJ cod. 434-1. Providencie o patrono do interessado no prazo de 10 dias. Após, à serventia para que efetue a pesquisa, na forma de praxe. Com a resposta, intime-se a parte interessada para se manifestar (VIA ATO ORDINATÓRIO). Decorrido o prazo supra, sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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