Samila Figueredo Lopes
Samila Figueredo Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 464903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samila Figueredo Lopes possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SAMILA FIGUEREDO LOPES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1001685-41.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Atibaia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001685-41.2024.8.26.0048; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: José Argemiro Bacchin e outro; Advogado: Michel Ramiro Carneiro (OAB: 302389/SP); Advogada: Samila Figueredo Lopes (OAB: 464903/SP); Apelado: Centro Hospitalar Atibaia Ltda; Advogada: Eliane Abraão Correia (OAB: 170000/SP); Advogada: Juliana Marsulo (OAB: 359904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001602-74.2013.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kelly Cristina Galan Tegedo Me - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atibaia, 16 de maio de 2025. - ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501082-69.2024.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - F.J.L. - G.A.S. e outros - U.L. - Vistos. Defiro. Retornem os autos à delegacia de polícia para cumprimento da cota ministerial retro de seguinte teor: "Dessa forma, para melhor formação da opinio delicti, com fundamento no art. 16 do CPP, o Ministério Público requer o retorno do autos à delegacia de origem para que a D. Autoridade Policial adote as seguintes providências: (i) expedição de ofício à Santa Casa de Atibaia, solicitando o envio integral dos prontuários médicos referentes aos atendimentos prestados às vítimas Giovanna Silva Soares, Larissa Cardoso Ramos Silva e Nathan Coentro de Assis, com cópia ao IML local; (ii) realização de exame de corpo de delito indireto das referidas vítimas, com base nos prontuários médicos e demais elementos disponíveis nos autos. ". Int. - ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP), LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG), TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB 132971/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002545-25.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1005366-58.2020.8.26.0048) (processo principal 1005366-58.2020.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - João Alcino Teodoro da Silva - - Sandra Mara Albano Teodoro - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp e outros - Vistos. 1) Fls. 01/03 e 07/09: recebo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, suspendo a presente execução. 2) Providencie a serventia as devidas anotações no sistema informatizado, incluindo os sócios no polo passivo da ação. 3) Após preparo do ato pelo exequente, citem-se os sócios para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 134 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ConPag 0012097-55.2023.5.15.0140 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS BRASIL ATIBAIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ROSEANE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321a264 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do executado, prossiga-se na forma do Provimento GP-CR 10/2018, conforme planilha Id 8a2983f. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS BRASIL ATIBAIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ConPag 0012097-55.2023.5.15.0140 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS BRASIL ATIBAIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ROSEANE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321a264 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do executado, prossiga-se na forma do Provimento GP-CR 10/2018, conforme planilha Id 8a2983f. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DOS SANTOS - WEDERSON SERGIO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004892-83.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - F.S.S. - J.R.L. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de suprimento de consentimento paterno para realização de viagem ao exterior com os filhos menores de idade. O genitor se manifestou às fls. 179-186 pelo indeferimento da tutela. Parecer ministerial pelo indeferimento do pedido. Pois bem, do que se colhe dos autos, não é possível se verificar a motivação para recusa da autorização do réu em relação à viagem internacional a ser realizada na segunda quinzena de julho com os menores de idade. Em sua resposta (fls. 179-186), o réu aduz que há situação de violência em relação aos infantes, acostando fotos e um vídeo (fl. 183, acessado em 1-7-2025), porém não demonstra a tomada de nenhuma atitude, seja no âmbito administrativo, criminal ou mesmo cível, tendo aduzido que procurou o Conselho Tutelar, mas nada comprovou. Além disso, não é possível se verificar as datas de tais documentos. Dessa forma, em relação à viagem, especificamente, ausente a demonstração de qualquer fato obstativo ou impeditivo de tal direito. De outro giro, o risco de dano se mostra claro tendo em vista a proximidade da data em que pretende a genitora realizar viagem internacional, na 2ª quinzena de julho. Em relação à probabilidade do direito, esta cinge-se no direito da genitora de exercício do seu poder familiar e no melhor interesse da criança e adolescente, sendo este de maior relevância. Há, nos autos, demonstração de que a ré já viajou ao exterior com as crianças, desacompanhados do genitor (fls. 18-20), fato não impugnado pelo réu, sendo tais experiências benéficas aos menores de idade. Dessa forma, concedo o suprimento do consentimento paterno a fim de autorizar a autora a realizar viagem ao exterior com os infantes na segunda quinzena de julho de 2025, tão logo devolva-os após seu período de convivência na primeira quinzena de julho. Ademais, determino ao réu que, por ocasião do encerramento de seu período de convivência, devolva os documentos relativos aos menores de idade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. 2. Em relação às demais alegações e pedidos, estes extrapolam objetivamente a lide, de forma que não serão analisados, salvo se apresentados em reconvenção pelo réu, no momento de sua contestação, nos termos do art. 343 do CPC. 3. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação. Int. - ADV: ALBERTO BENEDITO DA SILVA CASCÃO (OAB 488151/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP)
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