Tamyres Cristina Barbosa Fim

Tamyres Cristina Barbosa Fim

Número da OAB: OAB/SP 464907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017623-28.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago de Oliveira Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.230: Anote-se a alteração na representação processual. O processo está em grau de recurso e, por isso, como de regra, os peticionamentos que possam ter relevância à admissibilidade e/ou julgamento do recurso pendente devem ser endereçados diretamente à instância superior. Dê-se ciência à parte interessada. II - Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-07.2022.8.26.0563 - Guarda de Família - Guarda - N.O.S. - - G.S.R. - L.M.S.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015382-75.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE NILTON SACRAMENTO DE JESUS - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de Livramento Condicional, em favor de JOSE NILTON SACRAMENTO DE JESUS, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: RENATA ROTHJE RUIZ (OAB 483024/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014418-54.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Ana Marcia de Oliveira Carvalho e outro - "Intimar a parte devedora a manifestar-se conforme determinado a fls. 241, acerca da contraproposta apresentada pelo credor a fls. 239, tornando conclusos após". - ADV: GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002970-04.2024.8.26.0625 (processo principal 1004675-54.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M.M. - A.F.M. - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido para a parte autora atender a determinação de fls. 160. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA BORTONE SENE (OAB 391629/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003733-09.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C.S.J. - Trata-se de ação de modificação de visitas com pedido de tutela antecipada proposta por GUIDO CASTRO SANTOS JÚNIOR. em face de TALITA CARLA DOS SANTOS, em relação ao menor BENJAMIN PRADO CASTRO SANTOS. Efetivamente, as questões envolvendo interesses de crianças e adolescentes devem ser decididas levando-se em conta aquilo que melhor atende à situação peculiar de pessoa em desenvolvimento. O interesse da criança se sobrepõe ao das partes e é sob tal ótica que deve se pautar a decisão. Em análise aos autos e considerando à manifestação ministerial, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial não pode ser concedido, uma vez que não vislumbro, nesta sede de cognição sumária, situação de risco ou urgência a ensejar a modificação da guarda em liminar. Ademais, a alteração das visitas merece cautela, sendo necessário, antes, rechaçar qualquer possibilidade de prejuízo à criança, pois o interesse desta sempre deve prevalecer. Dessa forma, entendo que se faz necessária maior dilação probatória, sendo necessário aguardar a formação do contraditório para que, com a apresentação de novos elementos probatórios, ocorra a devida apreciação do mérito. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005417-79.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Silvia Helena de Moraes Silva - Carlos Roberto Pazzotti e outro - VISTOS. IFls.562: embora o ônus de encaminhar o documento ao perito tenha sido atribuído à autora (item II do despacho de fls.552) e ela não tenha cumprido a providência nem demonstrado eventual impossibilidade de atender o comando judicial (certidão de fls.555), considerando que, segundo o perito, o exame de Ecodopplercardiograma transtorácico realizado pelo médico José Edson Figueiredo Viana no dia 30/11/2018 é imprescindível para a dirimir a controvérsia sobre o ano em que a demandante teve ciência do problema (se em 2018 ou em 2020), excepcionalmente, defiro o pedido do auxiliar do Juízo. IIOficie-se ao médico indicado solicitando que forneça cópia do exame mencionado diretamente ao perito nomeado nestes autos, que fica autorizado a imprimir o ofício e encaminhá-lo ao destinatário. IIICaberá ao expert informar nos autos o recebimento do exame e continuar os trabalhos, independentemente de nova intimação. Int. Taubaté, 01 de julho de 2025. BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: CAMILA BEATRIS ZEFERINO (OAB 285051/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), ISABELA MOITINHO DE ARAGÃO BULCÃO (OAB 334410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000211-62.2025.8.26.0292 (processo principal 1007989-37.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rafaela Zogbi Martins - Expansão Metal Ltda - Fls. 35: ante o recolhimento do valor remanescente apontado pela parte exequente a fls. 31/32, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924,inc. II do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor existente a fls. 38. Em se tratando de incidente instaurado após 02/01/2024, o valor da taxa devida foi recolhido a fls. 19 (2% do débito), nos termos do art. 4º, inc. III da Lei Estadual n° 11.608/2003, com redação dada pela Lei n° 17.785/2023. Portanto, não há custas em aberto. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500712-44.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - S.S.R. - Fls. 225/226: Prestadas as informações necessárias, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas em favor da vítima. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018062-39.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmela Rocha Alves - BANCO BRADESCO S.A. - Diante da certidão supra, fica o(a) REQUERIDO(A) intimado(a) a recolher, no prazo de 5 dias, a taxa judiciária devida pela parte vencida (inciso I do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e ARTIGO 1098, PARÁGRAFO 5º, DO CAPÍTULO VIII, DAS NSCGJ), no valor de R$ 232,90 utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6, e R$ 16,37 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - GUIA FEDTJ. Código 120-1 , referente a taxa de postagem. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016), devendo para tanto a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) devedor(es) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
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