Vinícius Augustu De Figueiredo E Azevedo
Vinícius Augustu De Figueiredo E Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 464915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Augustu De Figueiredo E Azevedo possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027838-43.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GEONARDO SANTOS CLAUDINO Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA - SP316914, VINICIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO - SP464915 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O NÃO constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba de associados/pesquisa de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria (item Informação de Irregularidade). Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017874-41.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rogerio Peralta Francini - Cesar Rogerio da Silva Junior - Cesar Rogerio da Silva Junior - Vistos. Quanto ao pedido de expedição de MLE, deverá ser observada a ordem cronológica. No mais, conforme constante no Comunicado CG 1158/2021 c/c art 1043 NSCGJ, resguardado o período prescricional de 5 anos contados do efetivo pagamento, pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso de pagamentos realizados em guia DARE, o pedido deverá ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, enquanto recolhimentos realizados na guia FEDTJ serão submetidos à análise da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças. Saliento desde já que é incabível devolução da taxa judiciária em casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, visto que ocorrido fato gerador. Para recolhimento de valores efetuados em guia GRD o pedido deverá ser feito mediante peticionamento ao Juiz responsável pela demanda judicial, para apreciação do pedido. Int. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042323-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Celeste Lopes Gonçalves - Vistos em saneador. Maria Celeste Lopes Gonçalves, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação de tutela, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde para o período de 48 meses, a partir da data de 31/03/2025 indeferido pelo DPME, em que pese sofra de esclerose mesial temporal e epilepsia e crises epilépticas, com episódios de episódios caracterizados por parada comportamental, olhar fixo, automatismos orais e manuais, com duração de poucos minutos, seguidos de confusão pós-ictal. Requer a procedência da ação para que a ré seja condenada a regularizar os períodos em aberto para licenças médicas, regularizando a vida funcional e pagando os vencimentos correspondentes. Juntou documentos nas fls. 13/109. O valor da causa fora retificado às fls. 129/132. Deferida a gratuidade e deferida a antecipação da tutela às fls. 111/114. Citada, a ré contestou com documentos nas fls. 200/205, aduzindo que o DPME é o órgão competente para realizar perícias nos funcionários e servidores estaduais para fins de licença de tratamento de saúde, não podendo o Judiciário determinar o deferimento e processamento da licença, que o perito oficial houve por bem indeferir por ausência de limitações para a atividade laboral. Além da impugnação pela requerida em relação ao valor da causa, visto que não há nos autos nenhum elemento comprovando que a servidora tenha sofrido descontos de valores no importe de R$ 205.920,00. Réplica nas fls. 244/257, oportunidade em que a autora requereu o deferimento de perícia médica junto ao IMESC. A ré, por sua vez, não manifestou interesse na produção de outras provas (fl. 262). Solicitado em petição inicial a requisição de laudo ao DPME, sendo a parte autora orientada pelo juízo em decisão inicial que diligenciasse pessoalmente, vez que para tanto não é necessária a interferência do juízo. Solicitação comprovada nos autos às fls. 113, com laudo juntado às fls 157/190. É o relatório. Decido. Ausentes preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. No mérito, pertinente a dilação probatória com colheita de prova pericial, além de outros documentos que podem ser juntados aos autos durante a fase de instrução.Fixo e delimito as questões objeto de prova: prova de existência de doença que incapacitava a autora ao trabalho no período indicado. Assim, a prova pericial deverá ser realizada pelo IMESC, observando ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, oficie-se pelo portal. Laudo em 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002857-74.2025.8.26.0001/SP AUTOR : GIOVANNA RELVAS VIEIRA ADVOGADO(A) : RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB SP316914) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB SP464915) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. No prazo de cinco dias e sob pena de extinção, apresente a parte autora instrumento de mandato outorgado à advogada que assinou a petição inicial, mediante a juntada de documento assinado fisicamente e digitalizado ou documento assinado digitalmente mediante o emprego de certificado digital ou, ainda, assinado e autenticado em forma eletrônica, categorizando-o adequadamente sob o título "Procuração", posto que o documento 2 está apócrifo. No mesmo prazo e sob a mesma pena, intime-se a parte autora a emendar a inicial, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Int 10/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510181-10.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENISON MOREIRA DE SOUSA - Vistos. Intime-se a d. Defesa, para apresentação de seus memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados, tornem, os autos, conclusos para sentença. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510181-10.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENISON MOREIRA DE SOUSA - Vistos. Intime-se a d. Defesa, para apresentação de seus memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados, tornem, os autos, conclusos para sentença. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017874-41.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rogerio Peralta Francini - Cesar Rogerio da Silva Junior - Cesar Rogerio da Silva Junior - Vistos. Fls. 203/206: Novos formulários informados pela parte, expeçam-se os MLE's conforme deferido na decisão retro. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP)
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