Victória Santana Zuin

Victória Santana Zuin

Número da OAB: OAB/SP 464914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victória Santana Zuin possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VICTÓRIA SANTANA ZUIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008841-61.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Moreira Leite - - Celi Pinto Andrade Leite - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.141/161: Os autores comprovaram, em 2024, entre rendimentos isentos e tributáveis, uma renda anual de R$78.369,74 (fls.151/152), além de um acervo de bens de R$321.776,11 o que não se coaduna com o que se teria para um padrão de vida efetivamente modesto. Deve-se ter em conta que De acordo com o art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo, todavia, ser indeferida a gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (§2º do art. 99, CPC) (...) Os elementos de prova coligidos aos autos afastam, portanto, a presunção relativa de hipossuficiência conferida pela simples declaração, preconizada pelo artigo 99, §3º do CPC/2015. Ausente comprovação inequívoca do estado de hipossuficiência, a parte agravante não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, destinados às pessoas físicas que demonstrarem a impossibilidade financeira de custear as despesas do processo, sem prejuízo próprio e de sua família (TJSP AI n. 2128889-11.2018.8.26.0000; Rel: Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; j: 11/03/2019). Na avaliação em cada caso concreto, não se pode descuidar de uma regra ainda que subjetiva de razoabilidade na conjugação das condições identificadas a partir dos elementos juntados pela parte postulante frente à possibilidade, ou não, de se lhe exigir o custeio da demanda. Isso é afeto à necessária aferição de uma situação de miserabilidade para o fim aqui almejado, sendo prudente que não se confira alto grau de relativização que surgiria como fator de deturpação do real sentido da Lei ao garantir assistência judiciária gratuita àqueles que efetivamente se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico-financeiro. Quanto os elementos afastam a presunção de hipossuficiência, é descabida a concessão da benesse (AI n. 2101692-42.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Gil Coelho; j: 01/08/2022; AI n. 2124077-81.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Djalma Lofrano Filho; j: 29/07/2022). Tomam-se por analogia, a se evitarem impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. Por tudo isso, INDEFIRO os benefícios da gratuidade. II Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc. I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. III Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov. CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019. IV Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento. V Int. - ADV: VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP), VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP), VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008841-61.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Moreira Leite - - Celi Pinto Andrade Leite - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Antes de qualquer apreciação, devem os requerentes regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada com outorga de poderes ao causídico que firmou digitalmente a petição inicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. II - Sem prejuízo, considerando que a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência financeira (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal) de ambos os postulantes, devem os requerentes comprovar - cada qual - seus rendimentos etambémapresentar sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal ou, em caso de isenção, documento comprobatório da inexistência de declaração na base de dados da Receita, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes. Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Int. - ADV: VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP), VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-42.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Francine Renata Santorio de Andre - Manifestar-se o requerente no prazo legal, conforme ato ordinatório de fls. 340. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-42.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Francine Renata Santorio de Andre - Manifestar-se o requerente no prazo legal, conforme ato ordinatório de fls. 340. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000712-84.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1005277-11.2024.8.26.0625) (processo principal 1005277-11.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Gomes Veloso - Intime-se a parte credora a se manifestar acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 37/38, tendo em vista seu resultado negativo. - ADV: VITOR HUGO PEREIRA ZUIN (OAB 439784/SP), VICTÓRIA SANTANA ZUIN (OAB 464914/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000399-04.2005.4.03.6121 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, FERNANDA GABRIELE DE SA CRUZ - SP481143, JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI - SP168039 EXECUTADO: ITM COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA, LUIZ FRANCISCO DUTRA, DERLI DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DUTRA - SP461716, VICTORIA SANTANA ZUIN - SP464914, VITOR HUGO PEREIRA ZUIN - SP439784 DESPACHO Requisite à Caixa Econômica Federal ag 4106 que proceda a transferência do valor depositado na conta judicial n.º 005.86402259-8, em nome de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 para o Banco 260- Nubank , agência 0001, conta 71378470-5, em nome de Victória Santana Zuin- CPF 462.049.348-13 . Com a comprovação nos autos intime-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
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