Rafael Latorraca De Oliveira

Rafael Latorraca De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 464898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Latorraca De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CAUTELAR INOMINADA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001466-90.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Idelson Aragão da Cruz - - Jessica Pereira da Cruz - - Ana Claudia Pereira da Cruz - Vistos. 1. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o 20 de agosto de 2025, às 11 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 3. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 8. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 9. Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 78,82, sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria). O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX. Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 10. Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria). Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 11. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a Serventia do CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Para conhecimento, caso necessitem de contato, por whatsapp, número: (16) 2174-6225. Segue abaixo o link para ingresso na audiência virtual acima designada. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM2MjQxMjctNmFmYi00MWEzLTg1MDAt MTU2YjIxZGI0ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a %223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226983ddea-1893-4f78- 9916-bf1bac71566c%22%7d Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP), RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP), RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039947-44.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Regina Zagui Aprigio (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO GERENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/SP, BUSCANDO A NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE NA REMUNERAÇÃO ANTERIOR À TRANSFERÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA IMPETRANTE, CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO E A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, IMPESSOALIDADE, VINCULAÇÃO AO EDITAL E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TRANSFERÊNCIA OCORREU POR CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 68.481/2024, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE PESSOALIDADE.4. NÃO HÁ ILEGALIDADE NA TRANSFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, POIS A LEI Nº 9.504/97 REVOGOU TACITAMENTE O ART. 45 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A LEI Nº 9.504/97 REVOGOU TACITAMENTE A LIMITAÇÃO TEMPORAL DO ART. 45 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. 2. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO FOI INFIRMADA POR PROVAS DE PERSEGUIÇÃO OU ARBITRARIEDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 45; LEI Nº 9.504/97, ART. 73, INCISO V, 'E'.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002051-70.2024.8.26.9061; RELATOR: GUSTAVO SANTINI TEODORO; COLÉGIO RECURSAL; 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL; DATA DO JULGAMENTO: 14/02/2025; DATA DE REGISTRO: 14/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Hygino Oliveira Caleiro (OAB: 441314/SP) - Henrique Rossi Silva Batista (OAB: 509723/SP) - Rafael Latorraca de Oliveira (OAB: 464898/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000426-08.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Nike Rodrigues Costa - Vista à Defesa. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006579-67.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André de Macêdo Beltrão - - Ivanilma Aparecida Porfirio - Vistos. Acolho a petição retro como aditamento à inicial. Anote-se. Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26 de Agosto de 2025, às 10:30 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso reste infrutífero o acordo a contestação deverá ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua advogado (NSCGJ, artigo 1.268), bem como a impugnação à contestação.As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020.No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso.Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) serão intimadas de todos os atos na pessoa de seu defensor, via publicação no DJE, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Deixando a parte requerida de comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. A presença do advogado não supre a ausência das partes no rito sumaríssimo. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer" opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Int. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP), RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005035-44.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Henrique Malta Coutinho - Richard de Oliveira Lima - Vistos. 1) Observa-se, conforme AR de fls. 81, que o réu foi devidamente citado e intimado, em pessoa de terceiro, a comparecer em audiência de conciliação e não o fez. Destaca-se que, no âmbito do Juizado Especial Cível, a citação é válida ainda que recebida por terceira pessoa, desde que identificada, conforme enunciado 12, do Conselho Supervisor dos Sistemas de Juizados Especiais (Comunicado 116/10). Portanto, DECLARO a revelia de RICHARD DE OLIVEIRA LIMA. Anote-se. 2) Págs. 84/95: Ante a contestação apresentada extemporaneamente, recebo a manifestação como mera petição. Sem prejuízo, dê-se vista ao autor para que se manifeste, no mesmo prazo de 10 (dez) dias. 3) No mais, digam as partes, no mesmo prazo, se pretendem a produção de outras provas, justificando, consignando que o silêncio será interpretado como concordância ao julgamento do processo no estado em que se encontrar. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501980-28.2025.8.26.0196 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - N.F.F.S. - Vistos. Folhas 87/89: Atenda-se. Reitere-se à Secretaria de Ação Social, que forneçam aos autos informações acerca dos atendimentos já realizados ao núcleo familiar em tela com vistas ao retorno da frequência escolar do infante SAMUEL LUCAS DE ALMEIDA SILVA, no prazo de 10 dias. Requisite-se à Diretoria Regional de Ensino que forneçam informações atualizadas sobre a frequência escolar do adolescente. Resposta em 10 dias. Remetam-se os autos ao setor técnico para a conclusão do estudo psicossocial do caso. Relatório em 30 dias. Com as respostas, retornem conclusos para designação de audiência. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011854-94.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Israel Paula Batista Junior - Nota do Cartório: Fica intimada a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da Carta de Citação (Obs.: Anotado pelo correio: "não procurado"). Nada mais. - ADV: RAFAEL LATORRACA DE OLIVEIRA (OAB 464898/SP)
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