Rebeca Alhambra Barbi Figueiredo Almeida
Rebeca Alhambra Barbi Figueiredo Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 464899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003541-13.2025.8.26.0019 (processo principal 1006303-19.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.C.R. - E.S.R. - Vista sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006093-31.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucidalva de Souza - Daniel de Souza - Com vista ao procurador/curador especial acerca de sua nomeação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500788-19.2025.8.26.0630 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - A.C.S. - - N.W.G.O. - - H.J.S.S. - Vistos. Designo o dia 03/07/2025 às 14:00h para a audiência de Instrução e Julgamento. A audiência será realizada de forma virtual (por meio de videoconferência) nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Comunicado CG nº 323/2020. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser informado por e-mail ou outro meio eletrônico, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail da vara americanainf@tjsp.jus.br Cientifique(m)-se e notifique(m)-se o(a)(s) adolescente(s) e seu(s) responsável(is) legal(is) do inteiro teor da representação oferecida pelo Ministério Público, encaminhando cópia, bem como intime(m)-o(s) para participar(em) da audiência acima designada. Solicite-se através do sistema informatizado da Defensoria Pública indicação de Defensor(a) para cada adolescente, dada a possível colidência de interesses entre eles, intimando-o(a) da audiência supra. Requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes e intimem-se as vítimas. Ciência ao Ministério Público. Requisite-se a vinda do laudo. Requisite-se a apresentação do(a)(s) representado(s) e a vinda do relatório polidimensional. Expeça-se o necessário.. - ADV: MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER (OAB 83367/SP), THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB 421272/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003542-95.2025.8.26.0019 (processo principal 1006303-19.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.C.R. - E.S.R. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com os benefícios da justiça gratuita. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais. Int. Americana, . - ADV: REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP), RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003541-13.2025.8.26.0019 (processo principal 1006303-19.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.C.R. - E.S.R. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Determino, com fundamento no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da parte executada, acima identificada, para pagar o valor de R$ 2.313,46 (dois mil, trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao período de abril, maio e junho de 2025, mais as prestações vencidas no curso do processo, devidamente atualizadas, até a data do efetivo pagamento, em três dias, ou então, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. No mais, determino a realização da pesquisa pelo sistema PREVJUD para verificar se o executado trabalha registrado. Caso inviável ante a constante mensagem de indisponibilidade na integração com a DATAPREV, a instabilidade no acesso e a ausência de canal de suporte do sistema PREVJUD, oficie-se ao INSS. Do ofício a ser expedido deverá constar expressamente a informação do parágrafo anterior Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Americana, . - ADV: RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP), WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010591-15.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1010330-50.2021.8.26.0019) - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André Yuri de Toledo - Edith Maria Cardoso de Toledo e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por A.Y.T. visando à recuperação de dois veículos automotores (um GM Corsa Milenium e uma Honda CG 125 Fan) que, segundo o Requerente, pertencem ao espólio de seu genitor, A.R.T., e foram a ele adjudicados em processo de inventário já finalizado. Conforme suscitado por este Juízo (fls. 228), a questão da competência da Vara de Família e Sucessões para processar e julgar o feito remanescente, após a finalização do inventário, merece ser dirimida. Embora a discussão atual se concentre na posse dos bens, a origem da demanda está intrinsecamente ligada ao direito sucessório, que justificou a remessa inicial dos autos a esta Vara. O princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do Código de Processo Civil, estabelece que a competência é fixada no momento da propositura da ação, não se alterando por modificações posteriores do estado de fato ou de direito. Ademais, a manutenção do processo nesta Vara, que já detém conhecimento aprofundado de todo o histórico e das partes envolvidas, contribui para a celeridade e economia processual. A remessa a outra Vara implicaria em novo processamento e a necessidade de um novo magistrado se inteirar de um caso já complexo, o que geraria atrasos desnecessários à efetividade da tutela jurisdicional. Assim, ratifico a competência desta 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Americana para processar e julgar a presente demanda. A propriedade dos veículos em questão (GM Corsa Milenium e Honda CG 125 Fan) em favor do Requerente A.Y.T. é fato incontroverso e já foi devidamente reconhecida e consolidada no processo de inventário nº 1010330-50.2021.8.26.0019, que tramitou perante este Juízo, com sentença transitada em julgado e expedição de formal de partilha. O único ponto controvertido remanescente na presente ação é a efetivação da posse dos referidos bens pelo Requerente. O Requerente tem reiterado o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão para reaver os veículos (fls. 127, 196/197, 222, 231/232, 236). Em sua última manifestação (fls. 231/232), indicou o endereço Avenida Pref. José Maria de Araújo Junior, nº 935, Jardim Firenze, CEP. 13450-860, Santa Bárbara DOeste-SP (estacionamento do supermercado Pague Menos) como local onde o veículo GM Corsa poderia ser encontrado. Quanto à motocicleta Honda CG 125 Fan, presume-se que ainda possa estar no endereço da Requerida A.A.B.P.S., na Rua Francisco Godoy Camargo, 175, Jardim Santa Luzia, CEP 13450-356, Santa Bárbara D'Oeste/SP, conforme informações anteriores nos autos. Considerando que a propriedade dos bens é inconteste, que as restrições de circulação e transferência já foram efetivadas via RENAJUD, e que o Requerente indicou endereços para a localização dos bens, a expedição do mandado de busca e apreensão é medida que se impõe para dar efetividade à tutela jurisdicional. Diante do exposto, DECIDO: Ratificar a competência desta 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Americana para processar e julgar o presente feito. Determinar a expedição de Mandado de Busca e Apreensão dos veículos GM CORSA MILENIUM, placas DDQ1J80, e HONDA CG 125 FAN, placas BYT3121, para entrega ao Requerente A.Y.T. O Mandado deverá ser cumprido nos seguintes endereços, sucessiva ou concomitantemente, conforme a avaliação do Oficial de Justiça: Para o veículo GM Corsa Milenium: No estacionamento do supermercado Pague Menos, situado na Avenida Pref. José Maria de Araújo Junior, nº 935, Jardim Firenze, CEP 13450-860, Santa Bárbara DOeste/SP. Para a motocicleta Honda CG 125 Fan: Na Rua Francisco Godoy Camargo, 175, Jardim Santa Luzia, CEP 13450-356, Santa Bárbara D'Oeste/SP. O Oficial de Justiça fica autorizado a, se necessário, requisitar o auxílio de força policial para o fiel cumprimento da diligência, bem como a utilizar os meios adequados para a remoção dos veículos (e.g., guincho), cujas despesas deverão ser suportadas pelo Requerente, ressalvado seu direito à justiça gratuita e posterior ressarcimento. Uma vez encontrados, os veículos deverão ser imediatamente entregues ao Requerente A.Y.T., que será nomeado fiel depositário. Em caso de não localização dos bens nos endereços indicados, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente a ocorrência, descrevendo as diligências realizadas e as informações obtidas. As restrições de circulação e transferência dos veículos no RENAJUD deverão ser mantidas até a efetiva entrega e regularização da documentação em nome do Requerente. O Requerente deverá entrar em contato com a serventia, caso haja outros endereços a serem diligenciados ou novas informações sobre o paradeiro dos bens. Int. Americana, . - ADV: REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011535-46.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica Ribeiro Bergamaschi da Silva - Marcelo Soares da Silva - A certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES (OAB 485426/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500976-51.2021.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KLEBER FERNANDO DOS SANTOS - - RODRIGO FERREIRA MARIAO - Os autos encontram-se com vista para manifestar quanto ao cálculo da multa. - ADV: REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP), REBECA ALHAMBRA BARBI FIGUEIREDO ALMEIDA (OAB 464899/SP)