Gabriela Gonçalves Gilliard Ribeiro
Gabriela Gonçalves Gilliard Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 464958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Gonçalves Gilliard Ribeiro possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036054-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Johnny Aylon Gilliard Santos - Auto Posto Carrefour - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Considerando que o novo procurador do Carrefour, não havia sido cadastrado, encaminho a decisão novamente à imprensa Oficial: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro. Vistos. 1) Configura omissão a ausência de manifestação judicial sobre ponto ou questão que deveria ter sido apreciado de ofício ou mediante provocação das partes, desde que relevante para o deslinde da controvérsia. A embargante alega omissão quanto à ausência de saneamento processual e deferimento de contraprova técnica para questionar aspectos do laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística. Não há omissão a ser suprida. A decisão embargada manifestou-se expressamente sobre a questão ao consignar que "o feito comporta julgamento, eis que já produzida prova pericial e, como dito pela própria requerida Ipiranga, a realização de nova prova pericial restaria prejudicada em razão do transcurso de mais de três anos desde a ocorrência dos fatos". O magistrado fundamentou adequadamente sua convicção quanto à desnecessidade de nova perícia, considerando o transcurso temporal e a existência de prova técnica já produzida. A discordância da parte quanto ao convencimento judicial não configura omissão, mas eventual erro de julgamento, insuscetível de correção via embargos declaratórios. 2) No mais, a embargante aponta contradição entre a afirmação constante na fundamentação de que "o pedido é procedente" e a conclusão do dispositivo que julga os pedidos "parcialmente procedentes". A contradição efetivamente existe e deve ser eliminada. Verifica-se, pela leitura integral da sentença, que o julgamento foi de procedência parcial, uma vez que o autor pleiteou danos materiais no valor de R$ 1.796,71 e obteve condenação de apenas R$ 100,00, além dos danos morais. Assim, elimino a contradição para esclarecer que, na fundamentação, onde consta "O pedido é procedente", deve-se ler "O pedido é parcialmente procedente", em consonância com o dispositivo sentencial. 3) A embargante sustenta obscuridade quanto à fixação dos juros de mora, alegando contrariedade à nova redação do §1º do art. 406 do Código Civil. A obscuridade resta configurada. A sentença fixou "juros de mora de 1% ao mês a contar da citação" para os danos morais, sem especificar qual seria a taxa aplicável aos danos materiais, gerando incerteza. Esclareço que, para ambas as condenações (danos materiais e morais), aplicam-se os juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.973/2024, a partir da citação, sendo desnecessária a aplicação cumulativa de percentual adicional. A correção dos vícios identificados não altera a essência da decisão embargada, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. As alterações limitam-se ao esclarecimento de pontos obscuros e eliminação de contradição, sem modificação do mérito. 4) Fls. 223/224: anote-se. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000388-76.2024.8.26.0028 (processo principal 1001694-34.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Bancários - Espolio de Benedito Venâncio dos Reis - Itaú Unibanco S.A - Fls.: 119/122: As questões levantadas pelo executado já foram apreciadas pela Decisão de fls. 98/100, não cabendo mais discussão com relação ao valor executado. Fls.: 132/124: Embora não demonstrado nos autos pela parte executada, ao consultar o Portal de Custas do TJSP, nesta data, verifiquei que houve depósito do valor de R$ 1.245,47, no dia 02/07/2025. Assim, INTIME-SE o exequente para que se manifeste a respeito, devendo requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento ou de quitação. Por fim, DEFIRO a tramitação prioritária nos termos do artigo 71 da Lei nº10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), TAYNÁ CRISTINA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 446283/SP), GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036054-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Johnny Aylon Gilliard Santos - Auto Posto Carrefour - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Vistos. 1) Configura omissão a ausência de manifestação judicial sobre ponto ou questão que deveria ter sido apreciado de ofício ou mediante provocação das partes, desde que relevante para o deslinde da controvérsia. A embargante alega omissão quanto à ausência de saneamento processual e deferimento de contraprova técnica para questionar aspectos do laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística. Não há omissão a ser suprida. A decisão embargada manifestou-se expressamente sobre a questão ao consignar que "o feito comporta julgamento, eis que já produzida prova pericial e, como dito pela própria requerida Ipiranga, a realização de nova prova pericial restaria prejudicada em razão do transcurso de mais de três anos desde a ocorrência dos fatos". O magistrado fundamentou adequadamente sua convicção quanto à desnecessidade de nova perícia, considerando o transcurso temporal e a existência de prova técnica já produzida. A discordância da parte quanto ao convencimento judicial não configura omissão, mas eventual erro de julgamento, insuscetível de correção via embargos declaratórios. 2) No mais, a embargante aponta contradição entre a afirmação constante na fundamentação de que "o pedido é procedente" e a conclusão do dispositivo que julga os pedidos "parcialmente procedentes". A contradição efetivamente existe e deve ser eliminada. Verifica-se, pela leitura integral da sentença, que o julgamento foi de procedência parcial, uma vez que o autor pleiteou danos materiais no valor de R$ 1.796,71 e obteve condenação de apenas R$ 100,00, além dos danos morais. Assim, elimino a contradição para esclarecer que, na fundamentação, onde consta "O pedido é procedente", deve-se ler "O pedido é parcialmente procedente", em consonância com o dispositivo sentencial. 3) A embargante sustenta obscuridade quanto à fixação dos juros de mora, alegando contrariedade à nova redação do §1º do art. 406 do Código Civil. A obscuridade resta configurada. A sentença fixou "juros de mora de 1% ao mês a contar da citação" para os danos morais, sem especificar qual seria a taxa aplicável aos danos materiais, gerando incerteza. Esclareço que, para ambas as condenações (danos materiais e morais), aplicam-se os juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.973/2024, a partir da citação, sendo desnecessária a aplicação cumulativa de percentual adicional. A correção dos vícios identificados não altera a essência da decisão embargada, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. As alterações limitam-se ao esclarecimento de pontos obscuros e eliminação de contradição, sem modificação do mérito. 4) Fls. 223/224: anote-se. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000714-77.2025.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000388-76.2024.8.26.0028 (processo principal 1001694-34.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Bancários - Espolio de Benedito Venâncio dos Reis - Itaú Unibanco S.A - Comprove o executado a complementação do pagamento, de acordo com a planilha trazida pelo exequente (R$ 1.200,10 para abril/2025), conforme já decidido às fls. 98/100, sob pena de penhora via Sisbajud. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), TAYNÁ CRISTINA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 446283/SP), GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039325-82.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Johnny Aylon Gilliard Santos - Karina Leandra da Silva dos Santos - Manifeste(m)-se o(s) demandante(s) acerca da contestação apresentada. - ADV: ERIKA ALMEIDA LIMA (OAB 359404/SP), GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000252-56.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Verginia Maria Gonçalves - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Publicação da Decisão de fls. 595 - Vistos. Junte a patrono da autora, cópia da certidão de óbito da Sra Verginia. Fls. 588/590. Manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIELA GONÇALVES GILLIARD RIBEIRO (OAB 464958/SP), REJANE DE VASCONCELOS FELIPE (OAB 337956/SP)
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