Fabio Silva Mello
Fabio Silva Mello
Número da OAB:
OAB/SP 464976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Silva Mello possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO SILVA MELLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029866-78.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Educação Profissional Filadélfia de São Paulo S/s Ltda - Talita Aparecida Pereira Duarte - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029866-78.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Educação Profissional Filadélfia de São Paulo S/s Ltda - Talita Aparecida Pereira Duarte - Providenciem o favorecido (executado) o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (alterado desde 08/04/2019 pelo CG 483/2019) disponibilizado no site deste Tribunal. (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). O patrono da executada deverá providenciar a juntada do formulário, em razão dos valores terem sido transferidos (fls. 211) Prazo de 15 dias. Com base na decisão que deferiu o levantamento, após a juntada do formulário preenchido, será providenciada a expedição do mandado de levantamento correspondente. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento" Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a omissão implicará em arquivamento dos autos. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003404-24.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.M. - H.G. - - R.B.M. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), MATEUS ALMEIDA FREIRE (OAB 449473/SP), FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008271-85.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1004792-04.2022.8.26.0068) (processo principal 1004792-04.2022.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Wagner Ferreira da Silva - Fls. 142/144: apresente o exequente a planilha atualizada do debito em até 05 dias. - ADV: FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), MATEUS ALMEIDA FREIRE (OAB 449473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034569-25.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Silva Mello - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos em fls. 155/157, uma vez que tempestivos. No mérito, porém, não os acolho, pois não há na Sentença exarada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo, sendo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio do instrumento processual pertinente. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS (OAB 15348/PR), FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101474-22.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Marinho Gonzaga - - Eliane da Silva Guimaraes Gonzaga - Réus Citados por Edital e outros - Diante da manifestação do oficial registrador (fl. 284), reputo indispensável a perícia judicial para a delimitação do imóvel usucapiendo, e, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng./Arq. Renato Ribeiro Nunes. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução n. 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.257,76). A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.073,58 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião - Grau II) dos honorários referentes à topografia ( 11 - Topografia - Grau I). Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. - ADV: FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP), MATEUS ALMEIDA FREIRE (OAB 449473/SP), MATEUS ALMEIDA FREIRE (OAB 449473/SP), PATRICIA AKEMI TUZITA (OAB 228158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008026-69.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miraci Pereira Santos - Republicar (falha DJEN) - ADV: FABIO SILVA MELLO (OAB 464976/SP)
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