Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva

Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva

Número da OAB: OAB/SP 464892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicolle Luciana Nardo De Mattos Silva possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3
Nome: NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003874-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1033242-87.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Houve expressa concordância pela parte exequente quanto ao valor da dívida trazido pela parte executada em sua impugnação. Nestes termos, acolho, a impugnação apresentada e para reconhecer o excesso de execução inicial, condenando o exequente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da diferença. Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Defiro o levantamento imediato do valor depositado, sendo R$ 15.885,07 em favor do exequente e o remanescente em favor da parte executada, a qual deverá acostar o formulário MLE preenchido. Não houve recolhimento da taxa judiciária no peticionamento inicial deste incidente e porque a parte exequente estava dispensada em se tratando de execução de verba honorária. Fica a parte EXECUTADA intimada, pela presente, para seu recolhimento em até 30 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa. Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes. Transitado em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048272-89.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eliana Martins de Oliveira - Unimed de São José do Rio Preto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a ré ao reembolso à autora do valor de R$ 8.111,70 (oito mil, cento e onze reais e setenta centavos), valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês, e CONDENAR, ainda, a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com aplicação da correção monetária a partir desta data, com juros de mora de 01% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.I.C. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1019015-53.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019015-53.2023.8.26.0576; Assunto: Telefonia; Apelante: Juliana Almeida Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011671-95.2025.8.24.0039/SC AUTOR : 48.117.755 IEDA DELLA COSTA ADVOGADO(A) : NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB SP464892) AUTOR : IEDA DELLA COSTA ADVOGADO(A) : NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB SP464892) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do processo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011856-25.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Almeida Santos - - Bernardo de Almeida Silveira - Vista à autora acerca da resposta de ofício do CREMESP de fls. 199/201, pelo prazo de 05 dias. - ADV: NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503849-26.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Émerson Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Por maioria de votos, dera provimento ao recurso para ABSOLVER E. P. da S. da imputação do crime de ameaça, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Vencia a E. Desembargadora Ana Zomer que não declara voto. - - Advs: Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004047-23.2020.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 - Spe Ltda - Embargdo: Luis Fernando Schiavinato (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RESULTANTE DO NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL RECONHECIDA PELO V. ACÓRDÃO NO JULGAMENTO DO APELO DA RÉ - EMBARGOS ACOLHIDOS COM PARCIAL ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jeferson Alex Salviato (OAB: 236655/SP) - Nicolle Luciana Nardo de Mattos Silva (OAB: 464892/SP) - 4º andar
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