Cléverson Gomes Muniz

Cléverson Gomes Muniz

Número da OAB: OAB/SP 464970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cléverson Gomes Muniz possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CLÉVERSON GOMES MUNIZ

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) MONITóRIA (7) APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1002317-06.2025.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de Mauá; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002317-06.2025.8.26.0348; Acidente de Trânsito; Apelante: Michel Henrique de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Cléverson Gomes Muniz (OAB: 464970/SP); Apelante: Sandra Regina Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Cléverson Gomes Muniz (OAB: 464970/SP); Apelado: Adriano Cesar dos Santos Oliveira; Advogada: Tamara Kosicki Vicente Corrêa (OAB: 354703/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005026-91.2024.8.26.0016 (processo principal 1016159-50.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cléverson Gomes Muniz - Viviane Azarias da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, no montante de R$ 11.987,44, na modalidade teimosinha. Constatado bloqueio de ativos financeiros efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos. Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC. 2. Se constatada a inexistência de saldo, desde que manifestado o interesse pelo credor, independentemente de nova conclusão, defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema Renajud. Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se o necessário. 3. Do mesmo modo como acima mencionado, se ineficazes as diligências referidas nos itens 1 e 2 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito, nem encontrados veículos livres de pendencias), defiro pesquisa pelo sistema Infojud. Ciência a parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos. 4. Sem prejuízo, serve a presente decisão de alvará para a busca de bens em nome do (s) executado (s), para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio, que viabilizem futura penhora e excussão. Cabe a parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, empresas intermediadoras de pagamentos, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada acima qualificada. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada, diretamente ao credor. Este alvará é válido por 60 dias, a contar da data desta decisão. 5. Anoto desde já os indeferimentos de pesquisas via Arisp, Serasajud, CNIB, Censec, Caged e SNIPER, assim como cautelares atípicas alheias a finalidade do feito executivo. A via Arisp pode ser realizada diretamente pela parte interessada, não havendo necessidade de ordem judicial. A pesquisa de bens via Serasajud é inviável, já que se refere a apontamentos de devedores em cadastro de proteção ao crédito. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB - Provimento CNJ 39/2014) e a Central de Indisponibilidade de Bens (art. 232 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) são ferramentas exclusivas de efetivação das medidas judiciais que decretam indisponibilidade. A indisponibilidade de bens ostenta natureza jurídica de medida excepcional, que, por sua abrangência, só é permitida em situações expressamente previstas em lei, como em casos de improbidade administrativa (art. 37, § 1º, da Constituição Federal e art. 7º da Lei nº 8.429/92), em cautelares fiscais (art. 4º da Lei nº 8.397/92 e art. 185-A do Código Tributário Nacional), em casos de responsabilização de dirigentes de operadoras de plano de saúde em caso de liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei nº 9.656/98), de responsabilização de dirigentes de entidades de previdência complementar (art. 59 da Lei Complementar nº 109/2001), e de responsabilização do administrador judicial em falência (art. 154, § 5º, da Lei nº 11.101/05). Por sua vez, o Censec é sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não se presta, portanto, à pesquisa de bens penhoráveis da executada. Ademais, a fim de obter tais informações,o próprio exequente poderá diligenciar no endereço eletrônico https://censec.org.brhttps://censec.org.br/. O Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados consiste em dispositivo utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O Sniper, por enquanto, integra somente as bases de dados dos sistemas de buscas deferidos nos itens 1, 2 e 3. Anota-se que esse juízo não defere medidas cautelares que não se vinculem com o patrimônio do devedor ou que se mostrem sem nexo com o resultado pretendido, a satisfação do débito, como a suspensão de CNH, de passaporte e de cartão de crédito. 6. Por fim, não se justificam quaisquer renovações de buscas sistêmicas, sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras, em especial porque se trata de procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, caracterizado por sua brevidade e celeridade. Observo que não se aplica ao procedimento do Juizado Especial o inciso III do art. 921 do CPC, já que a Lei nº 9.099/95 dispõe que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do processo. Nada sendo localizado, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000787-06.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: ANA VITORIA BENTO ALVES PEREIRA RECLAMADO: UANDERSON RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895d15d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025. Vani Moura Scarpi Servidora   DESPACHO   Id 706ef78: Manifestem-se os reclamados no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UANDERSON RODRIGUES - PRISCILA ROBERTA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022825-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edinaldo Santos Roseira - Vistos. Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: i) Extratos bancários de todas as suas contas correntes referentes aos últimos três meses; ii) Faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; iii) Cópias dos comprovantes de rendimentos (holerites) dos últimos seis meses. Caso não possua algum dos documentos solicitados, deverá a parte autora declarar expressamente tal fato nos autos, ciente de que tal informação poderá ser posteriormente verificada pelo Juízo, sujeitando-se às penalidades legais em caso de declaração falsa. Atribua-se sigilo aos documentos apresentados, limitando sua visualização às partes e seus procuradores. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0208939-52.2009.8.26.0007 (007.09.208939-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N.H.N.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Em caso de ausência de peças, poderão peticionar na forma acima descrita já providenciando a juntada de eventual peça faltante. Quanto ao fragmento físico será observado os termos do Comunicado Conjunto 429/2022 publicado no DOE de 07/07/2022. - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009460-33.2022.8.26.0004 (processo principal 1002405-14.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wellington Costa dos Santos - Alfacon - Construções LTDA - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de cinco dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009460-33.2022.8.26.0004 (processo principal 1002405-14.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wellington Costa dos Santos - Alfacon - Construções LTDA - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Quanto aos demais pedidos, serão apreciados se insuficientes as diligências aqui determinadas, em observância à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Alfacon - Construções LTDA; Valor atualizado: R$ 21.131,03 Int. - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
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